TJSP 12/04/2010 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 690
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298: Proc. nº 399/09 Vistos. Homologo a desistência da execução manifestada pelo autor às fls. 30. Em conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos do art. 794, III, do CPC. Custas pelo autor. Ao arquivo, oportunamente, anotando-se. P. R. I. Gjá.,
31/03/2010. FÁBIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/
SP 110077
223.01.2009.003887-7/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Indenização (Ordinária) - EVERALDO OLIVEIRA SILVA X
HOSPITAL SANTO AMARO - Fls. 144 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização da audiência de conciliação. O silêncio será
interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES OAB/SP 252631 ADV FRANCISCO SAMPAIO PANICO OAB/SP 211773
223.01.2009.003887-9/000001-000 - nº ordem 758/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - HOSPITAL
SANTO AMARO X EVERALDO OLIVEIRA SILVA - Fls. 08/09 - VISTOS. SOCIEDADE SANTAMARENSE DE BENEFICÊNCIA
(HOSPITAL SANTO AMARO) impugnou o valor da causa dado à ação que lhe move EVERALDO OLIVEIRA SILVA, alegando,
em síntese, que em virtude do desconhecimento do julgamento pode ser atribuído qualquer valor à causa, requerente que
este seja fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). Em sua manifestação, o impugnado sustentou que atribuiu corretamente o valor
da causa. É o relatório. DECIDO. O valor dado à causa refere-se a duzentos salários mínimos à época de sua propositura. Tal
valor é exatamente a condenação requerida pelo autor, em obediência ao disposto no art. 259, I, do CPC, eis que se refere ao
pedido e não a apreciação do magistrado. Assim, a impugnação apresentada não merece acolhimento, pois o valor atribuído
à causa obedece à lei processual. Pelo exposto, rejeito a impugnação. Int. Guarujá, 19 de março de 2010. FÁBIO FRANCICO
TABORDA Juiz de Direito - ADV FRANCISCO SAMPAIO PANICO OAB/SP 211773 - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES
OAB/SP 252631
223.01.2009.003887-0/000002-000 - nº ordem 758/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - HOSPITAL SANTO AMARO X EVERALDO OLIVEIRA SILVA - Fls. 8 - Vistos. Associação Santamarense de Beneficência
do Guarujá (Hospital Santo Amaro), nos autos da ação de Indenização que lhe move Everaldo Oliveira Silva, impugnou os
benefícios da assistência judiciária concedidos ao autor, alegando, em síntese, que o mesmo não comprovou insuficiência de
recursos. O impugnado manifestou-se reiterando que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo
de seu sustento e de sua família, reportando-se a seu demonstrativo de pagamento juntado nos autos principais. É o relatório.
Decido. O autor reside em bairro popular da cidade, é aposentado e afirma não poder custear o processo, presumindo-se, à
falta de outros elementos, existência da impossibilidade alegada. Ademais, o art. 4º, da Lei nº 1.060/50, dispõe bastar a simples
afirmação de que a parte não possui condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Pelo
exposto, rejeito a impugnação de fls. 02/07 e mantenho os benefícios da assistência judiciária ao autor. Anote-se e intimem-se.
Gjá., 19/03/2010. - ADV FRANCISCO SAMPAIO PANICO OAB/SP 211773 - ADV GERALDO EVANGELISTA LOPES OAB/SP
252631
223.02.2007.006600-4/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Ação Monitória - GENIVAL BATISTA DE SOUSA HOLANDA X
JOSIEL LAURINDO ALVES - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.59Vº,
informando que dirigiu-se ao endereço indicado e, aí sendo, DEIXOU de Citar Josiel Laurindo Alves, pois não reside no local,
segundo informação da Sra. Roberta, que reside no imóvel há cerca de 02 anos e afirma desconhecer o requerido). - ADV
VANDERLEI ALVES DA SILVA OAB/SP 259337
223.02.2009.001936-4/000000-000 - nº ordem 1271/2009 - Indenização (Ordinária) - FÁBIO ANDRADE PEREIRA X
TRANSLITORAL TRANSPORTES TURISMO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 89 - Vistos. Defiro a denunciação da
lide requerida pela ré às fls. 54/55, nos termos do art. 70, III, do CPC. Cite-se a denunciada para contestar em 15 dias, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, observando a denunciante o disposto no art. 72 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Int. (recolher/complementar taxa para citação/intimação postal - guia FDTJ) (providenciar xerox para contrafé) - ADV PAULO
CESAR COELHO OAB/SP 196531 - ADV LENICE LEAL GUIMARAES REIS OAB/SP 42248
223.02.2003.006729-8/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Declaratória (em geral) - DIEGO ALEXANDRE MONTES - ME
(AUTOR-RECVTE RECONV DE FLS. 103-110) X SEKRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RE-RECVDA - RECONV FLS
103-110) - (retirar certidão de honorários) - ADV CINTHYA FIDÉLIS DE PAULA OAB/SP 190606 - ADV ALESSANDRA TELES
MENEZES OAB/SP 214773 - ADV GABRIELA DA COSTA CERVIERI OAB/SP 108924
223.02.2008.008433-3/000000-000 - nº ordem 1586/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE SÃO
LEOPOLDO X JADER MAGNO RIBEIRO FERREIRA - (Autos com “vista” às partes para manifestação sobre ofício resposta
da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
154ª CIRETRAN - GUARUJÁ / SP) - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
223.02.2004.000786-7/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Execução Hipotecária - FAMILIA PAULISTA CREDITO
IMOBILIARIO S/A X NORIVAL CAMILO BEZERRA E OUTROS - Fls. 317 - Ante a informação supra, revogo o despacho de fls.
316, aguardando-se o julgamento dos embargos em apenso. Int. - ADV LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA OAB/SP 132193 ADV TELMA RAMOS ROMITI OAB/SP 72027 - ADV LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR OAB/SP 25851 - ADV FELICISSIMO
RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 34183 - ADV CLAUDIA CHALHUB ALONSO AMORIM OAB/SP 205850
223.02.2007.006814-8/000000-000 - nº ordem 1835/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ALPI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA X PANIFICADORA DELFIM LTDA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre
certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.68, informando que dirigiu-se ao endereço indicado, mas a funcionaria informou que a
empresa ali estabelecida não é a mesa da indicada na inicial, informou que a empresa estabelecida na Osvaldo Cruz 1351 tem
o CNPJ 08951867/0001-34, conforme nota mostrada) - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV
LUCIANA FREITAS LOPES OAB/SP 181286 - ADV JULIANE PASCOETO OAB/SP 210207
223.02.2008.006671-0/000000-000 - nº ordem 1918/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DE TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º