TJSP 12/04/2010 - Pág. 2594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
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SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC) - ADV IVO BARBOZA SANTOS OAB/SP 224434 - ADV MARCIO
BARBOSA ZAPPAROLI OAB/SP 120916
223.01.2006.012388-3/000000-000 - nº ordem 1439/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO
X JOSE ARIMATEIA MARTINS DUARTE - (Autos com “vista” às partes para manifestação sobre ofício resposta da(o) Receita
Federal) - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV ANTONIA CLEMENTE ALMEIDA OAB/SP 90371
223.01.2007.003466-2/000000-000 - nº ordem 420/2007 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. G. X S. G. J. - Aos 24 de
março de 2.010, às 16:30 horas, nesta Comarca de Guarujá/ SP, no edifício do Fórum, na sala de audiências desta 4º Vara
Cível, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito - Exmo. Sr. Dr. Fábio Francisco Taborda, comigo escrevente ao final
assinado. Presentes a representante do MP - Dra. Nelisa Olivetti de França Néri de Almeida e o patrono do autor - Dr. Márcio
Oliveira Nóbrega. Ausentes a representante do autor e o réu. - INICADA A AUDIÊNCIA, pelo MM. Juiz foi dito que: “Aguarde-se
por 30 dias, eventual manifestação do autor em termos de prosseguimento. No silencio, cumpra-se o disposto no art. 267, § 1º,
do CPC.” - ADV MARCIO OLIVEIRA DA NOBREGA OAB/SP 213254 - ADV OSNI JACOB HESSEL OAB/SP 110542
223.01.2007.004058-1/000000-000 - nº ordem 501/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO DE ENSINO
JOAQUIM NABUCO LTDA X SILVANA GOMES DA SILVA LIMA - Fls. 52 - Defiro a penhora “on line”, até o limite do crédito do
exequente. Int. (juntado detalhamento de bloqueio não efetivado (sem saldo) - autos com vista ao credor) - ADV ANA LUCIA
MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV DANIELA DE ANDRADE GONZALEZ LOPES OAB/SP 177165 - ADV JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666
223.01.2007.007745-8/000000-000 - nº ordem 2153/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO DO EDIFICIO
VIVENDA DE MONTE CARLO X LEO ADIR HAGE FABRI - (Autos com vista ao credor para manifestação sobre o prosseguimento,
ante o decurso do prazo para pagamento pelo devedor, certificado nos autos) - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/
SP 99275 - ADV JESSE JORGE OAB/SP 98527 - ADV MARIO FERNANDO S. QUELHAS OAB/SP 104092
223.01.2007.009957-7/000000-000 - nº ordem 2541/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X ANTONIO JOSE DOS SANTOS - (Autos com “vista” às partes para manifestação sobre ofício resposta da(o) Secretaria de
Estado da Segurança Pública Polícia Civil do Estado de São Paulo) - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
OAB/SP 110077
223.01.2008.005179-0/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIKA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO E OUTROS X CARLA MARIA MARINI MACHADO E OUTROS - Fls. 173/174 - Vistos, em saneador. 1. Feito
em ordem, sem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. 2. As esferas cível e criminal são independentes entre si. O
julgamento proferido na ultima só repercuti sobre a primeira quando houver reconhecimento da inexistência do fato ou da
definição a respeito de seu autor, o que não ocorreu na hipótese. 3. A legitimidade da autora para a demanda, por sua vez,
é manifestada, pois, ainda que as ofensas não lhe tenham sido diretamente dirigidas, o seu potencial lesivo em relação aos
indivíduos integrantes da raça negra é evidente. 4. Não há, por fim, que se fala em inépcia da inicial, pois a peça descreve
perfeitamente os fatos que dão sustentação ao pedido certo e determinado formulado ao seu final, decorrendo a inclusão da
Fazenda Estadual no pólo passivo de sua condição de empregadora da corre Carla. 5. Presentes, assim, os pressupostos
processuais e condições da ação, dou o processo por saneado. 6. Constitui matéria fática controvertida: a) a efetiva prolação
das ofensas pela ré Carla; e b) a extensão de eventual dano moral delas decorrentes. 7. Para seu esclarecimento, defiro a
produção de provas testemunhal e documental suplementar. 8. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de
abril de 2010, às 15:10 horas. Rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV CYRA TEREZA BRITO DE
JESUS MENNA OAB/SP 93841 - ADV NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE OAB/SP 69931 - ADV SONIA REGINA SILVA AMARO
PEREIRA OAB/SP 223569 - ADV ADLER CHIQUEZI OAB/SP 228254
223.01.2008.005511-4/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Ação Monitória - MARIANE PASCALE GUERNELLI CAROLINO
JARDINAGEM EPP X MARCOS EDUARDO AVELINO E OUTROS - Fls. 45 - Fls. 44: defiro. Int. (retirar ofício) - ADV RODRIGO
MOREIRA LIMA OAB/SP 190535
223.01.2008.006256-4/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
T. D. M. X R. A. N. D. M. - Juntada do Ofício do Imesc Informando que foi designada de 04/05/2010 às 13:00, para a realização
de coleta para futura perícia. Local Hospital Guilherme Álvaro, sito av. Siqueira Campos, S/Nº - Santos SP. - ADV KARINA
FERREIRA RECCHIA OAB/SP 244177
223.01.2008.007439-0/000000-000 - nº ordem 1201/2008 - Execução de Alimentos - N. M. F. S. E OUTROS X R. D. O. S. (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre Certidão da serventia dizendo que houve equivoco quanto ao certificado
às fls. 39, haja vista o constante do ultimo andamento da pesquisa juntada às fls. 38 (retorno a origem cumprida negativa em
09.06.2009). Certificou mais, e por fim, que não encontrou no cartório a referida carta precatória) - ADV JOSE RUBENS THOME
GUNTHER OAB/SP 138165
223.01.2008.011977-5/000000-000 - nº ordem 1991/2008 - Alienação Judicial - ROSANA BUENO MANGINI X ANTONIO
CARLOS AREIAS - Fls. 87 - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência,
sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio
será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422
223.01.2009.000307-9/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO VILLAGE
SAUSALITO X HABITAT CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA - (retirar ofício) - ADV JOSE RUBENS THOME GUNTHER
OAB/SP 138165
223.01.2009.001970-8/000000-000 - nº ordem 399/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X FRANCISCO AIRTON CHAVES PEDRO - Fls. 31 - Sentença nº 512/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 148 às Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º