TJSP 12/04/2010 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
1293
não deixando o endereço, manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial . - ADV PAULO DE TARSO COLOSIO OAB/SP 95260
- ADV MARCO ANTONIO MARTINS DA SILVA OAB/SP 104562
358.01.2009.009094-0/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - Separação (Ordinário) - J. C. D. S. M. X W. D. S. M. - ( Nos
termos do comunicado correg. N. 1307/07 , ex-oficio: juntado mandado sem citar o réu certificando o oficial que mudou do
endereço sem deixar informações, bem como não intimou a autora, manifeste-se o autor com urgência em face da audiência
designada para 20.05.10 - ADV ADNAEL ALVES DA COSTA NETO OAB/SP 221122
358.01.2010.000678-0/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Regulamentação de Visitas - C. V. X L. C. - Fls. 16 - 1- Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Intimem-se as partes para a audiência de conciliação que ora designo
para o dia 10 de JUNHO de 2010, às 9:40 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado à Av. Luis Fernando Moreira,
nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado
imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão
e revelia. 4-Cite-se a ré, advertindo-a do disposto no art. 319 do CPC, bem como de que o prazo de eventual contestação é de
15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da audiência supra. 5- Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art.
172, § 2º, do CPC. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Mirassol, data supra. - ADV AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 128834
358.01.2010.000785-0/000000-000 - nº ordem 141/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. M. X S. U. M. - Fls.
14 - 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de
conciliação que ora designo para o dia 26 de agosto de 2010, às 9:20 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado à Av.
Luis Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta precatória
que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se
procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do
processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia
ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado
no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento).
2- Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. 4- Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado para intimação do autor, expedindo-se carta precatória para citação, com as observações contidas no item 74,
do capítulo II, das N.S.C.G.J. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Mirassol, data supra. - ADV PAMELA CRISTINA
BRITO CECILIO OAB/SP 258811
358.01.2010.001635-3/000000-000 - nº ordem 292/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. F. X J. A. F. - Fls. 12 - 1Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação
que ora designo para o dia 26 de agosto de 2010, às 9:40 horas, a se realizar no Setor de Conciliação, situado à Av. Luis
Fernando Moreira, nº 10-05, bairro São José, em Mirassol, devendo constar expressamente do mandado/carta precatória que as
partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar
a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em extinção e arquivamento do processo
e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou
arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado
no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento).
3- À mingua de maiores informações, fixo os alimentos provisionais em 1/3 (um terço) do salário mínimo, mensalmente, que
será devido a partir da citação. 4- Autorizo o cumprimento ao mandado no nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. 5- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado para intimação do autor, expedindo-se carta precatória para citação, com as
observações contidas no item 74, do capítulo II, das N.S.C.G.J. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Mirassol, data
supra. - ADV FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA OAB/SP 220799
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIRASSOL EM 08/04/2010
PROCESSO:358.01.2010.002514
Nº ORDEM:11.01.2010/000103
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/042
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2010.002515
Nº ORDEM:11.03.2010/000096
CLASSE:CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/043
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:JULIANO HONORATO ALVES
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º