TJSP 14/04/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
2013
451.01.2010.003090-9/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ROSANA APARECIDA S DE
CAMPOS X DORACY ROSSILHO JODAS E OUTROS - Solicitei informação do endereço mediante o Sistema BacenJud, InfoJud
da Receita Federal e CPFL e com êxito, conforme detalhamento anexo. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco
dias. No silêncio, suspendo o processo, aguardando-se provocação em arquivo, com base no art. 791, III do CPC. - ADV JOSE
ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
451.01.2010.005956-2/000000-000 - nº ordem 408/2010 - Mandado de Segurança - JOSÉ BARBOSA FILHO X SECRETÁRIO
ESTADUAL DA SAÚDE DA DIR XV DE PIRACICABA - O impetrante deverá, em 15 dias, instruir o feito com o relatório minucioso
do médico que o assiste, esclarecendo se não seria possível substituir a medicação receitada pelos similares indicados pelo
DRS X de Piracicaba. Caso a resposta seja negativa, deverá ser devidamente fundamentada para possibilitar a formação do
convencimento deste Juízo. - ADV DENILSON CESAR GOMES DE LIMA OAB/SP 274942 - ADV ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA OAB/SP 197585
451.01.2010.006768-8/000000-000 - nº ordem 449/2010 - Indenização (Ordinária) - FLORA APARECIDA TARARAM DE
ALMEIDA X TAM LINHAS AEREAS S/A - 1. Recebo a emenda da inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados
pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível - Fórum local, sob pena de se presumirem
validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado/carta de
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 2. Tendo em vista o excessivo volume de mandados para cumprimento nesta
vara, para número insuficiente de oficiais de Justiça, visando diminuir o prazo para citação, será feita por carta, devendo a parte
autora depositar, caso não o tenha feito anteriormente ou não seja beneficiário da gratuidade, a despesa postal em cinco dias
(caso tenha sido depositada diligência para oficial de Justiça será utilizada em ato subseqüente ou restituída a pedido da parte
autora). - ADV ERIKA FABIANA STAUFAKER VIANNA OAB/SP 150969
Centimetragem justiça
Cartório do 5º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MAURO ANTONINI
451.01.1999.001585-0/000000-000 - nº ordem 193/1999 - Outros Feitos Não Especificados - ressarcimento de danos - ANA
ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY E OUTROS X BEIRA RIO COMUNICACOES LTDA - Fls. 880: Expeçam-se mandados
de levantamento conforme requerido (a retirada poderá ser feita em cartório a partir de dez dias da publicação deste despacho
no D.J.E.) e, no mais, cumpra-se o determinado a fls. 862. - ADV JOAO ORLANDO PAVAO OAB/SP 43218 - ADV ALEXANDRE
CAMARGO MALACHIAS OAB/SP 100686
451.01.2001.013965-5/000000-000 - nº ordem 1906/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ROSA SALLES
OCCHIUSO X EDI VALTER DE SOUZA - Sobre a proposta de fls. 668 feita pelo réu manifeste-se a autora. - ADV CLAUDIO BINI
OAB/SP 52887 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760 - ADV ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM
OAB/SP 144865 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2002.004812-1/000000-000 - nº ordem 663/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITACAO
POPULAR BANDEIRANTE COHAB BANDEIRANTE X MARIA DAS GRACAS GONCALVES - Ciência às partes sobre a resposta
do TRF de fls. 180 e aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV ALCIDES BENAGES DA CRUZ OAB/SP 101562 - ADV
FERNANDO CAMOSSI OAB/SP 208644
451.01.2006.031348-1/000000-000 - nº ordem 1532/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI X RUBENS ROSSILHO E OUTROS - Fls. 146/147: Providencie a
Serventia as necessárias anotações conforme requerido. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido
e independentemente de nova intimação, requeira a exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV PEDRO AURELIO DE M GONCALVES OAB/RJ 15953 - ADV MARCIO DE MATTOS
GONÇALVES OAB/RJ 87439 - ADV PAULO FERNANDO PAZ ALARCON OAB/PR 37007 - ADV DOUGLAS BOVAROTI OAB/SP
282074 - ADV MARCELO GONÇALVES ROSA OAB/SP 171728
451.01.2007.009741-3/000000-000 - nº ordem 512/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A X
ELI FREITAS DE ARAUJO LIMA - Intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
451.01.2007.018521-0/000001-000 - nº ordem 1047/2007 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - GERDAU ACOS
LONGOS S A X TREFILAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Sobre o cálculo do Contador do Juízo digam a habilitante
e o administrador. Em seguida, nova vista ao M.P. - ADV CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO OAB/SP 183536
- ADV PABLO DOTTO OAB/SP 147434 - ADV HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372
451.01.2007.018521-1/000002-000 - nº ordem 1047/2007 - Pedido de Falência - Habilitação de Crédito - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X TREFILAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Sobre o cálculo do Contador do Juízo digam a habilitante
e o administrador. Em seguida, nova vista ao M.P. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
CARLOS AUGUSTO MARCONDES DE O. MONTEIRO OAB/SP 183536 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033 - ADV HARIEL PINTO VIEIRA OAB/SP 163372
451.01.2007.019570-9/000000-000 - nº ordem 1103/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA X MARIA DEBLES PEREIRA BERNE - Fls. 93/94: Por ora, expeça-se carta de intimação da executada
acerca do bloqueio, cabendo ao autor comprovar o recolhimento da despesa postal em cinco (5) dias. - ADV TEREZINHA MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º