TJSP 12/04/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
2010
com base no art. 269, III, do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias
as partes. Atenda-se ao que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 64 (AR) - ADV LUCIANA ROCHA
CHIL OAB/SP 175144
451.01.2010.003681-5/000000-000 - nº ordem 247/2010 - Separação Consensual - R. C. G. R. E OUTROS - R 64 (AR)
Manifeste-se a requerente sobre FL 38: ofício da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando que seja informado o nº da
conta corrente, nome do domicílio bancário e a agência referente a Renata, para que seja possível implementar no sistema o
desconto). - ADV MARIA DA CONCEICAO N THEOBALDINO OAB/SP 127310 - ADV SANDRA ELENA NUNES THEOBALDINO
OAB/SP 168166
451.01.2010.005232-2/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Revisional de Alimentos - T. G. B. E OUTROS X A. J. B. J. - R
64 (AR) FL 111: Vistos. Nos termos da cota ministerial que acolho para decidir indefiro o pedido de fls.104/105, pois conforme
consta de fls.17, o acordo sofreria reajuste com base no salário mínimo. Oficie-se a empregadora do requerido nos termos de
fls.106/107. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498
451.01.2010.005918-3/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Execução de Alimentos - A. L. D. P. X J. P. G. P. - Fls. 15 - R 64
(TC) Vistos. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes.
Assim, cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo
pagamento, o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e a sua avaliação em tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e
parágrafos do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça
valer-se do disposto no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente,
o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá
requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, imposta ao executado a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição
de embargos. Expeça-se mandado com as cautelas e advertências legais. Int. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
OAB/SP 226059
451.01.2010.006018-8/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. M. X M. F. P. - R 64
(TC) Manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls.21vº (...DEIXEI DE CITAR o réu por não
encontrar pessoalmente em virtude de não residir no mencionado apartamento) - ADV PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA OAB/
SP 194253
451.01.2010.006310-0/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Execução de Alimentos - D. C. A. M. X M. C. M. - Fls. 25 - R 64
(TC) Vistos. Oficie-se a empregadora para que informe ao Juízo os ganhos mensais do executado, sua data de admissão e para
que passe a descontar em folhas as pensões vincendas. Retirar ofício. Int. - ADV FERNANDA ELISABETE MENEGON OAB/SP
262052
451.01.2010.006392-4/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Inventário - REINALDO RAMOS X JOAQUIM JUSTINO RAMOS Fls. 19 - R 64 (TC) Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Nomeio como inventariante REINALDO RAMOS, independente de
compromisso. Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o cartório: 1- se foi integralmente
cumprido o art. 993 do CPC; 2- se foram juntados os seguintes documentos: a) a certidão de óbito e de casamento do de cujus e
certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento, dos casados e de
óbito dos falecidos; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto
predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do “de cujus”; 3- Se foram
recolhidas corretamente as custas; 4- Se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros ou por procuradores com poderes
específicos. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo
de 10 dias para manifestação. No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o
inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Deverá o inventariante comprovar o
protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de
óbito anterior à referida lei o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco)
dias. Após, deverão os autos ser encaminhados ao contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso
de haver incapazes ou testamento. Int. - ADV ALEXANDRE ALVES DA SILVA OAB/SP 282934
451.01.2010.007164-5/000000-000 - nº ordem 463/2010 - Embargos de Terceiro - HENRIQUE NAZZINI BOMBO E OUTROS
X MARCOS ALEXANDRE BOMBO - Sentença nº 334/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 67 às Fls. 299: Ante o exposto,
indefiro a petição inicial (Código de Processo Civil, artigo 295, inciso II, combinado com o artigo 1.046), julgando extinto o
processo, sem a apreciação do mérito (Código de Processo Civil, artigo 267, inciso I). P.R.I. R 64 (TC) - ADV ANTONIO CARLOS
DE PAULO MORAD OAB/SP 281017
451.01.2010.007714-4/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Separação (Ordinário) - M. A. D. S. S. X J. E. D. S. - R 64 (AR)
FL 13: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de
Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 10 de 05 de 2010, às 14:30 horas. Intime-se a(o) requerente e
cite-se a(o) requerida (o), advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência
caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do beneficio do requerido, oficiando-se ao INSS
para desconto. Servirá o presente, por copia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P. Int. - ADV
LOURDES HELENA OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 123209
451.01.2010.007938-1/000000-000 - nº ordem 494/2010 - Alvará - ROSA MARIA JACINTHO E OUTROS X AGIMIRO DINIZ
LEITE - Fls. 21 - R 64 (TC) Cumpra-se o disposto na portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias. Int. - ADV MAURICIO
ADRIANO PEREIRA NUNES OAB/SP 265697
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º