TJSP 09/04/2010 - Pág. 550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 689
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068.01.2007.034249-3/000000-000 - nº ordem 3109/2007 - Inventário - MARIA MACHADO PEREIRA SILVA X VALDOMIRO
SANTOS SILVA - Fls.126 “ J. Ciência.” (resposta do oficio do Itaú Unibanco S/A) - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP
115094 - ADV FABIO MASSAMI SONODA OAB/SP 143535
068.01.2007.036756-2/000000-000 - nº ordem 6/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE ALPHAVILLE
RESIDENCIAL 05 X SOLUTION PRINT SOLUÇÃO EM DOCUMENTOS LTDA E OUTROS - Vistos. Diante da petição de fls. 180,
homologo a composição entre as partes e extingo o processo, com mérito, com fulcro no artigo 269, III do CPC. Autorizo cópias.
P.R.I - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 150926 ADV HELENA GURFINKEL MANDELBAUM OAB/SP 64629 - ADV ARY MANDELBAUM OAB/SP 31899
068.01.2008.000978-0/000000-000 - nº ordem 59/2008 - Declaratória (em geral) - DENISE SOARES DE ALMEIDA X RAS
BUFFET ME - Fls.84 “ J.Defiro.”Int.(prazo de 20 dias) - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 108290 - ADV ROMUALDO
NAKVASAS JUNIOR OAB/SP 82286
068.01.2008.002374-3/000000-000 - nº ordem 134/2008 - Ação Monitória - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S/A. X LAVANDERIA BERING LTDA - Fls.66 “ J.não existe tal expediente neste Fórum.Indefiro.Aguarde-se
provocação útil.” - ADV RAFAEL RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737
068.01.2008.002738-8/000000-000 - nº ordem 340/2008 - Possessórias em geral - SANTANDER BANESPA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MIB ENCOMENDAS EXPRESSAS E SERVIÇOS LTDA - Fls.103 “ J. defiro.” (prazo de 10 dias) - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV AMANDA CASSINO RIBEIRO OAB/SP 196173 - ADV DAVID ANDERSON
MOURA DE SOUSA OAB/SP 264167
068.01.2008.004980-4/000000-000 - nº ordem 370/2008 - Execução de Título Extrajudicial - METROCABLE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X GIGATECH NETWORK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - DR.Matheus Giglio
OAB/SP.216.637,regularizar petição de fls.69(assinando-a) - ADV ALEXANDRE GONCALVES OAB/SP 121485 - ADV GABRIELA
CRISTIAN DANGIÓ ENGELBERG GONÇALVES OAB/SP 181205 - ADV MATHEUS GIGLIO OAB/SP 216637
068.01.2008.009012-0/000000-000 - nº ordem 759/2008 - Acidente do Trabalho - LAUDILINA NOGUEIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.76 “ Diga sobre a contra-proposta.” - ADV VALTER FRANCISCO
MESCHEDE OAB/SP 123545 - ADV MARILENE SA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 85290
068.01.2008.009085-4/000000-000 - nº ordem 766/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ANTONIO FAUSTINO DALMASO - Fls. 45 - Sentença nº 661/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 204 às Fls. 172:
Vistos. Homologo a desistência da ação (fls. 44), e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recurso, certificando-se o trânsito em julgado. Perde eficácia
a liminar concedida a fls. 17, oficiando-se, à CIRETRAN (fls. 35), para o desbloqueio do veículo, com urgência. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente da substituição por fotocópia. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
068.01.2008.011410-6/000000-000 - nº ordem 1005/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. L. D. M. X E. M. S. Fls.51 “ J.Atenda-se.”(expedição de oficio a OAB) - ADV DENISE RODRIGUES TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 145351 - ADV
ALEXANDRE PIRES KOCHI OAB/SP 158627
068.01.2008.013685-5/000000-000 - nº ordem 1219/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN X CARLOS RIBEIRO GUITIERREZ - Fls.63 J. defiro.”(prazo 60 dias) ADV REYNALDO DOS REIS OAB/SP 18020
068.01.2008.013714-1/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Arrolamento - IZABEL CRISTINA SILVA CUNHA E OUTROS
X DANIEL MARQUES DA CUNHA - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
declaração de herdeiros e de bens e a partilha amigável de fls. 06, dos bens deixados pelo falecimento de DANIEL MARQUES
DA CUNHA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados os direitos de
terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, providenciando a autora as cópias necessárias.
Oportunamente e após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JOSE JURANDI DA SILVA
MACHADO OAB/SP 223614 - ADV JURACY PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 276315
068.01.2008.013914-0/000000-000 - nº ordem 1248/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALKALLIS BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA X CODEP SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREO LTDA - Sentença nº 625/2010 registrada em 23/03/2010 no livro nº 204 às Fls. 111/112: Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR Codep Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda no pagamento do valor de
48.205,00 atualizados monetariamente,desde o ajuizamento, nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos
de 1%, ao mês, a título de juros moratórios, desde a citação. Deixo de condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios
por não ter sido estabelecido o contraditório, responsabilizando-o, entretanto, por eventuais despesas e custas processuais
remanescentes. P.R.I. - ADV JOSE MAGNOLO OAB/SP 187413
068.01.2008.015306-6/000000-000 - nº ordem 1353/2008 - Arrolamento - MARLENE TERESA BROSCO FERREIRA X JOSÉ
CARLOS FERREIRA - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a declaração de
herdeiros e de bens e a partilha amigável de fls. 06/11, bem como o autor de Adjudicação de fls. 69, dos bens deixados pelo
falecimento de JOSE CARLOS FERREIRA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro, omissão
e ressalvados os direitos de terceiros.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA em favor do autor
e auto de ADJUDICAÇÃO em favor de JOÃO FORTUNATO NETO e a Sra. FABIANA APARECIDA DA SILVA FORTUNATO..
Oportunamente e depois de observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ELVIS LEONARDO
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