TJSP 12/04/2010 - Pág. 1418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
1418
111 do STJ. Sem reexame necessário nos termos do art. 475, parágrafo 2º do CPC. P.R.I.C. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
368.01.2009.002623-9/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA GRACIA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 24/31 - Sentença nº 454/2010 registrada em 30/03/2010 no livro
nº 204 às Fls. 270/277: Diante do exposto, com fundamento no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. artigo
267, incisos I e VI, do mesmo diploma legal, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial. Isento de custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2009.003077-6/000000-000 - nº ordem 873/2009 - Ação Monitória - C M BUZINARO E CIA LTDA X NILZA ANTONIA
RODRIGUES - Fls. 45 - 1. Cite-se a requerida, observando-se o endereço informado a fls.43, com as advertências constantes
do despacho de fls.15. 2. Sem prejuízo, considerando os termos da Portaria 02/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos
ao Setor de Conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de abril de 2010, às 10:20 horas. Intimese pessoalmente a requerida para comparecimento. Int. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS
SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.003133-5/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X JOSE ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA - Fls. 51 - 1. Cite-se o executado, observando-se o endereço informado a fls.49, com
as advertências constantes do despacho de fls.19. 2. Sem prejuízo, considerando os termos da Portaria 02/2005, deste Juízo,
encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de abril de 2010,
às 10:00 horas. Intime-se pessoalmente o executado para comparecimento. Int. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP
172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV
FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.003444-5/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCA
DE LUCCA TUDI X BANCO ITAU SA - Fls. 166/178 - Sentença nº 437/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 204 às Fls.
226/238: Diante do Exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o requerido a pagar à parte requerente a quantia
decorrente da diferença entre a importância creditada nas contas nº 05688-7 e 07350-2, referidas na inicial, e aquela que
deveria ser realizada, referente à variação do IPC no mês de abril de 1990 (índice de 44,80%), e referente à variação do IPC
no mês de fevereiro de 1991 (índice de 21,87%), em relação às contas nº 05688-7, 07350-2 e 08345-1, até o efetivo saque,
monetariamente corrigida, pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês
(ambos desde então - abril de 1990 e fevereiro de 1991), e de juros moratórios, desde a citação, no valor de 1% (um por cento)
ao mês, até o efetivo pagamento. CONDENO ainda o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado
desembolso nos autos, e honorários advocatícios na base de 10% do valor da condenação apurada em liquidação. P.R.I.C.
(OBS. Valor do preparo: R$267,65; o valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido é de R$25,00 por
volume de autos - contém 1 volume). - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR
OAB/SP 206573 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
368.01.2009.003954-1/000000-000 - nº ordem 1054/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NEUZA
DANELUZZI BITTENCOURT X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114/125 - Sentença nº 436/2010 registrada em 29/03/2010 no
livro nº 204 às Fls. 214/225: Diante do Exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o requerido a pagar à parte
requerente a quantia decorrente da diferença entre a importância creditada nas contas referidas na inicial e aquela que deveria
ser realizada, referente à variação do IPC nos meses de abril de 1990 e fevereiro de 1991 (respectivamente nos índices 44,80%
e 21,87%), até o efetivo saque, monetariamente corrigida, pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros
remuneratórios de 0,5% ao mês (ambos desde então - abril de 1990 e fevereiro de 1991), e de juros moratórios, desde a citação,
no valor de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento. CONDENO ainda o réu ao pagamento de custas e despesas
processuais, de comprovado desembolso nos autos, e honorários advocatícios na base de 10% do valor da condenação apurada
em liquidação. P.R.I.C. (OBS. Valor do preparo: R$120,37; o valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido
é de R$25,00 por volume de autos - contém 1 volume). - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878
368.01.2009.005521-5/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA LOURENCO TOSETTI X BANCO SANTANDER SA - Fls. 73/85 - Sentença nº 432/2010 registrada em 29/03/2010 no livro nº 204
às Fls. 178/190: Diante do Exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o requerido a pagar à parte requerente a
quantia decorrente da diferença entre a importância creditada na conta referida na inicial e aquela que deveria ser realizada,
referente à variação do IPC no mês de fevereiro de 1991 (índice de 21,87%), até o efetivo saque, monetariamente corrigida, pela
tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês (ambos desde então - fevereiro
de 1991), e de juros moratórios, desde a citação, no valor de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento. CONDENO
ainda o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, e honorários advocatícios
na base de 10% do valor da condenação apurada em liquidação. P.R.I.C. (OBS. Custas do Preparo: 5 UFESPs; o valor das
despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido é de R$25,00 por volume de autos - contem 1 volume). - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
368.01.2009.005795-0/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Separação (Ordinário) - N. C. F. X J. R. F. - Fls. 22 - Proc.
nº 1301/2009. VISTOS. Conforme parecer de fls. 20/21 não há intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se na
autuação. Homologo a desistência da ação manifestada pela autora, que contou com a concordância do requerido e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO este processo de ação de separação judicial litigiosa ajuizada por N. C. F. em face de J. R. F.,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado da autora em 60% do
valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois a requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
P. R. I. - ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º