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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 - Página 1569

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TJSP 09/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 689

1569

4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o)
autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação
de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV
ADEMIR PICOLI OAB/SP 99749
405.01.2010.013044-7/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MAURO AMARAL X ANCELIO
JOSE DE SOUZA - Justifique o autor o ajuizamento desta ação de despejo por falta de pagamento nesta Comarca, uma vez que
o endereço do réu, bem como do imóvel pertencem a São Paulo. Prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento e extinção
da petição inicial. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.013060-3/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Ação Monitória - SORAIA FERREIRA DE SOUZA X FLAVIO
MARTINS BARBOSA - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do(a)s autor(a)s, ao beneficiário da
Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso, o(a) autor(a) declarou ser comerciante, mas não comprovou documentalmente a alegada condição
de necessitada. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade
pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo,
comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de
Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA OAB/SP 163992
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.1991.000295-0/000055-000 - nº ordem 1/1991 - Falência - Habilitação de Crédito - ANTONIO CARLOS RAIMONA X
FAUSTO S/A INDUSTRIA DE EMBALAGENS - Fls. 27 - O depósito foi efetivado nos autos da falência. Assim, expeça-se guia de
levantamento em favor da habilitante, conforme postulado, certificando-se nos autos principais e nesta habilitação. Int. Cumprase. - ADV GILBERTO ANTONIO MEDEIROS OAB/SP 130571 - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 90860 - ADV LUCINETE FARIA
OAB/SP 93103 - ADV MARIA CLEUZA NAGAOKA OAB/SP 91907 - ADV SILVIO RODRIGUES OAB/SP 94407 - ADV PEDRO
MARTINS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96890 - ADV LUIZ RICARDO GIFFONI OAB/SP 100421 - ADV SILVANA MOECKEL
CAMPIONI OAB/SP 102973 - ADV JORGE ROBERTO GARCIA OAB/SP 109425 - ADV JOSE AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP
111566 - ADV SANDRA MARIA GONCALVES OAB/SP 116204 - ADV ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 117344 - ADV
ADRIANA NADUR MOTTA CLEMENTE OAB/SP 115542 - ADV KATIA ISABEL GOMEZ DEL VALLE BLEY OAB/SP 117311 - ADV
MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473 - ADV GILBERTO ANTONIO MEDEIROS OAB/SP 130571 - ADV ROMEU
DI ANGELIS RODRIGUES OAB/SP 46437 - ADV ROBERTO ABRAO BEREZIN OAB/SP 46147 - ADV MARIA DE LOURDES
SAMPAIO SEABRA OAB/SP 74373 - ADV MIGUEL NASCIMENTO SOARES OAB/SP 69257 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP
66542 - ADV ÊNIO BIANCO OAB/SP 65971 - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 - ADV JOSUE GUILHERMINO DOS
SANTOS OAB/SP 53734 - ADV CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA OAB/SP 52657 - ADV JOAO CORREA PINHEIRO
FILHO OAB/SP 51262 - ADV HELIO NOSRALLA JUNIOR OAB/SP 51392 - ADV ALFREDO CLARO RICCIARDI OAB/SP 17796
- ADV ARI POSSIDONIO BELTRAN OAB/SP 20478 - ADV MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR OAB/SP 27825 - ADV
OSWALDO REINER DE SOUZA OAB/SP 31877 - ADV ARY MANDELBAUM OAB/SP 31899 - ADV JURACI GOMES OAB/SP
33219 - ADV FERNANDO EDUARDO SEREC OAB/SP 86352 - ADV MARIA DA CONCEICAO PIRES FERNANDES OAB/SP
80951 - ADV MARCELO LEOPOLDO DA MATTA NEPOMUCENO OAB/SP 154067 - ADV MARIO SOARES MONTEIRO OAB/SP
141183 - ADV MAURÍCIO MARTINS PACHECO OAB/SP 196326 - ADV JOÃO ROBERTO FAGUNDES OAB/MG 53519
405.01.1999.035911-1/000000-000 - nº ordem 2409/1999 - Arrolamento - - CRISTIANE APARECIDA CIPRIANO X
APARECIDA DE FATIMA PEREIRA - O formal de partilha foi expedido no ano de 2000, tempo mais que suficiente para a parte
promover o registro, aliado ao fato de que o Registro de Imóveis, leva o prazo de quinze dias para analisar o documento e
informar necessidade de eventual regularização. Diante disso, tornem os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV PATRICIA DA
COSTA CAÇAO OAB/SP 154380
405.01.2000.025407-4/000000-000 - nº ordem 885/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - TAXI AEREO WILSON
LTDA X PLANAVEL PEÇAS E MANUTENÇÕES DE AERONAVES LTDA - Este Juízo entende que, antes do “bloqueio”, deve a
parte executada ser intimada para pagamento do débito, conforme determinado na própria sentença (artigo 475J). Diante disso,
aguardem-se providências por cinco dias. Decorrido, tornem ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV DOMICIO PACHECO E SILVA
NETO OAB/SP 53449 - ADV BENEDITO JOSE MARTINS OAB/SP 26360 - ADV DOMÍCIO WHATELY PACHECO E SILVA OAB/
SP 222275 - ADV JOSE CARREIRA OAB/SP 106582 - ADV RENILDE MARIA BARBOSA DA SILVEIRA OAB/SP 127782
405.01.2004.030816-5/000000-000 - nº ordem 1520/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILZILENE DA SILVA X
COOPERATIVA HABITACIONAL DO MOVIMENTO POPULAR DE OSASCO - Fls. 280 - Cumpra-se, mais uma vez que o Bacen
, com vistas na localização de valores para bloqueio, para garantia do débito, considerando o valor bloqueado anteriormente.
Cumpra-se. ( adv. ciência pesquisa BAcen Jud 2.0 e depósito fls. 284 Banco do Brasil no valor de R$31,31) - ADV JOSE
BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382
405.01.2006.037558-6/000000-000 - nº ordem 1404/2006 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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