TJSP 09/04/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 689
1570
EXTRAJUDICIAL X LOJA DE MOVEIS ITAPUA LTDA E OUTROS - Fls. 133/134 - Defiro. Expeça-se mandado para citação
dos réus nos endereços declinados. Int. Cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS OAB/SP 62674 - ADV
AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
405.01.2006.042877-3/000000-000 - nº ordem 1609/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CALDEIRA & CIA LTDA X DP
JR COMERCIO DE TECIDOS LTDA EPP - Diante da manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos (artigo 791, inciso III
do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV JOSE CARLOS TROISE OAB/SP 44968 - ADV MARIA REGINA CALDEIRA TROISE OAB/SP
140079
405.01.2007.000364-0/000000-000 - nº ordem 10/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE CARLOS PAES X
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A - Fls. 316 - Defiro ao banco réu o prazo de vinte dias para encartar aos autos os
documentos postulados pelo perito judicial. Int. - ADV MAURICIO MARTINS FONSECA REIS OAB/SP 155196 - ADV LEANDRO
LEAL OAB/SP 200854 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/
SP 31464
405.01.2008.011387-6/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Ação Monitória - FARMAIS ADMISTRADORA DE CONVENIOS
LTDA X AYKON TECHNOLOGIES TRANSPORTES LTDA - Fls. 132 - Defiro ao exequente o prazo de cinco dias para o exequente
indicar quem são os sócios e os respectivos endereços para intimação nos termos do artigo 475J do CPC. Decorrido, sem
providências, arquivem-se os autos até eventual provocação. Int. - ADV HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP 111887
- ADV FABIO DE CASTILHO MUÇOUÇAH CAMPOS OAB/SP 247664 - ADV GILBERTO VASQUES OAB/SP 189248 - ADV
ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA OAB/SP 154939
405.01.2008.035909-6/000001-000 - nº ordem 1703/2008 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - AMEPLAN
ASSITENCIA MEDICA PLANEJADA S/C LTDA X ASSOCIACAO PAULISTA DE ASSISTENCIA MEDICA E SOCIAL - Fls. 177 Em face do decurso do prazo para pagamento do débito, cumpra-se o Bacen, com vistas na localização valores em contas ou
aplicações financeiras. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, lavre-se o auto de penhora.
Com resultado negativo, intime-se o exeqüente para promover o prosseguimento do feito em quarenta e oito horas e, decorrido
o prazo, tornem ao arquivo. Cumpra-se. (ADV. CIÊNCIA PESQUISA BACEN JUD 2.0 FLS. 178/180) - ADV AHMID HUSSEIN
IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949 - ADV ROGERIO LUIZ SILVEIRA ARAUJO OAB/SP 146862 - ADV CONRADO DEL PAPA OAB/
SP 51384
405.01.2008.035911-6/000000-000 - nº ordem 1704/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - RITA DE CASSIA SOUSA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 145 - Ciência ao réu. Considerando a designação de data
para realização da perícia de reavaliação da autora (fls. 143 - dia 01 de Junho de 2010, às 15:00 horas), intime-se a autora, por
carta, para comparecimento obrigatório. Deixo consignado que o patrono da autora também deverá zelar pelo comparecimento
de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados pela imprensa. Int.
Cumpra-se. - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382 - ADV MARIA CAROLINA JERONIMO BARBALHO OAB/
PE 26053
405.01.2008.038527-4/000000-000 - nº ordem 1802/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIBRAÇO COMERCIO E
INDUSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA X DIAMANTINO AUGUSTO COELHO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS Fls. 217 - Vistos.. Cumpra-se o exequente o determinado a fls. 189. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
MARILICE DUARTE BARROS OAB/SP 133310 - ADV MARIA APARECIDA COSTA MORAES OAB/SP 209767 - ADV FERNANDA
CRISTINA DA SILVA GEGUNES SANTOS OAB/SP 244148 - ADV MARILICE DUARTE BARROS OAB/SP 133310
405.01.2009.001466-2/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Possessórias em geral - GILBERTO JOSE DE SOUZA X TV OMEGA
LTDA - Sentença nº 460/2010 registrada em 31/03/2010 no livro nº 263 às Fls. 116: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Possessória ajuizada por
GILBERTO JOSE DE SOUZA em face de TV OMEGA LTDA, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII
do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. Diante da concordância do réu com o
pedido de desistência formulado pelo autor, cada parte arcará com as custas e honorários de seus respectivos patronos. 4. PRI
e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV NILCEIA CAMARGO MENDES OAB/SP 165856 - ADV RIOLANDO
DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ARTUR JACOBELLI NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 237974
405.01.2009.004753-2/000001-000 - nº ordem 315/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - INSTITUTO
PRESBITERIANO MACKENZIE X LUCAS DA SILVA LIMA - Fls. 67 - Diante do esclarecimento prestado pelo exequente, fica o
mesmo intimado a manifestar-se em cinco dias acerca da pretensão do executado (fls. 62/64) em liquidar o débito. Int. - ADV
HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2009.006567-7/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOP. DE DE ECON. E CRED.
MUTUO DOS EMPR. DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIÃO X GILDO ANTONIO DE LIMA E OUTROS Intime-se o exequente para regular andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. Juíza
de Direito - ADV CILENE BATISTA ANCIAES OAB/SP 165611
405.01.2009.013117-0/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA NOVA
SEUL LTDA X NIVALDO CESAR PIMENTEL E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
que deixou de proceder a citação do correu Nivaldo porque ele mudou-se para local ignorado fls. 116 - ADV LEILA REGINA
LACERDA OAB/SP 72683 - ADV REGIANE SIMÕES VAVRA OAB/SP 233791
405.01.2009.022943-8/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Consignatória (em geral) - ELIANE PEREIRA DA SILVA DELGADO
X JOSEANE S B AUTOMOVEIS - ME - Sentença nº 478/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 263 às Fls. 148: Efetivada
a citação, sobreveio notícia de composição amigável e requerimento de homologação e extinção. É a síntese. Decido. Ante o
exposto, homologo o acordo celebrado (fls.96/99). Via de conseqüência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 269,
inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal, declaro desde logo transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º