TJSP 08/04/2010 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2204
do efeito suspensivo, aguarde-se pronunciamento definitivo da turma julgadora. Int. Piracicaba, 30/03/2010. - ADV DAYANE
MICHELLE PEREIRA MIGUEL OAB/SP 255106 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE
DA MOTA OAB/SP 67669
451.01.2009.032642-9/000000-000 - nº ordem 2114/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
PIRACICABA X PLANEDI EDIFICAÇÕES PLANEJADA LTDA - Parte autora: ciência da petição de fls. 308/316 - manifestar
em réplica sobre a contestação apresentada pelo requerido. - Aguardando publicação na Rel.- 06/04 - ADV MILTON SERGIO
BISSOLI OAB/SP 91244 - ADV GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI
VICENTE OAB/SP 59561
451.01.2009.034746-5/000000-000 - nº ordem 2242/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.032642-9/000000-000 - nº
ordem 2114/2009) - Outros Feitos Não Especificados - Oposição - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA X
MUNICÍPIO DE PIRACICABA E OUTROS - Parte autora: manifestar em réplica sobre a contestação apresentada pelo requerido.
- Aguardando publicação na Rel.- 06/04 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP 140155
451.01.2009.034945-1/000000-000 - nº ordem 2264/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCIMAR DO
NASCIMENTO X VALMIR DE CASTRO ROCHA - Vistos. Designo C.I.D.J. para o dia 11 de maio p.f., às 14:40 horas, cabendo às
partes arrolar testemunhas até 15 dias antes do ato. Ponto controvertido: o valor da indenização. Int. - ADV WISEN PATRÍCIA
DE AZAMBUJA OAB/SP 198000 - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV NEUSA MARIA SABBADOTTO
OAB/SP 86729
451.01.2009.037505-5/000000-000 - nº ordem 2400/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ZILDA MARIA DE CASTRO PEREIRA ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o
contrato entre as partes, consolidadas a posse e o domínio do autor, ratificada a liminar concedida. Poderá o autor proceder na
forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Ante a sucumbência, a requerida arcará com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Não havendo recurso, o prazo para pagamento do débito será
contado a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 475J do CPC. Havendo recurso, o prazo para pagamento do débito
será contado a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão, nos termos do art. 475J do CPC. Não havendo pagamento, aplico
multa de 10% sobre o valor da condenação e determino a expedição de mandado de penhora. P.R.I. Aguardando publicação na
Rel.- 06/04 - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2009.037687-4/000000-000 - nº ordem 2414/2009 - Ação Monitória - GARTEN LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA X
WEISER VEICULOS S/A - Parte autora: conforme certidão do oficial de justiça, recolher diligências para o cumprimento no
endereço, sito a Av. Dna. Lídia, 1700, ou, 1790, haja vista que o imóvel informado, encontra - se constantemente fechado, com
aviso no portão de que eventuais correspondências podem ser entregues no endereço supra mencionado, ou, requwerendo
o que de direito em prosseguimento - Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV ODINEI ROQUE ASSARISSE OAB/SP
117804
451.01.2010.000776-3/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO VOLKSWAGEN S/A
X TANIA JANAINA DEOTTO - Parte autora: recolher taxa de desarquivamento do processo no valor de R$ 8,00 (petição). Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
451.01.2010.007436-3/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Indenização (Ordinária) - ELISABETH DE JESUS PERINA BONI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Processo 524/2010 CONCLUSÃO Vistos. Defiro a prioridade na tramitação, ante o
documento acostado a fls. 16. Anote-se. Informem as autoras se foi aberto inventario, ante o documento de fls. 22. Após tornem.
Int. Piracicaba, 17 de março de 2010. - Aguardando publicação na Rel.- 06/04 - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON
OAB/SP 236708
451.01.2010.007436-3/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Indenização (Ordinária) - ELISABETH DE JESUS PERINA BONI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Conclusão: Proc.- 0524/10. “cls.” Vistos. Fls. 32/33: Ciente. Ante a petição de fls. 32,
publique-se novamente o despacho de fls. 29. PIRACICABA, 31/03/2010. - ADV ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON OAB/
SP 236708
451.01.2010.007499-3/000000-000 - nº ordem 544/2010 - Declaratória (em geral) - MAGALI DE FATIMA ALVES DA SILVA
PEREIRA X ABN AMRO REAL S/A - Parte autora: recolher taxa de desarquivamento do processo, no valor de R$ 8,00. (petição)
- Aguardando Publicação na Rel.- 06/04 - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
451.01.2010.009182-8/000000-000 - nº ordem 664/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A X JOEL FRANCISCO VASSELO SPIGOLON - CONCLUSÃO Processo 664/2010
Vistos. Há que se emendar a inicial. Isso porque o valor do contrato que se pretende reaver o veículo não corresponde ao
valor dado à causa. Nos termos do art. 259 do CPC, o valor da ação deve corresponder ao do ganho patrimonial pretendido.
Recolhida a diferença de custas, voltem conclusos. Não recolhida, cumpra-se o art. 257 do CPC. Int. Piracicaba, data supra. ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.1985.000008-6/000000-000 - nº ordem 2212/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - STAVIAS STANOSKI
TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Fls. 2372: ciente.
Publique a serventia o despacho de fls. 2368. Int. - ADV GILMAR ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 72514 - ADV GILVANIA
RODRIGUES COBUS PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º