TJSP 08/04/2010 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2080
LAZARINI DE OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 21 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2010, faço estes autos
conclusos à Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi.
Processo nº 43501201000063800000000000 Ordem N° 218/2010 Indevida a distribuição automática por prevenção. Redistribuase o feito livremente. Int. Pedreira, 29.03.2010. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2010.000716-2/000000-000 - nº ordem 257/2010 - Precatória (em geral) - M2 INFORMÁTICA RIO CLARO LTDA
ME X DIEGO PRANGE POLIZEL - Fls. 06 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Ordem N° 257/2010 Devolva-se ao Juízo
Deprecante, com as nossas homenagens. Int. Pedreira, 29.03.2010. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE OAB/SP
274740
435.01.2010.000799-0/000000-000 - nº ordem 279/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SÉRGIO FERRARI
ROSSI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 18 - CONCLUSÃO Em 29 de março de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana
Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo n. 43501201000079900000000000
Ordem N° 279/2010 Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo
deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei nº
9.099/95); Considerando que, em casos como os que ora se apresenta são raros os acordos obtidos durante as audiências e
que a maioria deles é apresentada através de petição, e com somente uma semana em média de antecedência da audiência;
Considerando que a questão de mérito posta em debate é unicamente de direito; Considerando o teor dos Enunciados nº 04 É
possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não
houver prova oral a ser produzida porque não haverá prejuízo à parte (art.13 da Lei nº 9.099/95) e nº 05 É possível a dispensa
da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo
direito individual homogêneo porque não haverá prejuízo à parte (art. 13 da Lei nº 9.099/95), publicados no D.O.J. em 05.09.2003
e, por fim, tendo em vista a sobrecarga da pauta de audiências, determino que o presente feito observe, supletivamente,
as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(a) requerido(a) ser citado(a) e intimado(a) para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, juntamente com cópia da Ata, sob pena de revelia. Após, manifeste(m)-se o(a)(s)
requerente (s) em igual prazo sobre a contestação apresentada. Int. Pedreira, 29.03.2010. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de
Direito RECEBIMENTO Em_____/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, subscrevi. - ADV JULIANA CANELA OAB/
SP 235845 - ADV JULIENE MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: RODRIGO CHAMMES
438.01.1994.000015-5/000000-000 - nº ordem 152/1994 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL MONTEIRO DA SILVA
X WALTER ROBERTO GIEMBINSKY - diga o exequente - decorrido o prazo para impugnação da penhora efetivada nos autos
(cert. fls. 224-v). - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114 - ADV RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO OAB/SP
14009 - ADV JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA OAB/SP 109129
438.01.1997.001807-3/000000-000 - nº ordem 559/1997 - Separação Consensual - J. A. L. E OUTROS - autos desarquivados,
em cartório. - ADV RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI OAB/SP 141087 - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654
438.01.1998.001935-1/000000-000 - nº ordem 603/1998 - Arrolamento - GENI JACOB CHACON X ALCINDO CHACON autos desarquivados, disponíveis em cartório. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817
438.01.2001.006747-4/000000-000 - nº ordem 1073/2001 - Separação Consensual - M. M. D. A. V. E OUTROS - autos
desarquivados (proc. 165/04 - divórcio, apenso ao proc. 1073/01-separação), disponíveis em cartório. - ADV JOSE MAURO
VIEIRA PEREIRA OAB/SP 90700 - ADV FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440 - ADV RENATA MARIA
ALVES OAB/SP 156377
438.01.2002.005616-9/000000-000 - nº ordem 349/2002 - Execução de Título Extrajudicial - LIQUIGAS DISTRIBUIDORA
S/A X SEBASTIAO LAURINDO DE ALMEIDA FILHO - comprove, a exequente, a distribuição da carta precatória. - ADV DANIEL
QUADROS PAES DE BARROS OAB/SP 132749 - ADV MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292
438.01.2002.007956-8/000000-000 - nº ordem 742/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
CELIA MARIA CHERUBIN DE ALMEIDA ARCO IRIS ME E OUTROS - diga o exequente sobre a certidão de fls. 120-v (por
motivo de mudança de endereço, deixei de intimar a requerida Célia M C de Almeida, representante legal da empresa ré, para
que providenciasse a juntada integral do inquérito policial). - ADV MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV
IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045
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