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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010 - Página 112

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TJSP 13/04/2010 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 691

112

OUTROS X PEDRO HENRIQUE DA SILVA SEMENTE - Fls. 44 - Vistos. A ordem prevista pelo art. 990 do CPC., pode ser
desobedecida quando, dadas as circunstâncias de fato, nenhum dos herdeiros está em condições de exercer o “munus” (RTJ
101/667). No caso concreto, porém, as razões expostas pelo interessado não se mostram, por si só, suficientes a justificar a não
observância da ordem estabelecida pelo art. 990 do CPC., até mesmo porque não demonstrado que a viúva, de idade não tão
avançada como declarado, pois com pouco mais de 58 anos de idade, não tenha condições físicas e psicológicas para exercer o
encargo. De qualquer forma, para apreciação do pedido, apresentem os interessados declaração firmada de próprio punho pela
viúva, declinando ao encargo de inventariante. Prazo: dez dias. Int. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849 - ADV
FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046
248.01.2010.003797-0/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO ESPORTIVA
TEJUSA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 31 - Cite-se. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do C.P.C. - ADV
CANDIDA AUGUSTA AMBIEL OAB/SP 156265
248.01.2002.004020-4/000000-000 - nº ordem 821/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURICIO BOJO
PELLEGRINO X ADELMO CORREIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 850 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo
prazo de quinze (15) dias, a parte vencida dar cumprimento voluntário à sentença (artigo 475, J, do CPC). Decorrido o prazo
sem pagamento, manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Em nada sendo requerido,
ao arquivo. - ADV ELEAZAR FRANCISCO BRAGA OAB/SP 129386 - ADV OSVALDO VIEIRA OAB/SP 79435 - ADV MARCIO
RUBENS INHAUSER OAB/SP 152824
248.01.2010.004244-7/000000-000 - nº ordem 830/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMARIO DOS SANTOS
FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 56 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Cite-se com as formalidades legais. Procedam-se às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito,
em face do que dispõe o art. 71 da Lei 10.741/03, tendo em vista a idade do autor, comprovada através do documento de fls.
21. - ADV FERNANDO RAMOS DE CAMARGO OAB/SP 153313
248.01.2010.004303-4/000000-000 - nº ordem 842/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO MARCOS DUARTE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 83 - Vistos. 1- Quanto ao pedido de antecipação de tutela, cumpreme dizer que não vislumbro nos autos os pressupostos para sua concessão. Ora, para a concessão da tutela antecipada,
exige-se, desde logo, prova inequívoca do fato constitutivo do direito firmado pelo demandante, a ponto de convencer o Juiz
da verossimilhança da alegação, além da existência do perigo de dano ou sua irreparabilidade. Entretanto, nos autos não há
provas suficientes de que o problema de saúde que dispõe o autor realmente o inabilite para o exercício de qualquer atividade
laborativa, de forma permanente ou temporária, especialmente pelo fato dos atestados médicos e exames apresentados
tratarem-se de prova unilateralmente produzidas, cujo conteúdo tem conclusão diametralmente oposta do Instituto réu, que não
reconheceu incapacidade laborativa do autor por período superior ao inicialmente fixado. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de
tutela antecipada. 2- Cite-se, com as advertências legais. 3- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Int.
- ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
248.01.2010.004510-9/000000-000 - nº ordem 884/2010 - Medida Cautelar (em geral) - RAFAEL MAURO NETO X
ASSOCIACAO HELVETIA COUNTRY RESIDENCIAL - Fls. 42 - Vistos. Analisando a inicial e os documentos que a acompanham,
verifica-se que se encontra justificada a necessidade da antecipação da prova pretendida, sob pena de tornar-se impossível a
verificação dos fatos sobre os quais recaem a prova, durante o curso da ação a ser movida pela parte requerente (artigo 848, c.c.
artigo 849, do CPC. Pelo exposto, defiro a medida requerida, consistente na realização de exame pericial em relação ao muro
descrito na inicial, para verificação das prováveis causas de seu desabamento, bem como em relação ao imóvel do autor para
apuração dos danos ali ocorridos em razão da inundação pelas águas pluviais, e os respectivos valores para sua reparação.
Para tanto, nomeio o Sr. Perito Maurício Capovilla, que deverá estimar os seus honorários no prazo de cinco dias, contados
da sua intimação. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de cinco dias. Cite-se a requerida para
acompanhar os trabalhos periciais, bem como para, em querendo, apresentar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo
legal. Arbitrados os honorários periciais pelo Juízo, intime-se a parte requerente para depositá-los, no prazo de cinco dias. Com
o depósito dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo em 30 dias. Int. ADV PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO OAB/SP 132478
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
CARTORIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: SÉRGIO FERNANDES
248.01.1993.000108-7/000000-000 - nº ordem 548/1993 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO LAGOS DE
SHANADU X ARTHUR JOSE RIBEIRO DIAS - Fls. 456 - V. manifeste-se o credor.Int. - ADV FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
OAB/SP 72176 - ADV WALTER ALBERTO FERRARESI OAB/SP 80063 - ADV JOSE ELIAS AUN FILHO OAB/SP 139906 - ADV
WILLIAN ALVES DOS SANTOS OAB/SP 100368
248.01.1997.000113-0/000000-000 - nº ordem 3764/2007 - Procedimento Sumário - ANTONIO SEVERO DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 223 - Refere-se ao extrato de pagamento de precatória - PRC,
remetido a este Juízo pelo TRF - 3ª Região-SP., de que foi efetuado o depósito judicial, junto ao Banco do Brasil S/A., do
valor de R$2.261,90 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos), em cumprimento ao ofício requisitório
20080132742, datado de 25/03/2010. - ADV ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA OAB/SP 185370 - ADV FRANCISCO
DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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