TJSP 08/04/2010 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
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ativa do autor. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária
que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa. P.R.I.C. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV
KARINA CARON MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091 ADV LECY FATIMA SUTTO NADER OAB/SP 41551 - ADV JULIANA DE CAMPOS SANTIAGO OAB/SP 167745 - ADV MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146 - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926 - ADV KARINA CARON
MEDEIROS BATISTA OAB/SP 142125
457.01.2009.007309-6/000000-000 - nº ordem 1271/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X VALDEMIR
VALDELINO DA SILVA - Fls. 55 - Fls. 54: Concedo o prazo de quarenta e cinto dias. Decorrido, manifeste-se o requerente. Int. ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
457.01.2009.007393-2/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Execução de Alimentos - E. C. B. X P. I. C. - Fls. 34 - Proc. nº
1288/09 Fls. 33: Concedo o prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se a exequente. - ADV ISMARA PARIZE DE SOUZA
VIEIRA OAB/SP 216562
457.01.2009.007740-4/000000-000 - nº ordem 1361/2009 - Medida Cautelar (em geral) - TRANSPORTADORA ZERO &
MARTINS LTDA ATUAL DENOMINAÇÃO ZM FACOTRING LTDA X TRANSPORTADORA CASTRO LTDA - Fls. 196 - Fls. 186/187:
Defiro o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do mandado de segurança e do recurso de agravo (apenso). Int. ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320 - ADV AMANDA MARIA DELA ROZA OAB/SP 145852 - ADV CARLOS ROGÉRIO LOPES
THEODORO OAB/SP 156052
457.01.2009.008059-6/000000-000 - nº ordem 1425/2009 - Declaratória (em geral) - ANDRES VERCIK X RUBENS
ANDREOTI ME ORION SISTEMAS DE SEGURANÇA - Fls. 105 - Proc. 1425/2009 Indefiro o pedido para que sejam riscadas
da contestação as expressões citadas as fls.96, pois, esse juízo não vislumbrou qualquer conteúdo pejorativo nas referidas
passagens, as quais não transbordam os padrões costumeiros e são compatíveis com a linguagem forense, mormente, em
casos em que há um alto grau de ligiosidade entre as partes. Ônus da prova é critério de julgamento e com ele será analisado.
Posto isso, nos termos do artigo 331, do CPC, designo audiência preliminar para o dia 27 de maio de 2010, às 17:00 horas, Int.
ANDERSON FABRICIO DA CRUZ JUIZ SUBSTITUTO - ADV MARCO AURÉLIO CARPES NETO OAB/SP 248244 - ADV JOSE
MORAES PEREIRA OAB/SP 56634
457.01.2009.008122-0/000000-000 - nº ordem 1436/2009 - (apensado ao processo 457.01.2003.000528-2/000000-000 - nº
ordem 677/2003) - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA X ANTONIO CARLOS RODRIGUES - Fls. 34
- Manifeste-se a parte interessada pleiteando o que de direito. Int. - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP
227782 - ADV ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP 194835
457.01.2009.008225-3/000000-000 - nº ordem 1454/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MODESTO PAULINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 69 - Apresente o requerido nova memória de cálculo, excluindo-se a
sucumbência, que está sujeita Lei de Assistência Judiciária. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/
SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV DECIO RODRIGUES OAB/SP 202694
457.01.2009.008536-3/000000-000 - nº ordem 1508/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ARILDO CORREIA
ADÃO X STELLA BEATRIZ CARUSO NETO E OUTROS - Aguardando Audiência:FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR, NA COMARCA DE PORTO FERREIRA, PARA O DIA 12.05.2010, ÀS 16:30
HORAS. - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202 - ADV GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249 - ADV VIVIANE
DOS REIS OAB/SP 177212
457.01.2009.008783-2/000000-000 - nº ordem 1566/2009 - Exoneração de Alimentos - A. N. D. A. S. X E. L. D. S. E OUTROS Fls. 61 - Manifeste o requerente sobre os termos da contestação e documentos. Defiro aos requeridos o benefício da assistência
judiciária. Int. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV JOSE FANTINATO OAB/SP 34261
457.01.2009.008783-4/000001-000 - nº ordem 1566/2009 - Exoneração de Alimentos - Impugnação ao Valor da Causa - E.
L. D. S. E OUTROS X A. N. D. A. S. - Fls. 03 - Recebo o pedido de impugnação ao valor da causa Manifestem os impugnados
em cinco dias Int. Piras. data supra ANDERSON FABRICIO DA CRUZ JUIZ SUBSTITUTO - ADV JOSE FANTINATO OAB/SP
34261 - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467
457.01.2009.008872-0/000000-000 - nº ordem 1584/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA CELESTE
INNARELLI X RECAPLAN REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS LTDA E OUTROS - Fls. 41 - Comprove a exequente a
distribuição da precatória expedida à Comarca de Orlândia, em dez dias. Int. - ADV BENEDICTO GERALDO LEBEIS OAB/SP
51633
457.01.2009.008974-0/000000-000 - nº ordem 1603/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROMISE ELENA DE PAULA
X LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 27 - Vistos. Recebo o pedido de fls. 26 como de desistência do feito, julgando-o
extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, que aplico subsidiariamente à espécie.
Promova-se o desbloqueio do valor de fls. 23, por ser ínfimo. Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo e a O.A.B., fixo os honorários advocatícios do patrono da requerente em R$ 407,99 (código 103),
expedindo-se certidão. Sem custas ante os benefícios da assistência judiciária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV PAULO JOSÉ DA FONSECA DAU OAB/SP 245097
457.01.2009.009000-0/000001-000 - nº ordem 1607/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- INSTALARME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ADRIANA XAVIER CAPELLI ME - Fls. 47/48 - Vistos. INSTALARME
SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA ajuizou a presente exceção de incompetência em face de ADRIANA XAVIER CAPELLI ME,
alegando, em síntese, que por disposição contratual o foro competente para julgar o feito é o da comarca de Araras - Estado
de São Paulo. A excepta se manifestou às fls. 33/42. É o relatório, decido. Versam os autos sobre direitos pessoais, uma vez
que o que está se discutindo são contratos particulares, mais especificamente um contrato escrito de prestação de serviços de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º