TJSP 12/04/2010 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
1919
438.01.2008.006722-6/000003-000 - nº ordem 844/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - Agravo de
Instrumento - VALDERES PIRES X ANTONIO CARLOS MONREAL GOMES - Fls. 152. - Proc.nº. 438.01.2008.006722-6/3. Nº de
Ordem: 844/08-3. Vistos, Cumpra-se a determinação. Apensem-se aos autos principais e aguarde-se a comunicação da decisão
final do recurso especial interposto. Int. - ADV WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298 - ADV FABIANO AUGUSTO
SAMPAIO VARGAS OAB/SP 160440 - ADV ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2008.007757-0/000000-000 - nº ordem 977/2008 - Possessórias em geral - SPAIPA S/A INDUSTRIA BRASILEIRA
DE BEBIDAS X DIRCEU PALHARES ME - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça: à Rua Augusto Pereira
de Moraes 221, centro, constatei que no local existe a geladeira GEKO 036066-BAVARIA em bom estado de conservação. O sr.
Dirceu reside atualmente na Rua Augusto pereira de Moraes 1945 e informou que a geladeira estava no bar da av. santa casa e
constatei que está fechado. - ADV ROMEU SACCANI OAB/PR 3556 - ADV MARCOS E. PERES DA SILVA OAB/PR 14194
438.01.2008.009287-0/000000-000 - nº ordem 1159/2008 - Extinção de Condomínio - MARLI ARAÚJO FERNANDES X JOSÉ
FERREIRA DOS SANTOS FILHO - Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls.37 verso: Não foi possível
localizar o terreno, observando a peça de fls.33 que segue anexo, onde consta no item 1 frente para a Av. onze e para lá me
dirigi e não foi possível localizar o imóvel, posi precisaria indagar a todos os proprietários da quadra, o que demandaria muito
tempo. Assim devolvo o mandado para que a parte interessada providencie um croqui detalhado para a localização do imóvel. ADV JOAO BERGAMASCHI FILHO OAB/SP 19791
438.01.2008.010713-3/000000">438.01.2008.010713-3/000000-000 - nº ordem 1319/2008 - Execução de Alimentos - L. D. J. D. N. E OUTROS X T. A. D.
N. - Fls. 26. - Proc.nº. 438.01.2008.010713-3/0. Nº de Ordem: 1319/08. Vistos, LUCIANA DE JESUS DO NASCIMENTO e
ANDRÉIA DE JESUS DO NASCIMENTO, menores impúberes, ajuizaram a presente ação de execução de alimentos em face
de TRAJANO AVAÍ DO NASCIMENTO, alegando em resumo que, por sentença prolatada nos autos nº. 4521/03 da 1ª. Vara
da Comarca de Praia Grande-SP., o executado concordou em pagar os alimentos aos requerentes, o valor equivalente a trinta
por cento (30%) dos vencimentos líquidos, deixando de pagar os alimentos a partir de agosto de 2008. O executado foi citado
para pagamento, deixando transcorre “in albis” o prazo sem pagamento e sem apresentar justificativa da impossibilidade de
fazê-lo. O Ministério Público em sua manifestação (fls. 25), opinou pela decretação da prisão civil. É o relatório. Decido. O
pedido de decretação da prisão do executado merece ser acolhido, pois o executado não pagou, nem apresentou justificativa
da impossibilidade de fazê-lo. Ante o exposto, com fundamento no art. 733 do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil
de TRAJANO AVAÍ DO NASCIMENTO (RG. nº. N/C), pelo prazo de trinta dias (30), o qual deverá ser advertido que a prisão não
o exonera do pagamento da pensão alimentícia. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de dois (02) anos. Int. ADV EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA OAB/SP 231525
438.01.2008.012557-0/000000">438.01.2008.012557-0/000000-000 - nº ordem 1532/2008 - (apensado ao processo 438.01.2006.004332-9/000000-000 - nº
ordem 702/2006) - Embargos de Terceiro - JULIO RODRIGUES HORN E OUTROS X ESPÓLIO DE MANOEL FERREIRA DO
NASCIMENTO FILHO - Proc.nº. 438.01.2008.012557-0/0. Nº de Ordem: 1532/08. Vistos, Cite-se conforme determinado às fls.
37, para contestar, em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do advogado do
embargado. Int. - ADV MARIA APARECIDA DE FRANCO CERETTI OAB/SP 68482 - ADV CELIA MARIA BRANCO COELHO
OAB/SP 176497 - ADV MARLENE SPINA OAB/SP 205913 - ADV ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 237456
438.01.2009.000097-3/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANILDE COUSSO VENTURIN
X BANCO FINASA S/A - Sentença nº 84/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 52 às Fls. 173/184: Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, para manter os contratos tais como existentes, pondo fim ao processo com resolução de mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados por equidade em R$150,00, (cento e cinquenta reais), dada a conduta morosa do patrono do réu ao protocolar
contestação fora do prazo. P.R.I. Penápolis, 28 de janeiro de 2010. Valor do preparo é 2% do valor da causa. Se o valor do
preparo for inferior a 5 UFESP, deverá ser recolhido 5 UFESP e porte de remessa e retorno com valor estimado de R$20,96 por
volume. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
438.01.2009.000731-7/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Procedimento Sumário - VERA LUCIA DE AZEVEDO PAES
DUARTE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a autora sobre o laudo de fls.54/60. - ADV LUCIANO
MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2009.002433-0/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ADAUTO PEREIRA DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre os oficios juntados aos autos às fls.36/50. - ADV ELLEN MARTINS
GUILHERME OAB/SP 239014 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
438.01.2009.002853-5/000000-000 - nº ordem 314/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO FERNANDES DE
CASTRO E OUTROS X BANCO DIBENS S/A - Sentença nº 86/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº 52 às Fls. 187/196:
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, para manter o contrato tais como existente, pondo fim ao processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados por equidade em R$500,00, observada a gratuidade concedida. P.R.I. Penápolis, 28 de janeiro de
2010. valor do preparo é 2% do valor da causa. Se o valor do preparo for inferior a 5 UFESP, deverá ser recolhido 5 UFESP
e porte de remessa e retorno com valor estimado em R$20,96 por volume. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP
257654 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
438.01.2009.005697-8/000000">438.01.2009.005697-8/000000-000 - nº ordem 692/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO MIGUEL BRUNHARA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA / POL - Fls.
96. - Proc.nº. 438.01.2009.005697-8/0. Nº de Ordem: 692/09. Vistos, Arquivem-se os autos. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
BRESEGHELLO OAB/SP 139577
438.01.2009.005952-3/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Embargos à Execução - LUCINEIDE CARREIRA X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 67/76 - Sentença nº 159/2010 registrada em 22/02/2010 no livro nº 53 às Fls. 98/107: Pelo exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º