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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010 - Página 829

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TJSP 14/04/2010 - Pág. 829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 692

829

- DECIO LUIZ ROSSINI X APARECIDA BASSO DE MELO - Fls. 71 - Em 10 dias, comprove a ré haver providenciado, junto à
concessionária a regularização quanto à responsabilidade pelo consumo de energia elétrica. Int. Jaú, d.s. - ADV LIZIE CHAGAS
PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052 - ADV FABRÍCIO MARK CONTADOR OAB/SP 245623
302.01.2009.010419-6/000000-000 - nº ordem 3545/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA
ME X TAMIRES FRANCINE VERISSIMO - Fls. 15 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em
garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2009.010916-0/000000-000 - nº ordem 3676/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Indenização VANILZA DA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 82 - Fls. 77: manifeste-se a autor, requerendo
o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV RICARDO RAGAZZI DE BARROS OAB/SP 250184 - ADV UILDE ALESSANDRO
GAGLEAZZI OAB/SP 256196 - ADV ORLANDO ROSA PARIS OAB/SP 264585 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
302.01.2009.011068-9/000000-000 - nº ordem 3733/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - CELSO RICHARD
URBANO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELEFONICA - Fls. 121 - Compete ao autor a apresentação/ liquidação
dos valores devidos. Prazo 05 dias. Int. Jaú, 07/04/2010 - ADV LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM OAB/SP 128034 - ADV RAFAEL
ROSSIGNOLLI DE LAMANO OAB/SP 254390 - ADV CÉSAR AUGUSTO ROSSIGNOLLI OAB/SP 278058 - ADV ADAM MIRANDA
SÁ STEHLING OAB/SP 252075
302.01.2009.011115-7/000000-000 - nº ordem 3744/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ AGUINALDO ALCARDE
X PAULO AUGUSTO BELTRAME BORGES - Fls. 27 - Fls. 26: defiro. Int. Jaú, d.s. - ADV VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA OAB/
SP 266639
302.01.2009.011124-8/000000-000 - nº ordem 3751/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X TAMIRES TONON - Fls. 32 - Sentença nº 2037/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 429 às Fls. 167: Tendo
em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos juntados ao processo,
pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes, independendo de
requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos
serão inutilizados. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.011214-9/000000-000 - nº ordem 3768/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X EDSON CARLOS CINQUINI - Fls. 31 - Sentença nº 2010/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 429 às Fls.
122: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Deixo explicitado que a expedição de certidão é direito das partes,
independendo de requerimento nesse sentido. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.011276-6/000000-000 - nº ordem 3801/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
PAGA - JOÃO MIGUEL MASTROPIETRO X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 90 - Não tendo
havido pagamento no prazo legal de 15 dias, acresça-se ao valor da condenação a multa legal de 10% e providencie-se o
necessário para que se faça penhora on-line. Caso esta resulte infrutífera, ou não existam nos autos dados suficientes para
sua concretização, expeça-se o necessário para penhora livre. Int. Jaú, d.s.(PENHORA ON-LINE EFETUADA) - ADV ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
302.01.2009.011326-2/000000-000 - nº ordem 3826/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - SERGIO
QUEVEDO ME X EMERSON LUIZ DA SILVEIRA - Fls. 24 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a)
executado(a) em garantia da execução. Int. Jaú, d.s. - ADV HEVERTON DANILO PUCCI OAB/SP 155664
302.01.2009.011639-8/000000-000 - nº ordem 3951/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X RENATA ROBERTA RIBEIRO DE LIMA - Fls. 29V - MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO, AGUARDA-SE
RETIRADA EM 30 DIAS. - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2009.011939-1/000000-000 - nº ordem 4075/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SUELI
APARECIDA DOM PEDRO AGUILLERA X TOKIO MARINE SEGURADORA E OUTROS - Fls. 120 - Faculto, no prazo de 10 dias,
manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada. Observo que a co-ré Tókio não foi localizada, para citação (fls.
40). Informe a autora seu atual endereço. A serventia deverá esclarecer a rasura feita na autuação, aliás proibida pelas normas
em vigor. Int. Jaú, d.s. - ADV FERNANDO FREDERICO DE ALMEIDA JUNIOR OAB/SP 128183 - ADV EDUARDO TOLEDO
ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA OAB/SP 165913 - ADV JULIANA ZACARIAS FABRE OAB/SP 153188 - ADV ALESSANDRA
DUNDES RODRIGUES RIOS OAB/SP 193109 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
302.01.2009.012002-6/000000-000 - nº ordem 4093/2009 - Reparação de Danos (em geral) - SAMIR ZOGHAIB X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 48 - Sentença nº 2035/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 429 às
Fls. 165: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, II, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o levantamento, pelo credor, do
valor depositado nos autos. Expeça-se mandado. Autorizo também o desentranhamento dos documentos juntados ao processo,
por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão
os autos serão inutilizados. - ADV SAMIR ZOGHAIB OAB/SP 207893
302.01.2009.012163-5/000000-000 - nº ordem 4131/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA ALESSANDRA TUROLA
MORETTI ME X LUCIMARA GRIGIO FONSECA - Fls. 28 - Sentença nº 2038/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 429 às
Fls. 168: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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