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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 - Página 2017

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TJSP 14/04/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 692

2017

X BANCO ITAU SA - R.163 - CIÊNCIA AO AUTOR DE FLS. 225/230. - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427 ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
451.01.2009.009638-0/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA
X ADENILSON TEIXEIRA - R.163 - despacho de fls. 65: J. Se o caso, proceda-se à consulta de endereço pelo “sistema
BACENJUD”. Dil. e int. (diga, o autor, sobre resposta da pesquisa). - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2009.020501-0/000000-000 - nº ordem 1238/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RIQUINO MARTINS DA
TRINDADE X BANCO DO BRASIL S A - R.163 - AUTOR DIGA SOBRE FLS. 73/75 (decorreu o prazo legal sem recurso) ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/SP 135247 - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV WILSON
FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2009.020505-0/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN PACHECO
TOLEDO X BANCO DO BRASIL S/A - R 163 - Diga, a autora, sobre fls. 73/75. - ADV RODRIGO CAMPOS BOAVENTURA OAB/
SP 135247 - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143
451.01.2009.026444-0/000000-000 - nº ordem 1610/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE SA X ARASERV MONTAGENS INDUSTRIAIS E LOCACAO - R.163 - Defiro o pedido retro,
intimando-se como requerido. Int. (fica intimada a executada a apresentar o extrato de custódia das debêntures emitido pela
instituição financeira custodiante; do extrato emitido pela instituição financeira participante que registrou a operação em
nome do cliente; da escritura de emissão das debêntures, bem como do laudo de avaliação e cotação das debêntures) - ADV
GUILHERME PALANCH MEKARU OAB/SP 196261 - ADV PRISCILA APARECIDA LOPES DE SOUZA OAB/SP 262279 - ADV
PAULO ROBERTO MASSETTI OAB/MS 5830
451.01.2009.027766-2/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DAS CORES DE
PIRACICABA LTDA X EMERSON CLASSERE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - R.163 - DIGA, O AUTOR, DECORREU
O PRAZO SEM RESPOSTA POSITIVA DA PENHORA ON LINE. - ADV PAULO SERGIO AMSTALDEN OAB/SP 113669 - ADV
MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460 - ADV CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA OAB/SP 252606 - ADV
ROBERTA CAPOZZI MACIEL OAB/SP 287232
451.01.2009.034005-6/000000-000 - nº ordem 2102/2009 - Declaratória (em geral) - IRIS BERNARDET DA SILVA X MARIA
DA PAZ SILVA LIMA - R 163- CIÊNCIA DE FLS. 20/21. - ADV INAYA DE OLIVEIRA GONÇALVES MANTOVANI OAB/SP 262660
451.01.2009.034724-2/000000-000 - nº ordem 2139/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARIA CRISTINA
ORTIZ FURTUOSO X JEFERSON EDUARDO VICENTI - R 163 - Em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV TARCISIO GRECO OAB/SP 63685 - ADV IVAN
MARCELO CIASCA OAB/SP 208770
510.01.2009.013432-1/000000-000 - nº ordem 2142/2009 - Declaratória (em geral) - OSCAR DE JESUS ALZATE X FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL E OUTROS - R 163 - Diga, o autor, sobre a contestação (tempestiva). - ADV SETTIMA CLEUDES PEREIRA
CARVALHO OAB/SP 108187 - ADV JUAREZ VICENTE DE CARVALHO OAB/SP 107249 - ADV GILVANIA RODRIGUES COBUS
PROCOPIO OAB/SP 135517 - ADV JURACI INES CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561
451.01.2009.037428-6/000000-000 - nº ordem 2282/2009 - Ação Monitória - TORREFAÇÕES NOIVACOLINENSE LTDA X
PEDINHA GALDINO DE MELLO ME - R.163 - diga, o autor, sobre resposta da pesquisa. - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP
204023
451.01.2010.005905-1/000000-000 - nº ordem 393/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS DE
CARVALHO LOPES - R 163 - Atenda-se a cota retro. (“Requeiro junte a Autora aos autos cópia de sua Certidão de Nascimento,
a qual pretende ver retificada, bem como da Certidão de Nascimento ou de Casamento de seu genitor.”) - ADV MARIA AUGUSTA
PADOVANI TONIM OAB/SP 151627
451.01.2010.006452-4/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Embargos de Terceiro - ROBSON AMAURI CASSELLA X
VALDIR ARNALDO CLEMENTE MENDES DE OLIVEIRA E OUTROS - R 163 - Vistos. 1) Recebo os embargos para discussão,
determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. 2) Citem-se os exeqüentesembargados para contestarem no prazo de dez dias (art. 1.053), sob as penas da lei (CPC, arts. 285, 319, 803 e1.053). Essa
citação deverá ser feita na pessoa de seu Advogado. Dil. E int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV NELSON
RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 20981 - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855
451.01.2010.006533-4/000000-000 - nº ordem 431/2010 - Acidente do Trabalho - BENEDITO CELSO IGNES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - R 163 - Regularize, o autor, estes autos, juntando com documentos próprios sua
condição de pobreza, juridicamente considerada, pois mera declaração de fls. 10 não basta. Após, voltem conclusos. Int. - ADV
ANA PAULA BUCH LEONE OAB/SP 280506 - ADV ALESSANDRA REGINA MELLEGA OAB/SP 287300
451.01.2010.006578-2/000000-000 - nº ordem 433/2010 - Declaratória (em geral) - COMUNIDADE RELIGIOSA DO
CEMITERIO PARQUE DA RESSURREIÇÃO X JACINTO ROBERTO PENEDO E OUTROS - R 163 - Vistos. Há que se limitar o
pólo passivo, nos termos do art. 46, parágrafo único, do CPC. Nada obstante os fatos que ligam a autora a cada um dos réus
serem aparentemente os mesmos, certo é que manutenção de todos eles na mesma ação acarretará prejuízo à ampla defesa
e, principalmente dificultará a apreciação do pedido. Há que se consignar ainda que em eventual condenação poderá o número
de réus causar dificuldades na execução do julgado, consoante entendimento jurisprudencial que segue:”Agravo de Instrumento
- Litisconsórcio Facultativo - Limitação ‘ex officio’ do cúmulo subjetivo pelo magistrado, restringindo o pólo ativo a vinte autores
- Pretensão dos autores de desmembramento do processo somente na fase de execução - Inadmissibilidade - Possibilidade
da limitação do número de autores. O litisconsórcio facultativo em que se incluem no pólo ativo da ação número exagerado
de autores, ainda que sua situação pessoal tenha pertinência comum; a causa de pedir e o pedido sejam homogêneos, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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