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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1569

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

1569

TERRAPLENAGEM CATANDUVA LTDA X AGROMEX CIA LTDA - Fls. 169 - Vistos. 1. Fls. 168 e seguintes: Defiro, anotando-se
o nome dos demais advogados. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de vista pelo prazo de 10 dias. 3. Int. Dilig. - ADV PASCOAL
BELOTTI NETO OAB/SP 54914 - ADV MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI OAB/SP 237635
264.01.2006.001322-9/000000-000 - nº ordem 918/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTORIO BETARELO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, 1)Fls. 135 e seguintes: Esclareça o r. patrono a contradição, bem
como preste as contas ao Juízo, haja vista o falecimento do beneficiário. 2)Int. Dilig. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN
OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV PAULO SERGIO BIANCHINI OAB/SP 132894
264.01.2006.001367-7/000000-000 - nº ordem 945/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIANA FERNANDES
DA SILVA BATAIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 138/141 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido alternativo de Benefício Previdenciário - Auxílio-Doença movida por SEBASTIANA FERNANDES DA SILVA BATAIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS e o faço para condenar o último a restabelecer a primeira,
o benefício do auxílio-doença, desde o seu cancelamento administrativo, enquanto permanecer nesta condição, calculado na
forma do art. 61 da referida lei, não podendo em qualquer hipótese ser inferior a um salário mínimo (art. 33). As prestações em
atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros de mora legais desde a citação. Deixo
de condenar o requerido ao pagamento custas processuais e despesas judiciais, em razão da isenção que goza. Condeno-o, no
entanto, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor das prestações em atraso
corrigidas, atendida a súmula 111, STJ. Antecipo os efeitos da tutela para determinar que o INSS implante, no prazo de 10 (dez)
dias, o benefício, tendo em vista o seu caráter alimentar. P.R.I. - ADV VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO OAB/SP 112845
264.01.2007.000193-0/000000-000 - nº ordem 118/2007 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X ROMOALDO STRADIOTTI
- Fls. 96 - Fls. 93/95: Defiro, oficiando-se, devendo o autor providenciar a retirada e encaminhamento à Delegacia da Receita
Federal. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206 - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700
264.01.2007.000347-2/000000-000 - nº ordem 215/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON BARBIZAN X
MUNICÍPIO DE ITAJOBI - Fls. 84 - Vistos, Fl. 80/83: Ciência ao requerido. Decorridos 10 dias, sem manifestação, oficie-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça para emissão de precatório judicial. Expeça-se o necessário. Int. Dilig. - ADV APARECIDO
BERENGUEL OAB/SP 62052 - ADV RENATO APARECIDO BERENGUEL OAB/SP 151614 - ADV JOAO OSMAR ANGELOTI
OAB/SP 89112 - ADV EUSEBIO ROGERIO NETO OAB/SP 59710 - ADV FABIO LUÍS BETTARELLO OAB/SP 217169
264.01.2007.001114-0/000000-000 - nº ordem 781/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALDO DONATI X BANCO
BRADESCO S/A - MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Havendo notícias de que o exequente faleceu, suspendo o
processo. Junte-se certidão de óbito e habilitem-se eventuais herdeiros. Int. Dilig. - ADV JOSE OSMAR OIOLI OAB/SP 76250 ADV KATIA CILENE SCOBOSA LOPES OAB/SP 208658 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
264.01.2007.001348-0/000000-000 - nº ordem 946/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALVEMAR ANTONIO
FIORAVANTE X JOSÉ ROBERTO ABEJE E OUTROS - Fls. 414 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 411/413, celebrado entre
as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo a avença título executivo judicial, passível de execução
forçada em caso de inadimplemento por qualquer das partes. Suspendo as praças designadas e aguarde-se o cumprimento
integral do acordo, o qual deverá ser comunicado oportunamente. Int. - ADV MARCOS ANTONIO LOPES OAB/SP 161700 - ADV
ELAINE CRISTINA CLEMENTE SASSI OAB/SP 136776 - ADV MARCOS TADEU DE SOUZA OAB/SP 89710 - ADV GIOVANA
FERNANDA CLEMENTE SASSI OAB/SP 219173
264.01.2007.001658-8/000000-000 - nº ordem 1168/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ARMANDO SURMANN
FILHO X CITRÍCOLA AZEVEDO LTDA - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 63. Houve alteração no endereço da empresa (fls.
89), não havendo demonstração cabal do encerramento irregular de suas atividades. Assim, manifeste-se o exequente para
prosseguimento do feito. Int. - ADV RENATO ALCIDES ANGELO OAB/SP 88559 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP
226584
264.01.2008.000508-8/000000-000 - nº ordem 346/2008 - Procedimento Sumário - BELMIRO FRANCISCO DO NASCIMENTO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 139 - Vistos. Recebo a apelação do requerido em ambos os efeitos.
Às contrarazões. Apresentadas ou não estas, remetam-se os autos ao Tribunal competente. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417
264.01.2008.000524-4/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Ação Monitória - RECAUCHUTAGEM DE PENEUS MIRASSOL
LTDA X MK TRANSPORTE E LOGISTISCA LTDA - Vistos. 1)Fixo honorários em 10% do valor do débito devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento. 2)Apresente o exequente novo cálculo atualizado, no prazo de 10 dias. 3)Após cumprimento do
item 2, defiro a penhora on-line dos ativos financeiros da empresa requerida. Providencie-se o necessário. Int. - ADV MARCOS
ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372
264.01.2008.001055-0/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVANA MARIA ANIQUIARICO
E OUTROS X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 95 - Vistos. 1. Fls. 87/88 e 93: requerido o cumprimento da r. sentença com
trânsito em julgado, em caso de devedor com advogado nos autos. 2. Por conseguinte, efetue o devedor o pagamento da dívida
remanescente de R$ 10.364,04, conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste
despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). 3.
Com o decurso do prazo ‘in albis’, faculto ao exeqüente a apresentação de cálculos atualizados, bem como a indicação de bens
a serem penhorados. 4. Ao depois, prossiga-se com penhora e avaliação, nos moldes do art. 475-J, §1°, se o caso, ou, havendo
necessidade de conhecimentos especializados, certifique-se, e conclusos para nomeação de avaliador. 5. Intimem-se e expeçase o necessário, ao seu tempo. - ADV REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO OAB/SP 166678 - ADV CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET OAB/SP 104061 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
264.01.2008.001406-3/000000-000 - nº ordem 984/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO SERRANO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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