TJSP 08/04/2010 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 688
2314
instalação, manutenção e pronta resposta e um suposto contrato verbal de representação comercial. Assim sendo, procede a
alegação do excipiente, sendo competente para o julgamento desta ação o foro de eleição, e não o foro do ajuizamento da ação,
nos termos do art. 111 do CPC. Em atenção ao princípio dispositivo, que informa a competência relativa, esta pode ser objeto
de convenção das partes, normalmente pela forma de cláusula contratual de eleição de foro, não havendo nenhum óbice legal
a esta convenção, se ocorrer entre partes economicamente iguais, o que, aparentemente é o caso dos autos. Nesse sentido,
decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Não há contrato de adesão quando as partes contratantes, sendo economicamente
iguais, livre e conscientemente assinam contrato concordando com a eleição do foro” (STJ, 1a T., Resp 161548-SP, rel. Min.
Garcia Vieira, j. 11.5.1998, v.u., DJU 10.08.1998, p. 29) Posto isso, determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis
da comarca de Araras, com as nossas homenagens. Na eventualidade de entendimento diverso do juiz a quem for redistribuída
a ação, esta decisão valerá para os fins previstos nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Civil. Comunique-se o
cartório distribuidor e anote-se. Int. - ADV ERIKA DANIELA NOIA MOURA ANGELINI OAB/SP 242909 - ADV ADRIANO JOSE
LEAL OAB/SP 135739 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
457.01.2009.009132-0/000000-000 - nº ordem 1629/2009 - Separação Consensual - E. L. B. E OUTROS - Aguardando
Retirada do mandado de averbação e carta de sentença já expedidos nos autos. - ADV PAULO ANTONIO PORTO PINTO OAB/
SP 59939 - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV HELIO MENDES DA SILVA OAB/SP 149721
457.01.2009.009342-2/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Arrolamento - LUCIANA PEREIRA DE GODOY RODRIGUES
E OUTROS X CARLOS ALBERTO RODRIGUES - Fls. 16 - Fl. 12: Defiro o pedido e concedo o prazo de (90) noventa dias.
Decorrido, promova a inventariante o necessário para o regular andamento do feito. Fl. 14: Defiro à inventariante os benefícios
da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Int. - ADV ENIO CARLOS FRANCISCO OAB/SP 135926
457.01.2009.009353-9/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
CARLOS JUVENAL MAYESE JUNIOR ME E OUTROS - Fls. 39 - Proc. nº 1669/2009 Fl. 38: Defiro o pedido e concedo o prazo
de (20) vinte dias. Decorrido, promova o exeqüente o necessário para o regular andamento do feito. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
457.01.2009.009370-8/000000-000 - nº ordem 1673/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO CONCHA DE OURO LIMEIRA
LTDA X JOÃO BELGEMIRO STOCCO FILHO - autora manifestar - certidão do oficial de justiça (fls. 30-verso): “CERTIFICO e
dou fé, eu Oficial de Justila, infra-assinado, que efetuei as diligências necessárias, e deixei de citar e intimar JOÃO BELGEMIRO
STOCCO FILHO, por não o encontrar no endereço mencionado no anverso. Segundo informação, ele está residindo à Rua São
Vicente de Paula, nº 1009, Vila Santa Fé, nesta, e trabalha como motorista na casa comercial “Casa Jonas”, nesta cidade.” - A
fim de proceder novas diligências, para o integral cumprimento do presente mandado, soclicito a V. Exa. que a parte interessada
deposite, antecipadamente, numerários no valor de R$18,14, para a condução.” - ADV ODAIR BRAS DE ANDRADE OAB/SP
120931
457.01.2009.009396-1/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LOURDES DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Certidão do Oficial de Justiça de fls. 65-vº: “Certifico e dou fé que DEIXEI de
intimar a autora, tendo em conta que, desde a data da carga do mandado, já foram procedidas mais de 40 diligências à rua das
Garças, 1977, Jardim do Lago, em dias e horários diferentes (inclusive finais de semana-até mesmo sábado e domingo à noite)
e em nenhuma logrei êxito em encontrar alguém no imóvel, sendo que, uma das vezes, até mesmo a porta da sala encontravase semiaberta, mas ninguém atendeu aos chamados. Indaguei o único vizinho e ele me informou que ali reside uma senhora
(não soube precisar o nome), mas que raramente ele a vê naquele local, não sabendo dar maiores informações.” - ADV ELAINE
CRISTINA MATHIAS OAB/SP 248100 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
457.01.2009.009402-2/000000-000 - nº ordem 1684/2009 - Possessórias em geral - LASARA MARTINS DIAS E OUTROS X
MARIA APARECIDA NUNES - Fls. 92 - Fls. 89 e 90: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de julho de 2010,
às 16 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Fl. 53 - último
parágrafo: Para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a requerida declaração de hipossuficiência. Int. ADV GERALDO SEBASTIAO PAVAO OAB/SP 31966 - ADV AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA OAB/SP 80407
457.01.2009.009602-1/000000-000 - nº ordem 1727/2009 - Separação (Ordinário) - I. F. D. G. X B. P. D. G. - Certidão do
Oficial de Justiça de fls. 72-vº: “Certifico e dou fé que DEIXEI de intimar a testemunha, tendo em conta que, segundo informações
obtidas através de sua ex-mulher, T. A. A. D. S., o casal se separou e ele encontra-se domiciliado em Porto Ferreira-SP, não
sabendo ela precisar seu endereço, dizendo que trabalha no Sindicato dos Motoristas daquela cidade.” - ADV EDER RODRIGO
FRANCO DA SILVEIRA OAB/SP 262616 - ADV MOACYR JOSE RAVANINI OAB/SP 144292
457.01.2009.009614-0/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Guarda de Menor - A. M. C. X B. F. A. M. - Aguardando
Manifestação do Autor nos autos para requerer o que de direito, dando andamento nos mesmos. - ADV MARACI CRISTINA
MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 188864 - ADV RONALDO CARLOS PAVÃO OAB/SP 213986
457.01.2009.009569-8/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS JUVENAL MAYESE
JUNIOR X NAIR PEREZ CASAGRANDE & CIA LTDA ME - Manifeste-se o exequente ante o resultado negativo do bloqueio
de valores, pelo Sistema Bacen-Jud, e o ofício da 97ª CIRETRAN juntado às fls. 29/30, o qual informou não constar veículos
cadastrados para o CNPJ da executada. - ADV LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO OAB/SP 231954
457.01.2009.009766-9/000000-000 - nº ordem 1751/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOLFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA X MARCIA APARECIDA DOMINGOS PINTO ME - Fls. 58 - Fls. 55/56: Defiro o pedido de
prazo por trinta dias. Decorridos, manifeste novamente a parte interessada sobre o prosseguimento do feito. Regularize a autora
a representação do Procurador Marcelo. Int. - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878
457.01.2009.009852-9/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WORK COMERCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A TELESP - Fls. 189 - Reitere-se novamente a intimação
nos termos de fls. 180, com prazo de dez dias para resposta. Int. - ADV JOÃO LUIZ LEITE OAB/SP 153215 - ADV ADAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º