TJSP 15/04/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 693
2009
19 de fevereiro de 2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
445.01.2009.007089-1/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Usucapião - PAULO ALEXANDRE DE SOUZA - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba,
SP. 03 de fevereiro de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1213/2009 Retro: defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante cópia reprográficas. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data,
recebi estes autos com o r. despacho supra. 03 de fevereiro de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi.
- ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2009.007654-4/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARIO ORLANDO
BALARIN E OUTROS X GEISA DA SILVA COSTA E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 08 de fevereiro de 2010. Eu,__________, Esc.
subscrevi. Processo nº 1314/2009 Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e
dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 08 de fevereiro de 20107. Eu
,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO OAB/SP 26139 - ADV
FERNANDO REGIANI CAPELLATO OAB/SP 258133
445.01.2009.007753-6/000000-000 - nº ordem 1334/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S.A. X APARECIDA BEATRIZ BONAFE MACEDO - Caracterizada a hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Busca e Apreensão requeridos por BANCO ITAUCARD S/A
contra APARECIDA BEATRIZ BONAFE MACEDO. Quanto aos ofícios requerido, não havendo, nestes autos, prova da inscrição
do nome da requerido nos cadastros de inadimplentes, fica o pedido retro indeferido. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
445.01.2009.010015-3/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ISABELLE LEÃO
AMARAL - Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas
partes interessadas. Após,. Serão remetidos ao arquivo geral. - ADV CLEDA MARIA COSTA NEVES OAB/SP 108461
445.01.2009.011117-9/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Embargos à Execução - MARIA SUELI RODRIGUES VIEIRA
MARIANO ME E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - C O N C L U S Ã O Aos 05 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(ifcs),
digitei. Processo nº 1914/2009 Certifique a serventia o seguinte: a) se os embargos ofertados o foram feitos tempestivamente; b)
se as custas previstas na Lei 11.608/03 encontram-se recolhidas ou se há declaração de próprio punho atestando ausência de
condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos,
bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis
em caso de falsidade; c) se as partes estão devidamente representadas nos autos por patronos constituídos ou dativos; d) se o
juízo está garantido; e) se os embargos estão instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 736, parágrafo
único). Após, caso faltem alguns dos itens acima, intime-se para providências em 10 (dez) dias, sob pena de rejeição liminar
dos embargos. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. 05 de novembro de 2009. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 280617 - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2010.000687-3/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Execução de Alimentos - S. D. S. M. X W. D. A. M. - C O N C L U
S Ã O Aos 13 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(jlm), digitei. Processo nº 114/2010 Vistos, Tratando-se de execução de
alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 01 de fevereiro de 2010. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV ANDRÉA FREITAS PINTO DE FRANÇA OAB/SP 207274
445.01.2010.000827-0/000000-000 - nº ordem 134/2010 - Execução de Alimentos - I. D. M. M. X M. R. M. M. - C O N C L U
S Ã O Aos 13 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(jlm), digitei. Processo nº 134/2010 Vistos, Tratando-se de execução de
alimentos, regida pelo art. 733, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 horas para que o exeqüente informe se
possui interesse ou não na realização de audiência de mediação, ficando ciente, desde já, que o silêncio será interpretado como
anuência e os autos serão encaminhados ao Setor de Mediação. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 11 de fevereiro de 2010. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2010.000904-0/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. T. F. E. O. X L. F.
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 11 de fevereiro de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 144/2010 Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta
data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 11 de fevereiro de 2010. Eu,__________, Escr. subscrevi. - ADV THAISE
MOSCARDO MAIA OAB/SP 255271
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
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