TJSP 15/04/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
2007
DE MELLO CESAR OAB/SP 196666
445.01.2009.013196-6/000000-000 - nº ordem 2196/2009 - Declaratória (em geral) - GENTIL JOSÉ DO NASCIMENTO X I
N S S - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/
SP 150161
445.01.2010.000654-4/000000-000 - nº ordem 106/2010 - Possessórias em geral - JOÃO PAULINO PINTO TEIXEIRA
X ANTONIO PIOVANI E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a correspondência - devolvida - ADV LAURA CONCEIÇÃO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 110274
445.01.2010.000703-8/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Precatória (em geral) - KATHRUIN CRISTIANE VALENTINO DOS
SANTOS X CLAUDINEI DA SILVA SANTOS JUNIOR - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz
de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 24 de março de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi.
Precatória nº 116/2010 Ante a ausência da provisão da OAB/PGE, indefiro o pedido de fixação dos honorários advocatícios a
favor da advogada do requerido. Intime-se a defensora para regularização no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remeta-se a
presente ao juízo deprecante com nossas homenagens, com as anotações necessárias. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO.
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 24 de março de 2010. Eu,___________, Escr. subscrevi. - ADV
SAULO DUTRA DE OLIVEIRA OAB/SP 265938 - ADV SONIA REJANE DE CAMPOS OAB/SP 72990
445.01.2010.001934-6/000000-000 - nº ordem 326/2010 - Inventário - LENY ALVES DE MIRANDA X MARIA DE LOURDES
MIRANDA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
de Pindamonhangaba, SP. 22 de março de 2010. Eu,________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 326/2010 Vistos. Para análise
do pedido de gratuidade, apresente, em 10 dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do
processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis
que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade.
Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição
Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos
competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 13 de abril de 2010, recebi estes autos em cartório com o r.
despacho supra. O Esc. - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108
445.01.2010.002244-3/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VANDRE
MARQUES DA SILVA E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 23 de março de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo
nº 396/2010 Providencie os autores à juntada aos autos das certidões de casamento respectivas, a fim de apurar eventual
impedimento, nos termos do § 1º do art. 1.723 c/c 1.521 ambos do Código Civil; bem como regularize o defensor a petição inicial
apócrifa. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei nº 11.608/03. Int. e dil. Pinda, d.s.
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 23 de março de 2010. Eu,___________, Escr.
subscrevi. - ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1991.000066-1/000001-000 - nº ordem 366/1991 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução - INSS
X JOSÉ AUGUSTO LAMI - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira
Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 13 de abril de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 366/91-Embargos
à Execução Retro: defiro. Cumpra-se com urgência.(Processo devolvido para o Tribunal Regional Federal). Int. e dil. Pinda,
d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 13 de
abril de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540 - ADV FABIO
MANFREDINI OAB/SP 96117 - ADV ZELIA MARIA RIBEIRO OAB/SP 84228
445.01.2000.001187-4/000000-000 - nº ordem 514/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X IVAN
ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 03 de dezembro de 2009. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
514/2000 Retro: defiro providenciando-se na forma requerida. Após, intime-se o autor para recolhimento das despesas com a
publicação do edital na imprensa oficial. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. 07 de dezembro de 2009. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552 - ADV FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 175885
445.01.2001.003510-7/000000-000 - nº ordem 1133/2001 - Execução de Título Extrajudicial - EDMIR RECHDAN KALIL X
ADALBERTO MARCELINO DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que expedi carta de adjudicação, em cumprimento à sentença
de fls. 170, anexando as cópias apresentadas pelo exeqüente, que deverá anexar cópia da prova de quitação do imposto de
transmissão, nos termos do art. 685.b do Código de Processo Civil. Providencie o exeqüente a retirada da carta de adjudicação
expedida. - ADV MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 81002 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2003.006386-2/000000-000 - nº ordem 134/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON CARLOS SUZANO
X BRADESCO SEGUROS S/A - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da
Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 19 de fevereiro de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
134/2003 Fls. 302: deverá a Dr.ª Adriana Daniela Julio e Oliveira regularizar sua representação processual, inclusive recolhendo
eventual taxa da OAB. Após, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Sem prejuízo, manifeste-se em termos
de eventual cumprimento da obrigação, para fins de extinção do processo. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
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