TJSP 12/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
2009
64 (AR) FL 40: Vistos. Retornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE ANTONIO PEIXOTO OAB/SP 74247
451.01.2009.030586-9/000000-000 - nº ordem 1953/2009 - Revisional de Alimentos - I. V. . F. X C. D. A. F. - Sentença nº
337/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 68 às Fls. 4: Vistos, LEATO VALDECIR FLORENÇO, propôs Ação Revisional de
Alimentos contra CAIKE DOS ANJOS FLORENÇO. Regularmente intimad(o)a emendar a petição inicial, para o fim de trazer
aos autos documento indispensável à propositura da ação, consistente em copia do(a) decisão judicial que fixou os alimentos
e copia integral da CTPS, quedou-se inerte o(a) autor(a) (fls.23). Ante o exposto, indefiro a petição inicial (Código de Processo
Civil, artigos 283 e 284, parágrafo único), julgando extinto o processo, sem apreciação de mérito (Código de Processo Civil,
artigo 267, I). Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela PGE. P.R.I. R 64 (AR) - ADV RICARDO
ORSI ROSATO OAB/SP 213037
451.01.2009.030735-7/000000-000 - nº ordem 1968/2009 - Interdição - MARIA CRISTINA CORRÊA DA SILVA X ANTONIO
CORRÊA DA SILVA - R 64 (AR) FL 27: Vistos. Para interrogatório em Juízo, que designo para dia 17 de 05 de 2010, às 17:00
horas. Cumpra-se no mais o despacho fls.14, aditando-se o mandado para o seu integral cumprimento, observado o endereço
de fls.05. Int. - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2009.031266-3/000000-000 - nº ordem 1999/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. E. D. O. E OUTROS X
D. G. D. O. - Sentença nº 329/2010 registrada em 17/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 294: Vistos. Homologo para que produza os
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls.39/40 e 50/51), extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Atenda-se ao que mais
foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 64 (AR) - ADV TANIA MARIA C G PENTEADO BRAGADO OAB/
SP 147683
451.01.2009.032271-9/000000-000 - nº ordem 2065/2009 - Separação (Ordinário) - M. P. D. O. X C. A. D. S. - Sentença nº
294/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 222: Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes (fls.54/56 e 64), extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Oficie-se ao empregador para
desconto dos alimentos em folha de pagamento, informando a conta para deposito (fls.70). Arbitro os honorários advocatícios
em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Atenda-se ao que mais foi requerido e, pagas eventuais
custas, arquivem-se. PRI. R64 (AV) - Expedido oficio ao INSS. - ADV FABIO AUGUSTO BAZANELLI OAB/SP 248392 - ADV
MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO OAB/SP 152112
451.01.2009.032358-5/000000-000 - nº ordem 2073/2009 - Divórcio (ordinário) - M. D. D. S. X A. B. D. S. - R 64 (AR)
Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls. 33: ...decorreu o prazo legal sem apresentação de contestação. ADV ANTONIO CARLOS MELLEGA OAB/SP 132758
451.01.2009.032827-4/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Arrolamento - TERESINHA DE FATIMA TABAI MATEUS X
JOSMAR MATEUS - Fls. 45 - R64 (AV)- Vistos. Tome-se por termo a partilha amigável de fls. 8/11. Int. (o Dr. Vlaudemir deverá
comparecer em Cartório a fim de firmar o termo de ratificação) - ADV VLAUDEMIR APARECIDO BORTOLIN OAB/SP 137836
451.01.2009.032970-8/000000-000 - nº ordem 2110/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - F. C. D. S. X T. M.
C. - Sentença nº 312/2010 registrada em 16/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 259/260: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
procedente o pedido, convertendo em divórcio a separação judicial do casal FABIO CESAR DA SILVA e TRINIDADE MARIA
CANAVA. Deixo de condenar em custas, pois não houve litígio. Após o trânsito em julgado, expeça-se o devido mandado de
averbação. P. R. I. C R64 (AV)- - ADV HENRY ALEX SILVERIO OAB/SP 268630
451.01.2009.036117-0/000000-000 - nº ordem 2296/2009 - Revisional de Alimentos - F. C. . F. X G. E. C. F. - R 64 (AR) FL
87: Vistos. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 13 de
05 de 2010, às 15:30 horas. Observado os endereços de fls.85, adite-se o mandado de citação e intimação para o seu integral
cumprimento. Int. - ADV JAMES GRANZIOL OAB/SP 248400
451.01.2009.036884-0/000000-000 - nº ordem 2377/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. J. B. D. O. X J. A. D.
O. - Sentença nº 314/2010 registrada em 16/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 262: Homologo, pois, o acordo celebrado a fls. 16/17,
julgando extinto o processo nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. P.R.I. R64(AV) - - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/
SP 50073
451.01.2010.000139-0/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
H. C. R. X W. C. J. - R 64 (AR) FL 43: “Vistos. Com base nos documentos juntados a fls.36/39, fixo alimentos provisórios em
favor do menor em ½ (meio) salário mínimo a mingua de informes seguros sobre os ganhos do requerido. Intime-se o réu,
pessoalmente, desta decisão. Atenda-se a cota do M.P., item “2” de fls.32. Int.” (cota do MP: item 2 de fls 32: Fls 28/30. R. a
vinda de certidão de objeto e pé sobre o processo nº 22/10 da 3ª VFS). - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2010.000636-4/000000-000 - nº ordem 44/2010 - Execução de Alimentos - J. D. D. M. E OUTROS X J. D. . M. - R
64 (AR) Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a justificativa. - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221 - ADV JULIANA DE
CASSIA BONASSA OAB/SP 165246 - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2010.001147-3/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Execução de Alimentos - P. L. F. C. X F. L. D.
39: Vistos. Intime-se o devedor a solver o debito alimentar na sua integralidade em três dias sob pena de
mandado de levantamento em favor do exeqüente. Int. - Retirar mandado de levantamento - ADV ALCIONE
OAB/SP 146522 - ADV ANTONIO ROBERTO DE TOLEDO LOPES OAB/SP 93187 - ADV ALCIONE GOMES
146522
C. - R 64 (AR) FL
prisão. Expeça-se
GOMES DA SILVA
DA SILVA OAB/SP
451.01.2010.002870-2/000000-000 - nº ordem 202/2010 - Regulamentação de Visitas - J. V. H. G. E OUTROS - Sentença nº
330/2010 registrada em 17/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 295: Vistos. Recebo o aditamento de fls.16, anotando-se na distribuição,
registro e autuação. Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo
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