TJSP 14/04/2010 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
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autora para comparecer na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente,
a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer na audiência munida
de sua carteira de trabalho. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001727-1/000000-000 - nº ordem 813/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ ANTONIO DE BARROS
FILHO X ARLETE AIRES DE SOUZA BAPTISTA - Fls. 29 - Considerando que a requerente pretende a conciliação (fls. 28),
designo o dia 12/05//2010, às 15:00 horas, para audiência de conciliação, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes. Int. - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP 198692 - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP
49895
334.01.2009.001733-4/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Procedimento Sumário - JOSE NOGUEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33 - Não há necessidade de se designar audiência de tentativa de conciliação,
na forma do art. 331 do CPC, uma vez que a conciliação será tentada na audiência de conciliação a ser designada. As partes
são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir e, concorrendo as condições da
ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação e serão devidamente
apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a produção de prova testemunhal, cuja
audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 01/06/ 2010, às 15:00 horas. Intime-se a autora para comparecer
na audiência para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a advertência prevista
no art. 343, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem como para comparecer na audiência munida de sua carteira de
trabalho. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
- ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001739-0/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - L. P. D. S. X V. L. D. O.
- Fls. 27 - Arbitro os honorários da advogada do autor em 100% do valor da Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a
certidão. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Int. - ADV FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
334.01.2009.001772-6/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. B. D. P. F. X A. B. F. Fls. 25 - Arbitro os honorários da advogada da autora em 100% do valor da Tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a
certidão. Após, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Int. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506
334.01.2009.001809-4/000000-000 - nº ordem 852/2009 - Indenização (Ordinária) - TRANSPORTADORA AZENHA LTDA ME
X TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Processo nº 852/09 O pedido de denunciação
à lide formulado pela requerida em sede de contestação comporta acolhimento uma vez que, a princípio, encontra respaldo
no contrato de seguro de fls. 93/142, e se enquadra na hipótese prevista no artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil.
Assim, defiro o pedido formulado pela ré, determinando a citação da seguradora litisdenunciada para, no prazo legal, apresentar
resposta. Proceda a serventia as necessárias anotações, incluindo a denunciada à lide, Sul América Cia Nacional de Seguros,
no polo passivo da demanda. O curso da ação ficará suspenso até escoado o prazo para apresentação de resposta pela
litisdenciada, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil. Apresentada resposta, vista as partes, autor e ré-denunciante,
para manifestação no prazo comum de 10 dias. Cumpridas as diligências, conclusos. Intime-se, Cite-se e Cumpra-se. (Dr.
Cristiano Augusto, providenciar cópias necessárias para citação da litisdenunciada) - ADV ROGERIO REPISO CAMPANHOLO
OAB/SP 229285 - ADV CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
334.01.2009.001850-8/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Procedimento Sumário - CLAUDEMIR FERRAREZI DE AQUINO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 61 - VISTOS. 1) Não há necessidade de se designar audiência
de tentativa de conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que será tentada a conciliação na audiência de instrução e
julgamento a ser realizada. 3) As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a
suprir e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial
e contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a
produção de prova testemunhal, cuja audiência de instrução, debates e julgamento designo para o dia 01/06/2010, às 14:00
horas. Intime-se o autor para comparecer na audiência, munida de sua C.T.P.S. (carteira de trabalho), para prestar depoimento
pessoal, sob as penas da lei. Conste do mandado, expressamente, a advertência prevista no art. 343, parágrafo 1º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se as testemunhas arroladas. Int. - ADV VALDENIR ANTONIO POLIZELI OAB/SP 274774 - ADV
LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
334.01.2009.001852-3/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Medida Cautelar (em geral) - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE MACAUBAL E OUTROS - Fls. 129 - Arquivem-se. Int.
334.01.2009.001936-1/000000-000 - nº ordem 920/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - GUSTAVO SBROGGIO
GALORO X USINA NOROESTE PAULISTA - UNP - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor. - ADV ELCIO
PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV HAROLDO VENTURA BARAUNA JUNIOR OAB/SP 150822 - ADV MAURO SCHEER LUIS
OAB/SP 211264
334.01.2009.001939-0/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Declaratória (em geral) - APARECIDO DONIZETE RODRIGUES X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELES - Fls. 88 - Aguarde-se integral cumprimento do despacho de fls. 86 para
posterior apreciação do pedido de fls. 87. Int. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV LEYLA ANTONIA
ALIOTI OAB/SP 72621 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
334.01.2010.000014-0/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Procedimento Sumário - ANTONIA APARECIDA PIOVANI DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 46 - VISTOS. 1) Não há necessidade de se designar audiência
de tentativa de conciliação, na forma do art. 331 do CPC, uma vez que será tentada a conciliação na audiência de instrução e
julgamento a ser realizada. 3) As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a declarar ou falhas a
suprir e, concorrendo as condições da ação, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial
e contestação e serão devidamente apreciados na sentença final, após dilação probatória, que no caso é necessária. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º