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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010 - Página 4

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TJSP 08/04/2010 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano III - Edição 688

4

COMUNICADO CG Nº 639/2010
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento C.S.M. 491/92, publica, para
conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseado na variação da TR,
válido para o mês de MARÇO/2010. Outrossim, comunica que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFESP.
Índice da TR de MARÇO/2010 = 0,0792
Salário mínimo = R$ 510,00
(06, 07 e 08/04/2010)

DICOGE 1.1
COMUNICADO Nº 716/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, nos termos do § 4º, do artigo 2º,
do Provimento CSM nº 1114/2006, COMUNICA, conforme aprovado pelo C. Conselho Superior da Magistratura aos 23/03/10
nos autos do Proc. nº 2006/461 – DIMA 1.3, que atribuiu a Corregedoria Permanente do 12º Ofício Criminal Central da Comarca
da Capital, ao Doutor Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, Juiz de Direito Auxiliar da respectiva Vara.

CEJAI
COMUNICADO CEJAI Nº 16/06
(REPUBLICAÇÃO)
O Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça, Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, considerando a necessidade
da atualização constante do Cadastro Central Estadual de Pretendentes a Adoção do CEJAI/SP, com o objetivo de que o Banco
de Dados preste apoio na agilização das pesquisas de pretendentes quando da colocação de crianças e adolescentes em
família substituta, COMUNICA aos Diretores dos Cartórios da Infância e Juventude e Anexos, que devem informar ao CEJAI
todos os casos relativos ao Provimento 05/2005, conforme:
Artigo 4º - Após o deferimento do cadastro local, o Juízo deverá encaminhar ao Cadastro Central, a planilha com os dados
colhidos, para futuras consultas dos demais Juízes do Estado.
Parágrafo Único – Igual procedimento deverá ser adotado com relação às pessoas tidas como inidôneas para
adotar.
Artigo 5º - Sempre que uma pessoa cadastrada vier a iniciar estágio de convivência, na Comarca em que originariamente
tenha feito a inscrição ou outra, deverá haver comunicação imediata à CEJAI, para a devida anotação no Banco de Dados do
Cadastro Central, nos termos do modelo determinado pela CEJAI.
§1º - Caso a adoção não se consume e haja interesse do pretendente em permanecer cadastrado, esse fato deverá ser
comunicado pelo juízo à CEJAI, para que o pretendente volte a integrar o cadastro “ativo”. Caso a adoção se consume, esse fato
também deverá ser comunicado à CEJAI, para que o nome do pretendente seja excluído do cadastro.
§2º - Caso a adoção se consume e o pretendente manifeste intenção de adotar outra criança ou adolescente, o pedido será
apreciado pelo julgador após manifestações do Setor Técnico e do Ministério Público. Caso deferida a pretensão, o pretendente
deverá receber novo número de inscrição junto ao cadastro da Vara, ao final da relação, comunicando-se à CEJAI.
Igual procedimento deverá ser adotado, comunicando-se de imediato todos os Cancelamentos de Cadastro, possíveis
alterações referentes à reavaliação bienal e alterações quanto às características da(s) criança(s) e/ou adolescente(s)
pretendido(s).

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
Processo SPI 2009/125318 – Interessado: VIVO S/A – Advogado: Rodrigo de Mesquita Pereira, OAB/SP 94.005. De acordo
com o contido às fls. 13, publica-se para conhecimento a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz Auxiliar da Corregedoria,
Dr. Cláudio Augusto Pedrassi: “Note-se que, a princípio, incumbe a própria parte a verificação dos bloqueios feitos, postulando
a liberação do excesso. De qualquer forma, intime-se o requerente a indicar casos de processos que foram incinerados com
valores bloqueados no BACENJUD. Prazo de 05 dias.”

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 14/04/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária
subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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