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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 - Página 962

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TJSP 12/04/2010 - Pág. 962 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 690

962

TRIBUNAL R$25,00 POR VOLUME. - ADV MARCO ANTONIO BOSQUEIRO OAB/SP 91119
320.01.2010.004999-3/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. K. S. X A. C. D. S. - Fls.
15 - Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do C.P.C.) Em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do réu,
fixo os alimentos provisórios mensais em 30% de seus rendimentos líquidos. Informe a autora o endereço de trabalho do réu,
sob pena de revisão do valor ora arbitrado. Informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento.
Audiência de tentativa de conciliação para o dia 16 de setembro de 2010, às 13:15 horas. Cite-se o réu dos termos da ação
proposta dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar da audiência
supra designada, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes
para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao
Ministério Público. - ADV FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO OAB/SP 244375
320.01.2010.005192-3/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Execução de Alimentos - W. J. B. S. E OUTROS X J. R. R. D. S.
- Fls. 15 - Defiro a gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, tragam os exeqüentes aos autos,
cópia da sentença homologatória do acordo celebrado perante os autos principais. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples
do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV
do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
320.01.2010.005253-6/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Execução de Alimentos - A. A. D. O. X A. G. D. O. - Fls. 15 - Defiro
a gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, traga a exeqüente aos autos cópia legível do título
judicial que ora se pretende executar. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV DANIEL CESAR
FONSECA BAENINGER OAB/SP 241750
320.01.2010.005522-6/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Declaratória (em geral) - IVANI RITA BARBOSA PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 20 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Indefiro à
concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes
de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP 28.02.2004). Cite-se o Réu dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá um prazo de sessenta (60) dias
para apresentação de defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV
MARIANA FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
320.01.2010.005526-7/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Declaratória (em geral) - ISABEL APARECIDA ASSIS DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 52 - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Indefiro à concessão da antecipação da tutela requerida, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação
antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP 28.02.2004). Cite-se o Réu dos termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá um prazo de sessenta (60) dias para
apresentação de defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV JOSE
APARECIDO BUIN OAB/SP 74541
320.01.2010.005557-0/000000-000 - nº ordem 877/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEITE DE BARROS
CONSTRUTORA LTDA X BANCO SANTANDER SA - “falta o requerente recolher a taxa postal ou diligencia do oficial de justiça,
para citação do réu.” - ADV JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA OAB/SP 89363
320.01.2010.005588-4/000000-000 - nº ordem 880/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO FINASA BMC SA
X MARILDA ALVARO DE OLIVEIRA - Fls. 25 - Processe pelo rito sumário como requerido pelo autor, retificando a serventia a
autuação. Considerando os documentos apresentados e estando o réu em mora, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se o
mandado de reintegração de posse depositando o bem em mãos do autor. Cite-se o réu, nos termos do artigo 277, do Código
de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse mesmo artigo. Intimem-se as partes para
audiência de conciliação que designo para o dia 23 de setembro de 2010, às 13:20 horas. Oportunamente, sendo o caso será
designada audiência de instrução e julgamento. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
320.01.2010.005361-9/000000-000 - nº ordem 883/2010 - Execução de Alimentos - P. A. D. P. F. E OUTROS X C. F. - Fls.
14 - Defiro a gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, tragam os exeqüentes aos autos, cálculo
da memória atualizada do débito, fornecendo cópia do aditamento para servir de contrafé. No mais, por tratar(em) de cópia(s)
simples do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, a(s) mesma(s) é(são) considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo
365, IV do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP 204260
320.01.2010.005651-9/000000-000 - nº ordem 903/2010 - Revisional de Alimentos - J. R. D. S. J. X J. V. M. S. - Fls. 14
- Defiro a gratuidade. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com o réu, melhor aguardar-se o
contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Cite-se na forma e com as advertências legais. Sem
prejuízo, traga o autor aos autos cópia do título judicial que ora se pretende revisar, bem como, cópia da certidão de nascimento
do menor. No mais, por tratar(em) de cópia(s) simples do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, a(s) mesma(s) é(são)
considerada(s) autêntica(s), nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. - ADV JOAO DA COSTA OAB/SP 85781
320.01.2010.006903-5/000000-000 - nº ordem 909/2010 - Embargos à Execução - REINALDO SILVA LIRA X CRISTINA
PEREIRA LIRA - Por ora aguarde-se a vinda dos originais das peças dos presentes autos, bem como, num prazo de dez (10)
dias, providencie o embargante a instrução da inicial com os documentos necessários, conforme dispõe o artigo 736, § único
do C.P.C., tudo sob pena de indeferimento da referida petição. - ADV DOMINGOS VOLNEY MAGALHÃES SANTOS OAB/SP
249192
320.01.2010.005900-1/000000-000 - nº ordem 932/2010 - Guarda de Menor - N. F. T. X V. L. T. E OUTROS - Defiro a
gratuidade. Para a concessão da antecipação de tutela requerida e prosseguimento do presente feito, traga o autor aos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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