TJSP 12/04/2010 - Pág. 264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 690
264
271.01.2008.000446-0/000000-000 - nº ordem 74/2008 - Separação Consensual - S. M. F. G. X S. R. G. - Retirar Mandado
de Averbação - ADV PATRICIA SOARES LINS MACEDO OAB/SP 201276 - ADV EDENILSON APARECIDO SOLIMAN OAB/SP
159409
271.01.2008.000940-7/000000-000 - nº ordem 147/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECNUIA S/A
X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS BISPO - Diga o autor em termos de prosseguimento - ADV CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
271.01.2008.000940-7/000000-000 - nº ordem 147/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECNUIA S/A
X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS BISPO - Diga o autor em termos de prosseguimento - ADV CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
271.01.2008.002730-5/000000-000 - nº ordem 469/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. P. D. P. S. X R. M. D. S.
- Ciência certidão negativa do oficial - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2008.004243-5/000000-000 - nº ordem 679/2008 - Divórcio (ordinário) - E. F. D. S. A. X J. P. A. - Fls. 63 - Vistos.
Anote-se a não intervenção do Ministério Público, retirando-se a tarja correspondente. Versando a lide sobre direito indisponível
e, para a comprovação do lapso temporal da separação de fato das partes, designo o dia 12 de julho de 2010, às 16:15
horas, para audiência de instrução na qual serão ouvidas testemunhas. Deverão as partes zelar pelo comparecimento de
suas testemunhas, independentes de intimação. Devendo trazer 02 testemunhas para serem ouvidas. Int. - ADV FERNANDA
MACEDO OAB/SP 197080
271.01.2008.004924-2/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Execução de Alimentos - B. V. R. T. D. S. X P. T. D. S. - Autos em
Cartório. - ADV CARLOS EDUARDO AVELINO OAB/SP 243407 - ADV JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO OAB/SP 181108
271.01.2008.005408-9/000000-000 - nº ordem 832/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. D. D. S. X C. J. D.
S. - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 27 - ADV NELSON MANOEL OAB/SP 81527
271.01.2008.006889-4/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X CINTIA MUNIZ SUMIMOTO E
OUTROS - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 ADV LUIZ CLAUDIO DE FREITAS OAB/SP 258210
271.01.2008.007603-5/000000-000 - nº ordem 1125/2008 - Execução de Alimentos - S. S. R. D. S. E OUTROS X A. C. A. D.
S. - Vistos. Oficie-se ao CAEX, a fim de localizar o atual endereço do requerido. Int. - ADV ALCYONI APARECIDA DOS SANTOS
OAB/SP 175401
271.01.2008.007624-5/000000-000 - nº ordem 1128/2008 - (apensado ao processo 271.01.2006.006908-0/000000-000 - nº
ordem 1972/2006) - Embargos à Execução - BANCO ITAU S/A X FRANCISCA SHERAM - 1. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme determinado na decisão de fl. 139, com urgência. Int. - ADV MARCIAL
BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV PATRICIA VALERIANO DOS SANTOS OAB/SP 173060 - ADV VALÉRIA MORAIS
MISSINA OAB/SP 160795 - ADV MANUEL NONATO CARDOSO VERAS OAB/SP 118715
271.01.2008.008576-0/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Execução de Alimentos - A. B. P. X J. A. D. P. - Vistos Cuidase de execução de alimentos ajuizada em face de José Aparecido Pontes. Devidamente citado, o executado não efetuou o
pagamento do valor, apresentou, porém, justificativa (fls. 62/65). Intimado para se manifestar quanto a justificativa apresentada,
o exequente requereu a decretação da prisão civil do executado. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente
pelo pedido (fls. 90). Verifica-se que o executado demonstrou absoluto descaso com seu filho, deixando de prover-lhes o mínimo
necessário para seu sustento, verifica-se ainda, que a justificativa apresentada, em que pesem os argumentos, não tem o
condão de afastá-lo de suas obrigações alimentícias. A única forma de compeli-lo a efetuar o pagamento, por isso, é a medida
coercitiva, já que de outro modo o executado não cumpriu sua obrigação. Decreto, assim, a prisão civil de José Aparecido
Pontes, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Int. - ADV CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ OAB/SP
172322 - ADV VINICIUS BERNARDO LEITE OAB/SP 138856 - ADV CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ OAB/SP 172322
271.01.2009.000557-0/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Divórcio (ordinário) - J. B. D. S. X M. V. G. N. S. - Ciência certidão
negativa do oficial - ADV MARCIA SARAN FEITOSA OAB/SP 225376
271.01.2009.001717-0/000000-000 - nº ordem 168/2009 - Execução de Alimentos - R. N. D. S. X S. M. D. S. - Vistos. I
- Defiro ao(a) (s) autor(a) (as)(es) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetamse os autos ao Setor de Conciliação/Mediação, sito à Rua Bélgica, nº 405, Jardim Santa Rita, Itapevi/SP., para audiência
de tentativa de conciliação, que designo para o dia 20/05/2010 às 13:45 horas. Intime-se o (a) requerente e cite-se o (a)
requerido (a), advertindo-o de que o prazo de quinze dias para satisfação voluntária da dívida, sob pena de incidência de
multa no percentual de dez por cento e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J do Código de
Processo Civil), começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Caso necessária a fase executória,
fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. Sendo audiência designada junto ao setor de
conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do (a) autor (a), tanto quanto possível,
diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV VÂNIA REGINA QUEIROZ
MATUKIWA OAB/SP 182283
271.01.2009.002530-4/000000-000 - nº ordem 244/2009 - Revisional de Alimentos - E. D. D. L. X M. D. S. L. - Processo
nº: 271.01.2009.002530-4/000000-000 Ordem nº: 244/2009 Ação: Revisional de Alimentos Requerente: EDSON DIAS DE
LIMA - RUA FRANCISCO DE ALMEIDA, 179 - VILA AURORA - ITAPEVI/SP Requerido: MATHEUS DA SILVA LIMA REP/GEN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º