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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 1920

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

1920

JULGO IMPROCEDENTES os embargos, pondo fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil. Condeno a embargante nas custas, despesas e honorários advocatícios estes fixados por equidade em R$500,00, nos
termos do art. 20, § 4º, Código de Processo Civil, porém observada a gratuidade concedida, ao amparo do art. 12, da Lei
1.060/50. Certifique-se nos autos principais e prossiga-se neles. P.R.I. Penápolis, 19 de fevereiro de 2010. valor do preparo
é 2% do valor da causa. Se o valor do preparo for inferior a 5 UFESP, deverá ser recolhido 5 UFESP e porte de remessa e
retorno com valor estimado de R$20,96 por volume. - ADV CARMO AUGUSTO ROSIN OAB/SP 103324 - ADV JOAO ANTONIO
CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2009.006224-1/000000-000 - nº ordem 753/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X REINALDO RECHE BORGES - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls.35 verso: decorreu o prazo de sobrestamento
do feito. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
438.01.2009.006219-1/000000">438.01.2009.006219-1/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MEGATEC EQUIPAMENTOS
RODOVIÁRIOS LTDA X CÉLIO PEREIRA DO AMARAL JÚNIOR - ME - Fls. 31. - Sentença nº 98/2010 registrada em 05/02/2010
no livro nº 52 às Fls. 226: Proc.nº. 438.01.2009.006219-1/0. Nº de Ordem: 755/09. Vistos, Homologo, por sentença, a desistência
da ação manifestada às fls. 30, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida por MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
LTDA em face de CÉLIO PEREIRA DO AMARAL JÚNIOR - ME, para que produza seus jurídicos efeitos; em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com base no art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruiu a inicial, substituindo-os por cópias xerográficas. P.R.Int. e ARQUIVEM-SE. Penápolis, 02 de fevereiro
de 2010. - ADV LILIAN RODRIGUES ROMERA OAB/SP 198650
438.01.2009.007368-7/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
J. PIVA AUTO ELÉTRICA LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça: Deixei de
proceder a penhora por não ter encontrado bens suficientes para a garantia do débito, razão pela qual procedi nos termos do §
3º do artigo 659 do CPC, descrevendo os bens que guarnecem o estabelecimento da empresa( ver fls.22 verso dos autos) - ADV
JOAO ANTONIO CASTILHO OAB/SP 46114
438.01.2009.007548-9/000000">438.01.2009.007548-9/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Inventário - DOUGLAS FERNANDES HIGASA E OUTROS X
MINORU HIGASA - providencie o procurador a retirada do alvará em cinco dias. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895
438.01.2009.007548-9/000000">438.01.2009.007548-9/000000-000 - nº ordem 919/2009 - Inventário - DOUGLAS FERNANDES HIGASA E OUTROS X
MINORU HIGASA - Fls. 44. - Proc.nº. 438.01.2009.007548-9/0. Nº de Ordem: 919/09. Vistos, Nomeio inventariante, DOUGLAS
FERNANDES HIGASA, independentemente de compromisso. Defiro a inclusão do bem informado às fls. 41 no plano de partilha.
Defiro ainda, o item “3” de fls. 42, ficando autorizado o remanescente ser partilhado entre os herdeiros em partes iguais. Expeçase alvará com prazo de validade de 120 dias. Corrija-se a Serventia o valor da causa de acordo com o montemor R$.110.690,84.
No mais, aguarde-se a juntada da declaração do ITCMD. Int. - ADV ANDRE LUIZ LAGUNA OAB/SP 230895
438.01.2009.008731-0/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. C. B. X A. B. - Manifestese a autora sobre a certidão do oficial de justiça contida na precatória juntada aos autos: Diligenciei à Rua São Simão 2-05
e deixei de intimar Alexandre batista, pois o mesmo não reside no endereço, sendo ali residencia de sua irmã Elza, a qual
informou que o requerido reside em santa Rita do Passa Quatro cujo endereço não soube precisar. - ADV ERICA LEITE DE
OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 247654
438.01.2009.011706-1/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Embargos à Execução - CLÁUDIO DA SILVA X TUPÃ-FER
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO ME - Fls. 77. - Proc.nº. 438.01.2009.0111706-1/0. Nº de Ordem: 1455/09. Vistos, Nomeio
o(a) Dr.(a) ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO (OAB/SP.237.441), procurador(a) dativo(a) do(a) requerente, concedendolhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os presentes embargos deverão correr em apartado nos termos da Lei nº.
11.382/06. Nos termos do art. 739-A, do CPCivil, recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista não estar presente
nenhum requisito do § 1º. do referido artigo. Observo que a embargada já os impugnou às fls. 54/76. Certifique-se nos autos da
execução a oposição dos embargos. No mais, diga o embargante sobre os documentos juntados na impugnação. Int. - ADV ANA
CLAUDIA TORRES BURANELLO OAB/SP 237441 - ADV SILVIO SATYRO PELOSI OAB/SP 151097 - ADV PAULO HENRIQUE
NOBILE CLAUSEN OAB/SP 284957
438.01.2009.012416-7/000000-000 - nº ordem 1545/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre as certidões de
fls.44: decorreu o prazo legal sem que fosse interposto embargos; e do oficial de justiça: faço devolução do mandado em
cartório sem o devido cumprimento para o exequente indicar bens à penhora, bem como efetuar o recolhimento das despesas
de condução do oficial de justiça para o ato da penhora. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.012642-6/000000">438.01.2009.012642-6/000000-000 - nº ordem 1557/2009 - Embargos à Execução - JURANDIR GODINHO DE SOUZA
MOTOCICLETAS ME X ANTERO MACEDO SALAZAR - Fls. 36. - Proc.nº. 438.01.2009.012642-6/0. Nº de Ordem: 1557/09.
Vistos, Os presentes embargos deverão correr em apartado nos termos da Lei nº. 11.382/06. Nos termos do art. 739-A, do
CPCivil, recebo os embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista não estar presente nenhum requisito do § 1º. do referido
artigo. Ao embargado para impugná-los no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 740 do CPCivil. Certifique-se nos autos
da execução a oposição dos embargos. Int. - ADV MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 148704 - ADV DIEGO
ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2009.013259-6/000000">438.01.2009.013259-6/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Alvará - TEREZA GOULART ANTEQUERA - Fls. 20. - Sentença
nº 1270/2009 registrada em 19/11/2009 no livro nº 50 às Fls. 80: Proc.nº. 438.01.2009.013259-6/0. Nº de Ordem: 1643/09.
Vistos, Trata-se de pedido de Alvará formulado por TEREZA GOULART ANTEQUERA, devidamente qualificada nos presentes
autos, com a finalidade de autorizar o levantamento da quantia existente na conta de ativos/Dig. 00001-1035036/8, em nome
do favorecido JOÃO ANTIQURA MANZANO, conta corrente nº.17.053-4, agência 0022/1, Penápolis, São Paulo, do Banco
Bradesco S/A em nome do “de cujus” JOÃO ANTEQUERA MANZANO, falecido em 10 de junho de 1998. É, sucinto, o relatório.
D E C I D O. A requerente é viúva do “de cujus” JOÃO ANTEQUERA MANZANO, e está regularmente representada nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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