TJSP 14/04/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 692
2018
defesa da mesma tese e idêntica pretensão, conduz a dificuldades e perplexidades, tornando o desfecho da causa incerto e
demorado - Nessas hipóteses o magistrado, ao apreciar a inicial, pode, de ofício, liminar o número de litisconsortes e determinar
o desmembramento do processo” (TJSP - AI n. 182.331-5 - Sorocaba - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ruy Stoco 12.09.00 - V. U.). Posto isso, DETERMINO a limitação do litisconsórcio passivo, observada a prevenção deste Juízo para as
demais ações oriundas desta decisão. Defiro o desentranhamento dos documentos não relacionados aos réus que permanecerão
na ação. Dil. e Int. - ADV ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME OAB/SP 51658
451.01.2010.006764-7/000000-000
Embargos à Execução
EDSON BATAIERO X INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - Vistos. Defiro a justiça gratuita ao embargante. Apensem-se estes autos aos autos
de Execução. Emende, o embargante, estes autos no sentido de instruí-los com as principais peças dos autos de Execução e
procuração e atribuindo valor à causa. Após tornem cls. Int. ADV WALDIR L STIPP OAB/SP 35405 ADV TEREZINHA MARIA V
ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2010.006848-5/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Execução de Título Extrajudicial - KELI CRISTINA MONTEBELO
NUNES SCHMIDT X VALERIA CASTELUCI CAMOLESI - R 163 - Vistos. Regularize, o autor, estes autos, recolhendo as
custas iniciais. Após, voltem conclusos. Int. - ADV VANDERLEI PINHEIRO NUNES OAB/SP 49770 - ADV ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES OAB/SP 273983
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2003.026647-9/000000-000 - nº ordem 2082/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO PRUDENTE E
OUTROS X IPASP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS PIRACI - Fls.
231 - Tendo em vista o acordo noticiado, julgo extinto o processo com fundamento no art.269, III do C.P.C.Oficie-se ao E.TJSP
para devolução do precatório, independentemente de cumprimento.Após, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos.P.R.I (R.S.-120) - ADV RODNEY TORRALBO OAB/SP 118891 - ADV MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA OAB/SP 160753
- ADV ANTONIO MESSIAS GALDINO OAB/SP 19604 - ADV FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200
451.01.2008.010012-9/000000-000 - nº ordem 591/2008 - Indenização (Ordinária) - VANUSA BICALHO ALBANESI X
COSAN SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - R.S.120 - CIÊNCIA DO OFÍCIO de fls. 279: Comarca de Ipauçu-SP - “ Vistos. Para o
ato deprecado designo o dia 27 de maio de 2010,às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo réu a fls.02, bem
como a autora para prestar depoimento pessoal,nos termos do art. 343 do CPC.Int. Ip. 18.03.2010 - (a) Fabiana Tsuchiya - Juíza
de Direito. “ - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV SERGIO MARTIN VIDAL FRANCA OAB/SP
81322
451.01.2009.015504-9/000000-000 - nº ordem 922/2009 - Indenização (Ordinária) - HIAGO VINICIUS BATISTA COSTA X
JONAS PICHOLARIO E OUTROS - (R.S.-120) Vistos. Fls. 117/120: Anote-se o nome do novo Advogado constituído (fl. 118), na
autuação e no sistema informatizado, e risque-se o nome daquela Patrona constituída pelo instrumento de fl. 36. Considerando
que os réus foram intimados pessoalmente em 20.02.2010 (fl. 112v.º) da audiência de instrução designada pelo r. despacho de
fl. 111, e considerando, finalmente, que da renúncia da Patrona anteriormente constituída foram os réus notificados em 03.03.10
(fl. 115), indefiro a redesignação pretendida. Quanto ao requerimento de vista dos autos fora de cartório, defiro, por 45 (quarenta
e cinco) minutos. - ADV RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352 - ADV ROBERTO SIMOES PRESTES OAB/SP 121197 - ADV
RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP 204352
451.01.2009.022222-7/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Indenização (Ordinária) - IGREJA DE JESUS CRISTO E OUTROS
X TIM CELULAR S A - R S 120 - Vistos,Em atendimento ao disposto no Provimento CSM nº 953/2005, convoco as partes para
comparecimento no SETOR DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PIRACICABA, situado
no Fórum local, no dia 21 de MAIO de 2010, às 10:30 horas, para uma tentativa de conciliação. Dil. e Int. - ADV RACHEL
PETROCELLI SAMPAIO OAB/SP 284284 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
451.01.2010.004470-5/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Precatória Inquiritória - HOTEL DULCE DE QUATA LTDA ME X
M.M.C. MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - (R.S.-120) Para o ato deprecado, designo o dia 02 de junho de 2010 às 14:30 horas.
- ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265 - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2010.009732-7/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Declaratória (em geral) - SANDRA MARIA ARANTES CODO
PINHEIRO X TIM CELULAR S A - R S 120- Vistos.No prazo de emenda deverá a autora, com documentos apropriados (dentre
eles cópia de suas 03 últimas declarações de bens e rendimentos), comprovar sua condição de pobreza, juridicamente
considerada, alternativamente podendo recolher as custas devidas, pois a mera declaração de fl. 11 é insuficiente, mormente
quando contrata Advogados para defesa de seus interesses. Com a providência, voltem os autos conclusos para apreciação
do requerimento de tutela antecipada. Dil. e int. - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV DIEGO
EUFLAUZINO GOULARTE OAB/SP 286972
Centimetragem justiça
6º Ofício de Justiça Cível da Comarca de Piracicaba - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
451.01.2000.009891-9/000000-000 - nº ordem 1367/2000 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X FERNANDO CESAR DA SILVA - Fls. 126 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes e suspendo o processo até o efetivo cumprimento nos termos do artigo 792 do CPC.Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º