TJSP 08/04/2010 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2203
CAMARGO X CARLOS ALBERTO DE CARVALHO - Processo 1544/2008 CONCLUSÃO Vistos. Fls. 93/94: Ciente. Defiro a
penhora via “on-line”, em caso negativo. Expeça-se o necessário para penhora do bem indicado pelo exeqüente. Int. Piracicaba,
04 de março de 2010. OBSERVAÇÃO: arresto “Bacen-Jud” R$ 0,00 e, conforme determinação supra, será expedido mandado
de penhora do imóvel indicado e intimação do credor hipotecário “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. - ADV ELCIO NOGUEIRA DE
CAMARGO OAB/SP 120866 - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761 - ADV LUCIA HELENA GABRIEL
FERNANDES BARROS OAB/SP 233183
451.01.2008.025433-0/000000-000 - nº ordem 1549/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COPERCABO
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ADRIANA APARECIDA SIQUEIRA - Parte autora: manifestar sobre a carta precatória
devolvida,com certidão do oficial de justiça, informando que o endereço da executada é o mesmo do ADITAMENTO de fls.
101/101-verso, requerendo o que de direito em prosseguimento. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV MAURO
AUGUSTO MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461
451.01.2008.028672-8/000000-000 - nº ordem 1744/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELE FABIANA BERNO - Parte autora: manifestar sobre ofício da receita
federal e, declaração de renda, arquivada em pasta própria, neste cartório. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV
PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
451.01.2009.001851-4/000000-000 - nº ordem 140/2009 - Indenização (Ordinária) - THIAGO CEPEDES CHAGAS LOPES
X LEIA KORMAN WESTIN DE VASCONCELOS E OUTROS - Proc. nº 2009.00140.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Ciente certidão
supra. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Piracicaba, 31/03/2010. - ADV SIDNEI INFORCATO OAB/SP 66502 - ADV
DANIEL GIMENES OAB/SP 160506
451.01.2009.006839-6/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - STEFAANINI MOTORS
VEICULOS E PECAS LTDA X MARCELA APARECIDA ARAUJO - Conclusão: Proc.- 0464/09. “cls.” Vistos. Ante a certidão retro:
Aguarde-se manifestação da requerente por 10 dias, no silêncio, ao arquivo. Int. PIRACICABA, 08/05/2009. - ADV FERNANDO
VICTORIA OAB/SP 192202
451.01.2009.008361-3/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ATO NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA X DARIO TESSARIN E OUTROS - Parte autora: manifestar sobre ofício da receita federal e, declaração de renda que
encontra - se arquivada em pasta própria. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.010608-7/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILSON CINTO X BANCO
COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A - Parte autora: manifestar sobre os extratos apresentados pelo banco
requerido a fls. 92/98. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV ADRIANO MELLEGA OAB/SP 187942
451.01.2009.009618-3/000000-000 - nº ordem 688/2009 - (apensado ao processo 451.01.2006.030984-7/000000-000 - nº
ordem 1534/2006) - Embargos de Terceiro - ANGELO AVANZI NETO X BANCO BRADESCO SA - Conclusão: Proc.- 0688/09.
Vistos. Certidão supra: ciente. Oficie - se para atendimento, sob pena de desobediência, via fax. Int. PIRACICABA, 09/03/2010.
- ADV JOSE CARLOS BUENO OAB/SP 88297 - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV SERGIO RICARDO
PENHA OAB/SP 95268
451.01.2009.018103-4/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE CASSIA
TOGNI X CASA PRÓPRIA ADM DE SOCIEDADES LTDA - Parte requerida: ciência do depósito de fls. 133 no valor de R$
282,60, efetuado pela requerente. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV SUELY SILVERIO LAURELLI OAB/SP 127934
- ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760 - ADV ABEL MANOEL DOS SANTOS OAB/SP 106460
451.01.2009.020120-6/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RITEC COMERCIAL E
IMPORTADORA LTDA X RENOVAQ COMERCIO DE PEÇAS LTDA ME - Parte autora: manifestar sobre arresto “Bacen-Jud”, no
valor de R$ 5, 42, requerendo o que de direito em prosseguimento. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV FRANCISCO
PEDRO DE O NOGUEIRA OAB/SP 115585
451.01.2009.022928-5/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA X WALTER JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o
contrato entre as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida. Poderá o autor proceder na
forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será
contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito
será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação e determino a expedição de mandado de penhora. P.R.I. Aguardando publicação na
Rel.- 06/04 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2009.024047-0/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL IDEAL INDAIATUBA LTDA X
ANGELA DE ALMEIDA AMARAL - Parte autora: ciência sobre a carta precatória devolvida, com certidão do oficial de justiça,
informando que o endereço da executada: ADRIANA é AV. PEDRO HABCHIAN, 595, CASA -02, JD. ITAPUÃ - PIRACICABA - SP
e, conforme Ordem de Serviço será expedio mandado. - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV JOSE ANTONIO ROSA
DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP
272761
451.01.2009.030388-5/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JESAMARI PEDRO DE
OLIVEIRA LOURENÇO X MBM SEGURADORA S/A E OUTROS - Proc. nº 2009.001940.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Observo
que até a presente data não foi cumprido o art. 526 do CPC. Tendo em vista que os patronos são de outra Comarca, aguarde-se
por mais 5 dias eventual comunicado. Após, se o caso, oficie-se ao E. Tribunal de Justiça informando. Fls. 133: Ante a atribuição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º