TJSP 13/04/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
2022
autores, bem como para determinar o registro no que diz respeito a essa área pertencente aos requerentes. Não há custas,
tendo em vista a isenção prevista na Lei Estadual. Incabível a condenação na verba honorária, pois os confrontantes não se
opuseram ao pedido. Oportunamente, expeça-se o competente mandado. - ADV ADALGIZA FRANCISCO OAB/SP 163354 - ADV
JOEL FONSECA JÚNIOR OAB/SP 158368 - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507
415.01.2004.003004-4/000000-000 - nº ordem 841/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE MENOCCI DE LIMA
X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 156 - Sentença nº 326/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº
159 às Fls. 235: Julgo extinta a execução de sentença promovida nestes autos de ação ordinária, com fundamento no art. 794,
inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV JOSE URACY FONTANA
OAB/SP 93735 - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN
CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2004.003110-1/000000-000 - nº ordem 852/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEIDE TEREZINHA
SCORSATO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 143 - Sentença nº 301/2010 registrada em 06/04/2010
no livro nº 159 às Fls. 187: Julgo extinta a execução de sentença promovida nestes autos de ação ordinária, com fundamento no
art. 794, inc. I, c.c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arquivem-se. - ADV LUIZ CARLOS
MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA
OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
415.01.2004.003911-0/000000-000 - nº ordem 593/2005 - Execução de Alimentos - B. E. G. S. A. E OUTROS X C. R. S.
A. - : “Fica(m) o(a/s) credor(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestarem sobre os recibos juntados as fls.
132/134 e 137”. - ADV BOLIVAR FIGUEIREDO SILVA OAB/SP 109369 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981
415.01.2005.002475-3/000000-000 - nº ordem 75/2005 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LAZARO AGUIAR SILVA
X MIRONIDES TEIXEIRA - Fls. 204 - Sentença nº 302/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 159 às Fls. 188: Julgo extinta
a presente execução, com fundamento no art. 794, inc. II, c/c. o art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Expeçam-se
mandados para levantamento das penhoras (fl. 80 e 91) e cancelamento da inscrição junto ao respectivo registro imobiliário
(fl. 129/141). Custas na forma da lei. Após, arquivem-se. (Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de diligência
de Oficial de Justiça, no valor de R$42,22, a fim de ser expedido mandado de levantamento da penhora.) - ADV ARIVALDO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA
DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV VIVIANE FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 180250 - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI
ALVES OAB/SP 193229 - ADV KARINA DA SILVA BELOTO OAB/SP 212981 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP
132091
415.01.2006.001885-8/000000-000 - nº ordem 391/2006 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS X JOSÉ ROBERTO LEÃO REGO E OUTROS - Fls. 1039 - Fls. 1030/1038 (juntada de cópia de
agravo interposto): Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE
ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV MURILO SAMPONI JARDIM OAB/SP 168618 - ADV JOAO CARLOS GONCALVES FILHO
OAB/SP 77927 - ADV ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN OAB/SP 43543 - ADV EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA OAB/
SP 159295 - ADV JOSE BENEDITO CHIQUETO OAB/SP 149159
415.01.2006.005145-3/000000-000 - nº ordem 1089/2006 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA
MEDIA SOROCABANA X JOÃO VICENTE PAES MARQUES - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, face decurso do prazo de sobrestamento; ficando advertido(a) de que a
inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV KOJI JORGE
SAITO OAB/SP 111847 - ADV ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO OAB/SP 152924 - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA
OAB/SP 200437
415.01.2007.000827-4/000000-000 - nº ordem 12/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA. X ILDEBRANDO GUEDES - Fls. 40 - Nesta data, protocolei requisição de bloqueio dos ativos financeiros da(o)
executada(o). Com a resposta, diga a(o) exequente. - ADV LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2007.000827-4/000000-000 - nº ordem 12/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA. X ILDEBRANDO GUEDES - Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar nos autos,
sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, com valor bloqueado de R$0,10; ficando advertido(a) de que a
inércia, por mais de trinta (30) dias, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação. - ADV LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
415.01.2007.002260-3/000000-000 - nº ordem 304/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSPORTADORA
TRANS-SANTA LTDA. E OUTROS X TRANSPORTES ROGLIO LTDA E OUTROS - Fls. 460 - Autos nº 987.08 Diante da
expressa manifestação de desinteresse na realização de audiência de conciliação por uma das partes (fls. 457), passo a
sanear o feito, o que faço com fulcro no artigo 331, §3º do CPC. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela
requerida TRANSPORTES ROGLIO LTDA, haja vista a flagrante existência de relação jurídica entre a referida empresa e as
empresar Autoras, conforme comprova o contrato juntado aos autos às fls. 60/67. Com relação a preliminar de ilegitimidade
passiva aduzida pela requerida SHELL BRASIL LTDA, deixo de apreciá-la, por ora, haja vista que se confunde com o mérito
da demanda e depende ainda de eventual prova a ser produzida. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência débitos
vencidos a serem suportados pelas empresas rés; b) a configuração de lucros cessantes e danos morais a serem indenizados;
c) a solidariedade entre as empresas rés. Defiro a realização da prova oral requerida pelas Autoras consistente em depoimento
pessoal das requeridas e prova testemunhal, desde que respeitado o artigo 407 do CPC. Fica desde já indeferida prova pericial
solicitada pelas Autoras por não ter sido comprovado nos autos, no momento oportuno, a sua necessidade. Diante da omissão
da requerida TRANSPORTES ROGLIO LTDA e manifestação da requerida SHELL BRASIL LTDA, torno precluso o direito das
Rés em requerer outras provas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 28 de junho de 2010, às 14:00 horas.
Intimem-se as empresas Rés com a advertência prevista no artigo 343, §1º do CPC. Int. - ADV EMILIO VALÉRIO NETO OAB/
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