TJSP 13/04/2010 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 691
2511
284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV MARIA AUGUSTA MACIEL CARLOS DOS SANTOS OAB/SP
225975
Centimetragem justiça
Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FERREIRA EM 09/04/2010
PROCESSO:472.01.2010.001874
Nº ORDEM:11.02.2010/000095
CLASSE:CRIME DE ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
INQUÉRITO (PORTARIA):2008/97
REQUERENTE:JUSTIÇA PUBLICA
Requerido:FRANCISCO XAVIER DE MELO E OUTROS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
2ª Vara
2ª Vara Criminal
Juíza de Direito Drª ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
PROCESSO Nº 472.01.2006.002992-8/000000-000 - CONTROLE Nº 195/2006 - AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
DANIEL ANDRÉ DA SILVA, ADRIANO DONIZETTI BATISTA, EMERSON DA SILVA ROCHA, EVERTON TIAGO DA SILVA E
ANDRÉ LUÍS NEVES - Despacho de fls. 517: Vistos. Considerando que o réu Daniel André da Silva não foi localizado no
endereço informado nos autos (fls. 506v.), tendo mudado de residência sem comunicar o Juízo, acolho a manifestação do MP
(fls. 516) e declaro-o revel. Anote-se. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para oitiva da vítima Antonio Henrique
Martins Rosa. Int. - ADVs: DRª. LUCILA MARIA NARSCISO SANCHES - OAB/SP 105.338 (advogada constituída do réu Daniel
André da Silva); DR. FIORAVANTE MALAMAN NETO - OAB/SP 224.922 (advogado dativo do réu Adriano Donizetti Batista); DR.
GUSTAVO FERRONATO - OAB/SP 245.462 (advogado dativo do réu Emerson da Silva Rocha); DRª. INÊS ARANTES - OAB/
SP 80.458 (advogada dativa do réu Everton Tiago da Silva); DRª. VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO - OAB/SP 132.959
(advogada dativa do réu André Luís Neves).
PROCESSO Nº 472.01.2009.001454-5/000000-000 CONTROLE Nº 109/2009 AÇÃO PENAL - A JUSTIÇA PÚBLICA x
WELLINGTON DA SILVA LAGO Despacho de fls. 130: Vistos. Junte-se F.A. e certidões criminais, especialmente referente ao
processo mencionado a fls. 103. Após, manifeste-se novamente o Ministério Público acerca da parte final da manifestação de
fls. 129. ADVº: Dr. JOSÉ EDUARDO GOMES COMUNHÃO OAB/SP 255.162 (advogado dativo do acusado).
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZA DE DIREITO: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
JUIZA DE DIREITO: MILENA DE BARROS FERREIRA
JUIZ SUBSTITUTO: ANDERSON FABRICIO DA CRUZ
472.01.2007.000334-1/000000-000 - nº ordem 54/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ POIATTI X DEVALDO
FERREIRA - Fls. 103 - Vistos. Fls.101/102: Expeça-se mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência do
executado. Int. e dil. - ADV MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128.
472.01.2008.000120-6/000000-000 - nº ordem 17/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDNA AP B BORTOLON
ME X ALESSANDRA C FERNANDES ME - Fls. 52 - Vistos. INTIME-SE, o) patrono do exeqüente para, no prazo de 30 dias
improrrogáveis, fornecer o atual endereço da executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int.
- ADV LUIZ CARLOS MARTINI OAB/SP 97226.
472.01.2008.000630-2/000000-000 - nº ordem 130/2008 - Execução de Título Extrajudicial - NEUZA MARIA LUCIANO
DORTA - ME E OUTROS X RUI DA SILVA BARBOSA - Vistos. Fls. 135: Proceda-se a serventia anotações necessárias quanto
ao cancelamento da guia de levantamento judicial nº 628/2009, no valor de R$ 625,93, expedido em favor do requerente, nos
termos do item 9, Cap. VIII-NSCGJ. Expeça-se nova guia de levantamento. Int. e dil. - ADV KATIA BASSO ZORDAN OAB/SP
217330.
472.01.2008.004207-4/000000-000 - nº ordem 1180/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OSCAR
COLOMBARI X LUIZ EDUARDO LUCIANO - Fls. 37 - Vistos. Expeça-se MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO,
consignando que da lavratura do auto de penhora o executado deverá ser intimado, para caso queira, apresentar impugnação
em 15 dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a
diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º e dos artigos 660 à 662, todos do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora,
deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do executado. Int. - ADV JOSÉ EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º