TJSP 15/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
2008
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 19 de fevereiro de 2010. Eu,___________, Escr. subscrevi. - ADV LEON
DENIZ BUENO DA CRUZ OAB/SP 169125 - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049 - ADV RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV MARCELO
SILVA CASTRO OAB/SP 175306 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
445.01.2004.005121-0/000000-000 - nº ordem 1513/2004 - Usucapião - ADAILTON GONCALVES DE JESUS E OUTROS
X LINDOLFO PLÁCIO - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara
da comarca de Pindamonhangaba, SP. 9 de fevereiro de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 1513/2004
Cite-se a inventariante no endereço fornecido às fls. 162. Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 9 de fevereiro de 2010.
Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
445.01.2006.007269-9/000000-000 - nº ordem 1443/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA X
MARIA BENEDITO DOS SANTOS EZINO - Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas
ou retirada para cópias pelas partes interessadas. Após,. Serão remetidos ao arquivo geral. - ADV GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV ANDREIA LUCIANE GALEMBECK OAB/SP 190867
445.01.2006.007270-8/000000-000 - nº ordem 1444/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA
X MARIA TERESINHA FURTADO - Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO, por
sentença, EXTINTO o presente processo. Fixo os honorários do (da) procuradora (o), se eventualmente existente nos autos no
valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão para pagamento. Defiro o desentranhamento do título mediante cópia
reprográfica. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP
142320 - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
445.01.2007.006337-0/000000-000 - nº ordem 1114/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA MERCEDES DE
OLIVEIRA JULIÃO X I N S S - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira
Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 08 de fevereiro de 2010. Eu,________________________, Esc. subscrevi. Processo
nº 1114/2007 Recebo a apelação de fls. 180/194 em ambos os efeitos. Ás contra-razões. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO.
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 08 de fevereiro de 2010. Eu,______________________, Escr.
subscrevi. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI OAB/SP
266570 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2007.006834-4/000000-000 - nº ordem 1214/2007 - Interdição - ROSA MARIA DOS SANTOS X ALMIR RODRIGUES
- Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO a INTERDIÇÃO de ALMIR RODRIGUES, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil e de acordo
com o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente ROSA MARIA DOS SANTOS. Em
obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e, após o trânsito em julgado, preste o requerente
compromisso definitivo nos autos. Fixo, desde já, os honorários advocatícios dos defensores dativos eventualmente indicados
nestes autos em 100% do valor previsto na tabela oficial, expedindo-se certidão. - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/
SP 128627 - ADV ELOIZA HELENA NICOLETI OAB/SP 184332 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383
445.01.2008.000566-2/000000-000 - nº ordem 114/2008 - Declaratória (em geral) - PAULO ROSA DA PENHA X ADEGAL
PEREIRA DA SILVA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal e ação cautelar, liberando-se o cheque
para protesto. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em
R$ 500,00. - ADV ELIANE CHINAQUE GUIMARAES OAB/SP 107235 - ADV LEANDRO DA SILVA CARNEIRO OAB/SP 242043 ADV MARCOS HENRIQUE PICCOLO OAB/SP 254933
445.01.2008.011692-9/000000-000 - nº ordem 2113/2008 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - INA ÓTICA LTDA
ME E OUTROS X ALESSANDRA ROBERTA FARIA DE TOLEDO E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 09 de fevereiro de 2010.
Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 2113/2008 Retro: diga a autora/reconvinda acerca da petição e documentos de
fls. 127/138, nos termos do art. 398 do C.P.C. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com
o r. despacho supra. 09 de fevereiro de 2010. Eu,__________, Escr. subscrevi. - ADV LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA OAB/
SP 210501 - ADV RUBIANA ZAMOT CARNEIRO OAB/SP 278138 - ADV VANDERLEI MALACO BUENO OAB/SP 192347 - ADV
FLAVIA MACENA TAVARES OAB/SP 268929
445.01.2009.006037-2/000000-000 - nº ordem 1013/2009 - Regulamentação de Visitas - D. R. X J. D. P. N. - Os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após,. Serão remetidos ao arquivo geral. - ADV CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 62775
445.01.2009.006667-0/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X GIOVANI
EUCLIDES CAPELO MACHADO EPP - C O N C L U S Ã O Aos 19 de fevereiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito. O Esc. Processo nº 1144/09 Vistos. Trata-se de ação monitória,
deduzida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. em face de GIOVANI EUCLIDES CAPELO MACHADO EPP, objetivando o
pagamento de soma em dinheiro, dispondo o autor apenas de títulos quirográficos que carecem de força executiva. Citada, a
parte passiva silenciou. Em nova manifestação, pediu a autora o seguimento do feito, ante o não pagamento do débito, apesar
de regularmente citada. DECIDO. A prova documental exibida com a inicial aliada à tácita concordância do devedor é suficiente
para deixar certa a existência de obrigação positiva, líquida e exigível. Daí porque declaro constituído de pleno direito, o título
executivo judicial no valor constante na inicial, acrescido de correção monetária, a contar do ajuizamento da ação, e juros de
mora, a contar da citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, intimando-se o devedor e prosseguindo-se
na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, consoante o disposto no § 3°, art. 1.102 do Código de Processo Civil, na
redação dada pela Lei n° 11.232, de 2005. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO D A T A Aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º