TJSP 09/04/2010 - Pág. 1328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
1328
nos autos do Conflito de Competência n. 168.632-0/0-00, sendo relator o eminente Desembargador Martins Pinto (julgado em
12/01/2009): “Respeitado seu convencimento, não se justificava a expedição de carta precatória pelo MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal de Atibaia para cumprimento de ato processual dentro dos limites territoriais da própria Comarca, e isto mesmo a
despeito de existir Foro Distrital instalado com jurisdição sobre o local de domicílio da pessoa a ser colhido o depoimento. (...).
Outrossim, a Resolução n° 2, de 15 12.1976, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dispõe expressamente em seu
artigo 53, inciso I, parágrafo único, que “a jurisdição de cada vara é extensiva a todo o território da Comarca, para a prática de
atos e diligências nos feitos de sua competência.” A E. Corregedoria Geral de Justiça vêm orientando as unidades judiciárias
do Estado a não expedirem precatórias para cumprimento numa mesma Comarca, conforme bem ilustra parecer exarado no
Prot. CG n° 2.832/94, da lavra do então Juiz de Direito Dr. Vanderci Álvares, pleno de referências a vetustos precedentes
administrativos. Na ocasião, o então Corregedor Geral da Justiça, o eminente e saudoso Des. Antônio Carlos Alves Braga,
assim decidiu a respeito do tema: “Dado o interesse público que a matéria suscita, conheço da consulta, adotadas as razões
do parecer, que aprovo. Para a prática de atos e diligências, a jurisdição de cada vara distrital, bem assim da respectiva sede,
é extensiva a todo o território da Comarca. A exemplo de que se verifica nos casos de Comarcas agrupadas, não se justifica a
expedição de carta precatória”. Mais recentemente, no bojo daquele mesmo procedimento administrativo, a questão foi mais uma
vez enfrentada, através de parecer da lavra do Juiz de Direito Dr. Gilson Delgado Miranda, cuja ementa é a seguinte- “Criação
do Foro Distrital de Hortolândia - Dúvida quanto ao cumprimento de atos e diligências dentro da Comarca - Consulta feita pelos
Juizes da Comarca de Sumaré - Resposta que deve plasmar pela aplicação do art 53, I, e seu parágrafo único, da Resolução
n. 02, de 15 de dezembro de 1976, do Tribunal de Justiça de São Paulo, isto porque a jurisdição de cada Vara Distrital ou Foro
Distrital é extensiva a todo o território da Comarca, para a prática de atos e diligências, nos feitos de sua competência - Mesmo
depois da instalação do Foro Distrital, a competência da Comarca continua íntegra”. Assim sendo, devolva-se a carta precatória
ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP),
AUGUSTO FRANCISCO (OAB 32048/SP)
Processo 666.09.004446-0 - Outros Feitos não Especificados - Cezar Luiz de Matos - Cartório de Protestos - Mogi Mirim Autor manifeste-se, sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 666.09.004816-4 - Outros Feitos não Especificados - Wendel César Benati - Heliza Editora Comércio e Indústria
Gráfica LTDA - - Helena Donizeti Costa Lobo - - Enivaldo Antonio Lobo - Sobre a certidão do Oficial de Justiça, sem cumprimento,
manifeste-se a parte interessada no prazo de dez dias. - ADV: REGINALDO GIOVANELI (OAB 214614/SP)
Processo 666.09.004958-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A - João Alves Primo - Sobre a certidão do Oficial de Justiça, sem cumprimento, manifeste-se a
parte interessada no prazo de dez dias. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 666.09.005055-0 - Procedimento Ordinário - Victorio Barboni Junior - Volkswagen do Brasil S/A - - Itavox Veiculos
Ltda - - Germânica - Comercial Germânica Ltda - - Banco Itaúleasing S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada,
no prazo legal. - ADV: SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), ALFREDO BERTI JUNIOR (OAB 72204/SP),
HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP),
CLAUDIA PARASMO PEREZ (OAB 123936/SP)
Processo 666.09.005055-0 - Procedimento Ordinário - Victorio Barboni Junior - Volkswagen do Brasil S/A - - Itavox Veiculos
Ltda - - Germânica - Comercial Germânica Ltda - - Banco Itaúleasing S/A - Autor manifeste-se, sobre a contestação apresentada.
- ADV: CLAUDIA PARASMO PEREZ (OAB 123936/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), HUMBERTO
GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES (OAB 52326/SP), ALFREDO
BERTI JUNIOR (OAB 72204/SP)
Processo 666.09.005055-0 - Procedimento Ordinário - Victorio Barboni Junior - Volkswagen do Brasil S/A - - Itavox Veiculos
Ltda - - Germânica - Comercial Germânica Ltda - - Banco Itaúleasing S/A - Manifeste-se sobre a contestação apresentada, a
parte interessada, no prazo legal. - ADV: ALFREDO BERTI JUNIOR (OAB 72204/SP), SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES
(OAB 52326/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO
(OAB 156392/SP), CLAUDIA PARASMO PEREZ (OAB 123936/SP)
Processo 666.09.005119-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nobreville Empreendimentos Imobiliários LTDA
- Dailson Pereira Pardinho - Sobre a certidão do Oficial de Justiça, sem cumprimento, manifeste-se a parte interessada no
prazo de dez dias. - ADV: ELAINE YOSHIMI MIYAKE SATO (OAB 242029/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP),
ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 666.09.005143-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas
Naturais - Ana Carolina Sena Lima - - Petronilio Sena Lima - - Gercina Pereira de Lima - “De Cujos “ Vanilza Sena Lima
de Souza - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73, julgo procedente o pedido para
determinar a retificação do assento de óbito de Vanilza Sena Lima, para que dele conste o nome correto da filha Ana Carolina
Sena Lima e não Lana Caroline. Expeça-se o competente mandado. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO
(OAB 221310/SP)
Processo 666.09.005211-0 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A -São Paulo - Darcy Sebastião Sério
Junior - - Sonia Maria Berton Serio - Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte interessada no prazo de dez
dias. - ADV: MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP)
Processo 666.09.005237-4 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A -São Paulo - Darcy Sebastião Sério
Junior - Sobre a certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte interessada no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO
BONELLI CARPES (OAB 121185/SP)
Processo 666.09.005539-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários e Moradores
do Residencial Palm Park - Neuza Terezinha Borelli - Autor: Providenciar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de
Justiça. - ADV: MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA (OAB 180352/SP)
Processo 666.09.005542-0 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários e Moradores
do Residencial Palm Park - José Geraldo Paolieri Torniziello - Autor: Providenciar o recolhimento da guia de diligência do Oficial
de Justiça. - ADV: MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA (OAB 180352/SP)
Processo 666.09.005543-8 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários e Moradores
do Residencial Palm Park - Renata Freitas de Assis - - Paulo Henrique Miranda de Assis - Autor: Providenciar o recolhimento da
guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA DORA DE ARAÚJO E SILVA (OAB 180352/SP)
Processo 666.09.005868-2 - Notificação Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Osasco - Marcos Guilhermino de Brito - Márcia Regina de Moraes Brito - Autor: Providenciar o recolhimento da guia de diligência para notificação. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 666.09.005887-9 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º