TJSP 13/04/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
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Justiça (percentagens apontadas no Cap. V, item 1). Antes da vigência do novo Código Civil, os juros moratórios serão de 0.5%
(meio por cento) ao mês, em atenção ao preceito contido no art. 1.062, c.c. art. 1o da Lei nº 4.414/64. A partir de 11 de janeiro
de 2.003, os juros legais serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, na forma dos artigos 406 do novo Código Civil
e 161, parágrafo 1o, do Código Tributário Nacional. O réu pagará a honorária advocatícia da parte contrária aqui arbitrada em
10% (dez por cento) das parcelas vencidas desde o termo inicial, “excluídas as prestações vincendas, a teor da Súmula nº 111
do Superior Tribunal de Justiça. Entende-se como prestações vincendas aquelas devidas a partir da liqüidação da sentença.”
(TRF 3ª R. - AC 2001.03.99.019592-4 - SP - 1ª T. - Rel. Juiz Conv. Gilberto Jordan - DJU 23.04.2002). O INSS é isento de custas
e despesas processuais. Ademais, tratando-se o autor de beneficiário da gratuidade judiciária, não há reembolso de custas e
despesas a ser efetuado pela autarquia sucumbente, sem prejuízo do reembolso das despesas devidamente comprovadas.
Despicienda a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3a Região para reexame necessário (artigo 10 da Lei nº
9.469/97), ante o valor da condenação. P.R.I. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV RICARDO QUARTIM
DE MORAES OAB/SP 245357
363.01.2005.011156-5/000002-000 - nº ordem 1660/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares REALCAMP FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA X QODRATULLAH SOLTANI - Fls. 54 - Fls. 47/49: defiro o pedido do
exeqüente de substituição da penhora (fls. 30) pelo bem imóvel objeto da matrícula nº 23.151, melhor descrito as fls. 52. Lavrese o termo de penhora, constando-se como fiel depositário do bem o executado, intimando-se este na pessoa de seu advogado
da penhora realizada, conforme disposto no artigo 659, § 5º, do C.P.C. Sem prejuízo, expeça a serventia certidão de inteiro teor
para averbação da penhora. Intime-se a seguir o exeqüente para que providencie a averbação junto ao Cartório de Registro
de Imóveis respectivo. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. Autor: retirar Certidão de Registro de Penhora, no prazo de 05 dias.
- ADV APARECIDO TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871 - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333 - ADV HEBER
CHRISTOFOLETTI OAB/SP 89260
363.01.2005.011234-3/000000-000 - nº ordem 1672/2005 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS - CREDICITRUS X CLÓVIS TETZNER - Autora: dê regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (art. 267, III, do C.P.C.) - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
363.01.2006.013259-3/000000-000 - nº ordem 1561/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC - BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO X RODRIGO ROSSI RAÇÕES E OUTROS - Fls. 146 - Vistos. Fls.143: defiro. Expeça-se ofício ao Serasa,
bem como requisitem-se informações junto ao sistema Bacen Jud, para a obtenção do atual endereço dos executados. Com as
respostas, dê-se vista ao autor para manifestação. Int. Mogi Mirim, data supra. OBS.: O Autor deve retirar ofício urgente, em 05
dias. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP 187089
363.01.2006.013482-4/000000-000 - nº ordem 1608/2006 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - WALDOMIRO MILKE
E OUTROS - Manifestem-se os autores no prazo de 05 dias, sobre o prosseguimento dos autos, sob pena de extinção. - ADV
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO OAB/SP 73623
363.01.2007.010772-6/000000-000 - nº ordem 1456/2007 - (apensado ao processo 363.01.2008.001137-5/000000-000 - nº
ordem 238/2008) - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X CLAUDIO MASSINI E OUTROS - Manifeste-se o autor no
prazo de 48 horas, em termos de prosseguimento do feito, de acordo com o despacho de fls. 58, sob pena de extinção. - ADV
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV EDSON ROBERTO COSTA OAB/SP 144567
363.01.2007.011411-3/000000-000 - nº ordem 1510/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
DOMINGOS NICOLINI - Fls. 49 - Remetam-se estes autos arquivo aguardando-se manifestação do interessado. Façam-se as
devidas anotações. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV LUIS
FERNANDO DE PAULA OAB/SP 206818
363.01.2007.011606-2/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - Separação (Ordinário) - M. J. D. S. F. X B. F. - Réu: Retirar
carta de sentença, no prazo de 05 dias. - ADV MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI OAB/SP 213357 - ADV BETELLEN DANTE
FERREIRA OAB/SP 143702
363.01.2007.011556-6/000000-000 - nº ordem 1549/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. V. M. B. E OUTROS
X C. A. B. - Autora: Dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV ROLDAO ALVES DE
MAGALHAES OAB/SP 41026
363.01.2007.011961-4/000000-000 - nº ordem 1615/2007 - Separação (Ordinário) - M. A. D. S. B. X P. S. B. F. - Autor: À
réplica no prazo de 05 dias. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333 - ADV ANDRÉ FERNANDO PEREIRA
CHAGAS OAB/SP 165420
363.01.2007.011983-7/000000-000 - nº ordem 1618/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
MARAJOG COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME E OUTROS - Fls.141: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de
30 dias. Após, manifeste-se o requerente, sob pena de extinção . Int. Mojimirim, d.s. - ADV MANOEL BASSO OAB/SP 148897 ADV CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES OAB/SP 145371
363.01.2008.008354-1/000000-000 - nº ordem 1511/2008 - Execução de Alimentos - I. M. S. D. A. X L. D. A. - Fls. 52 Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes comunicar posteriormente se o mesmo foi devidamente
cumprido. Façam-se as devidas anotações. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANGELO PAULO QUAGLIO OAB/SP
109201
363.01.2008.008536-9/000000-000 - nº ordem 1528/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO NESPINI X JOÃO
PORTIK - VISTOS: A solução eleita pelo legislador para a hipótese de frustração daquela tentativa de localização pessoal do
devedor é o arresto de bens. Confira-se, a propósito, a norma inserta no artigo 653 do Código de Processo Civil. Não entrevejo
compatibilidade entre a citação com hora certa e o processo de execução, ressalvado, decerto, entendimento contrário . E a
idéia ora esposada, longe de ser inédita, já foi objeto de reiteradas decisões. Colham-se, dentre outros, o escólio do eminente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º