TJSP 14/04/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
1567
18) 400.01.2005.014344-3/000000-000 - nº ordem 1852/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X COMERCIAL OLIMPIENSE DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME E OUTROS - Fls. 174 - VISTOS. Através de acesso
ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida
no demonstrativo do débito de fls. 05. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos
estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para
nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. - Despacho de fls. 177 - VISTOS. Foi
acessado novamente o sistema BACEN JUD e constatada a inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em
nome dos executados. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exeqüente a fim de
requerer o que de direito. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV JOAO MANOEL DO ESPIRITO
SANTO OAB/SP 67048
19) 400.01.2005.016657-0/000000-000 - nº ordem 10/2006 - Procedimento Sumário - BRAZ FERREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 104 - Fls. 103: ciência ao autor. Cumpra-se o v. acórdão. Intimese o requerido para apresentar memória do cálculo do valor que entende devido ao autor. Após, manifeste-se o requerente
sobre o cálculo apresentado. Int. (Os autos aguardam manifestação do autor sobre o demonstrativo de cálculo de liquidação
apresentado pelo Instituto requerido, na qual apurou-se como devido o valor de R$25.668,07. - Teor do ofício de fls. 103,
do INSS, em resumo: Foi implantado o benefício NB-150529130-2, nos parâmetros a seguir indicados: Beneficiário: BRAZ
FERREIRA DA SILVA; Espécie: 41 - Aposentadoria por Idade; Data do início do benefício - DIB: 12/12/2005; Data do início do
pagamento - DIP: 01/12/2009; Renda mensal inicial - RMI: R$300,00.) - ADV LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963
- ADV RODRIGO DIOGO DE OLIVEIRA OAB/SP 225338
20) 400.01.2006.005951-3/000000-000 - nº ordem 1255/2006 - Execução de Alimentos - T. G. S. P. X A. F. P. - Fls. 159
- VISTOS. Tendo em vista que o alimentante cumpriu integralmente a pena civil que lhe foi imposta nestes autos, defiro o
pedido formulado pela credora as fls. 157 e converto o rito da presente execução para o previsto no artigo 732 do Código de
Processo Civil. Anote-se. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)
(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 82. Junte-se aos autos cópia da solicitação
de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o
referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário.
Oficie-se à CIRETRAN local solicitando informar a existência de veículos registrados em nome do devedor. Oportunamente será
apreciado o pedido formulado a fl. 157, item “3”. Intimem-se. - ADV OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
- ADV AIDE SECCHES DA SILVEIRA OAB/SP 144717
21) 400.01.2007.001497-8/000000-000 - nº ordem 130/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS X RITA DE CÁSSIA SOUZA - Os autos aguardam manifestação do Autor a
fim de requerer o que de direito, tendo em vista o auto de reintegração de posse lavrado pelo Oficial de Justiça. - ADV ANDRE
BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680 - ADV ADEMAR JESUS CARLOS
AURELIANO OAB/SP 39075
22) 400.01.2007.006915-3/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Procedimento Sumário - APARECIDO BUENO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 105 - Fls. 104: ciência ao autor. Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o requerido,
para apresentar a memória do cálculo do valor que entende devido ao autor. Após, manifeste-se o requerente sobre o cálculo
apresentado. Int. (Os autos aguardam manifestação do autor sobre o demonstrativo de cálculo de liquidação apresentado pelo
Instituto requerido, na qual apurou-se como devido o valor de R$11.661,12. - Teor do ofício de fls. 104, do INSS, em resumo: Foi
implantado o benefício NB-149709623-2, nos parâmetros a seguir indicados: Beneficiário: DORIVAL TRINDADE; Espécie: 21 Pensão Por Morte Previdenciária; Data do início do benefício - DIB: 19/10/2007; Data do início do pagamento - DIP: 01/08/2009;
Renda mensal inicial - RMI: R$380,00.) - ADV SILVIA WIZIACK SUEDAN OAB/SP 119119
23) 400.01.2008.004942-5/000001-000 - nº ordem 820/2008 - Declaratória (em geral) - Cumprimento de Título Executivo
Judicial - BANCO DO BRASIL SA X ANTONIO CLAUDIO CAZARINE - Fls. 153 - VISTOS. Requeira o credor expressamente
o que de direito, considerando a determinação contida as fls. 147/148. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV FERNANDO
ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/SP 138494 - ADV ÉRICA CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
24) 400.01.2008.007095-5/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Indenização (Ordinária) - TEREZA MADALENA LEITE E
OUTROS X JOSÉ DONIZETE CARMINATI RIGHETTI E OUTROS - Fls. 376 - VISTOS. Diante do encerramento da instrução
probatória, determino a abertura de vista dos autos às partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias para cada parte litigante, primeiro o(a) autor(a) e em seguida aos réus. O início do prazo dos respectivos decêndios contarse-á da única intimação a ser efetuada pela Serventia Judicial através da publicação no D.J.E., facultando a retirada dos autos
pelo(a) autor(a) nos primeiros 10 (dez) dias do prazo para sua manifestação e pelos réus, observando-se a ordem constante
da petição inicial e em seguida à denunciada à lide, todos pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV ARY FLORIANO DE
ATHAYDE JUNIOR OAB/SP 204243 - ADV NADIR GONCALVES DE AQUINO OAB/SP 116353 - ADV HOMERO STABELINE
MINHOTO OAB/SP 26346 - ADV MERHEJ NAJM NETO OAB/SP 175970 - ADV DENISE GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 229812
- ADV FABIO ALVES BONFIM OAB/SP 273512
25) 400.01.2009.000623-1/000000-000 - nº ordem 100/2009 - Interdição - FERNANDA DE OLIVEIRA BATATA X CLOTILDES
PESSOA BATATA - Os autos aguardam manifestação do Autor sobre o laudo pericial, cuja conclusão é a seguinte: “Pelos
dados anamnésticos e pelos exames realizados, o nosso parecer é que a Examinada é portador de Trantorno Demencical,
com incapacidade total para exercer quaisquer atos da vida civil. Essa incapacidade é total e tende a ser permanentes.” - ADV
DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
26) 400.01.2009.001923-0/000000-000 - nº ordem 262/2009 - Execução de Alimentos - G. P. D. S. X M. J. D. S. - Fls.
67 - VISTOS. Considerando que o devedor cumpriu integralmente a pena civil que lhe foi imposta nestes autos, defiro o pedido
formulado pela exequente as fls. 61/62 e determino que a presente execução de alimentos prossiga pelo rito estabelecido no
art. 732 do Código de Processo Civil. Anote-se. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas
bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 63. Junte-se aos
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