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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 - Página 1994

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TJSP 09/04/2010 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 689

1994

subscrevi. Proc. nº 873/07 V. Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a
ação de GUARDA DE MENOR movida por CAMILA LUZIA FERNANDES DA SILVA e CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS,
sem o julgamento do mérito. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria, fixo os honorários do(s) defensor(es)
das partes em R$.341,84 (cód. 207). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA JUÍZA DE DIREITO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão
supra. Escr: - ADV ALENCAR LOPES DA SILVA OAB/SP 180277
452.01.2009.008097-3/000000-000 - nº ordem 1583/2009 - Arrolamento - RODOLPHO FRANCO DE GODOY X IOLANDA
FRANCO DE GODOY - Fls. 16 - V. J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, nova vista ao autor/
exeqüente. Int. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582
452.01.2010.000100-0/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR IDADE
- NEREU MARGONATO NUNES X INSS - Fls. 93 - Sentença nº 509/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 311 às Fls.
80: C O N C L U S Ã O Em 25 de março de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Judicial da
Comarca de Piraju, Dr. RENATO HASEGAWA LOUSANO. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 023/10 V. Contra a r. decisão proferida
às fls. 71/72, a procuradoria do autor interpôs competente agravo de instrumento, ao qual fora negado seguimento, conforme
r. decisão retro carreada aos autos (fls. 91/92). Assim, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a presente ação ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE movida por
NEREU MARGONATO NUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. Piraju,
“data supra”. RENATO HASEGAWA LOUSANO JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em de de 2010, recebi estes autos com a r. decisão
supra. Escr: - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872
452.01.2010.001182-0/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - EUNICE CARNEIRO BONIFÁCIO SILVA X INSS - Fls. 37 - V. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a decisão final a ser proferida no recurso interposto influenciará sobremaneira o
andamento do feito, SUSPENDO o andamento da execução até o julgamento definitivo do agravo. Int. - ADV ANTONINO JORGE
DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.001569-0/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- KARLA ANVERSA PEREIRA X MUNICÍPIO DE ÓLEO - Fls. 188 - Proc. 350/10 V. Diante da manifestação do Município de que
o Regime Jurídico Estatutário rege a relação de seus servidores, consoante o disposto na Lei Municipal 1336 (fls. 93/130), a
competência para o processamento da demanda é da Justiça Estadual, conforme interpretação assentada pelo STF na ADIN
1395, e consignada na decisão de fls. 184/185. Desta feita, considerando que todos os atos do processo foram realizados perante
o Juízo absolutamente incompetente, declaro a nulidade, determinando-se a renovação dos atos praticados. Por primeiro, para
a regularidade do trâmite processual perante este Juízo, adite-se a autora a petição inicial para excluir o pedido de reclamação
trabalhista, consignando tratar-se de pedido de indenização, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA OAB/SP 262617 - ADV PERSIA MARIA BUGHI OAB/SP 111646
452.01.2010.001649-8/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CLAUDIO APARECIDO BERALDO - Fls. 18 - V. Defiro liminarmente a
medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem com o autor, na pessoa do preposto indicado (fls. 17),
mediante identificação. Executada a liminar, cite-se o requerido para contestar, em 15 dias, a contar do cumprimento daquela
(artigo 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Poderá, ainda, o requerido, no prazo de 05 dias, contados do cumprimento da
liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será
restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69). Por fim, consigne-se no mandado que, decorrido o prazo de
05 dias, contados do cumprimento da liminar e não efetuado o pagamento do débito na forma supracitada, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em questão no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº
911/69). Expeça-se o mandado necessário e cientifiquem-se eventuais avalistas, com a concessão dos benefícios do art. 172, §
2º do CPC, para as diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
452.01.1993.000139-6/000000-000 - nº ordem 1421/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGENOR ADOLFO LATARI
X INSS - Fls. 264 - J. Sim, se em termos (Obs: referente a pedido de vista dos autos, pelo prazo de 60 dias). - ADV LUIZ PAULO
ALARCAO OAB/SP 62888 - ADV VITAL DE ANDRADE NETO OAB/SP 82150 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP
125332
452.01.1993.000126-4/000000-000 - nº ordem 1712/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELINA MARIA DE
JESUS MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 190 - J. Sim, se em termos (Obs: referente a
pedido de vista dos autos pelo prazo de 60 dias). - ADV LUIZ PAULO ALARCAO OAB/SP 62888 - ADV VITAL DE ANDRADE
NETO OAB/SP 82150 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332
452.01.1995.000074-9/000000-000 - nº ordem 81/1995 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
SUPERMERCADO NICOLAU LTDA E OUTROS - Fls. 174 - V. Observadas as cautelas de praxe, tornem os autos ao arquivo
provisório. Int. - ADV DANIEL RUIZ CABELLO OAB/SP 185875 - ADV AUREO NATAL DE PAULA OAB/SP 219660 - ADV MARIO
AUGUSTO CASTANHA OAB/PR 22209 - ADV CLAUDIO SERGIO DA SILVA OAB/SP 119794
452.01.1997.000395-9/000000-000 - nº ordem 911/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO ALVES RODRIGUES
X INSS - Fls. 182 - J. Sim, se em termos (Obs: referente a pedido de vista dos autos pelo prazo de 60 dias). - ADV LUIZ PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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