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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 1213

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

1213

efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, ao M.P. Int. - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI OAB/SP 175765 - ADV SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO OAB/SP 141809
347.01.2009.005175-5/000000-000 - nº ordem 886/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DINA BERNARDO DOS SANTOS - “Deverá o autor, no prazo de 10 (dez) dias, retirar ofício em cartório referente
à guia de diligência do oficial de justiça que não foi utilizada, no valor de R$ 12,12. Na inércia os autos serão remetidos ao
arquivo” - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
347.01.2009.005328-4/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DO
CARMO MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir
outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP
44094
347.01.2009.005615-6/000000-000 - nº ordem 977/2009 - Indenização (Ordinária) - NEIDE CONCEICAO DOS SANTOS E
OUTROS X PORTAL PROCESS E OUTROS - Fls. 269 - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as
e justificando-as, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de audiência
de conciliação de que cuida o artigo 331 do CPC. - ADV FABIANA OLINDA DE CARLO OAB/SP 264468 - ADV CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994 - ADV LUCIO CRESTANA OAB/SP 87572 - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI
OAB/SP 191633 - ADV ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI OAB/SP 275207
347.01.2009.005815-5/000000-000 - nº ordem 1016/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO MANOEL PIRES CALDEIRA - Vistos. Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 22 e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art.
267, inciso VIII, do C.P.C. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
347.01.2009.005842-8/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - (apensado ao processo 347.01.2004.000961-9/000000-000 - nº
ordem 397/2004) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BENEDITO ASSUNCAO - Recebo
os embargos à execução, para discussão, suspendendo-se os autos principais. Ao embargado, no prazo legal para apresentar
a impugnação. Int. - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171 - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP
140426
347.01.2009.005914-7/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE WAGNER PAULINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 80 - No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se tem outras provas
a produzir. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV RENATA CORRADINI TOLINO OAB/SP 251850
347.01.2009.006052-0/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X FLAVIO HENRIQUE PAVAO - Fls. 21 - Em razão do exposto, julgo procedente a presente ação, o que faço com supedâneo
no Dec. - Lei 911/69 e nos artigos 319 e 330, II, do Código de Processo Civil, e conseqüentemente, consolido em mãos do
autor o domínio e a posse plena do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, e sendo facultado ao autor a
venda do bem em questão, nos termos do § 5º do artigo 3º do decreto referido. Arcará o réu ainda com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa corrigido na forma da lei. P.R.I. - ADV WILSON
CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
347.01.2009.006126-5/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. L. D. P. S. X R. G. D.
S. - Fls. 12 - CONCLUSÃO Aos 06 de abril de 2010, faço estes autos conclusos ao Dr. MARCOS THEREZENO MARTINS, MM.
Juiz de Direito. A Escrivã___________________ Proc. n.° 1077/09. Vistos. Trata-se de ação de conversão de separação em
divórcio proposta por EMILENE LUIZA DA PENHA SILVA em face de ROGÉRIO GOMES DE SOUZA, com base no cumprimento
das condições legais (fls. 02/03). Houve a citação (fl. 09-vº), mas nenhuma resposta foi oferecida (fl. 10). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente do pedido (Lei 6515/77), art. 37, e considero satisfeitas as exigências legais,
pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, não havendo notícias do descumprimento das obrigações impostas
e assumidas, ainda porque não houve contestação. Assim, julgo a ação procedente e converto em divórcio a separação do casal,
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c/c artigo 1580, do Código Civil. Não tendo havido resistência ao
pedido, não cabem honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC LD. Nota 37.2). Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl. 04) o
valor máximo previsto na Tabela do Convênio mantido entre a OAB e DPE, expedindo-se oportunamente certidão. Transitada em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se os autos. P.R.I. Matão, 06/04/2010. MARCOS THEREZENO MARTINS
Juiz de Direito - ADV ANTONIO FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 115024
347.01.2009.006207-5/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO SOARES DE
ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 60 - No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se tem
outras provas a produzir. - ADV LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO OAB/SP 178318
347.01.2009.006727-5/000000-000 - nº ordem 1186/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO SABINO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos. Fls. 47/49 - ciência aos requerentes. Aguarde-se a decisão do agravo.
Int. (Concedido o efeito suspensivo (à r.decisão agravada, apenas e tão somente para obstar o andamento processual, até
pronunciamento definitivo desta Câmara) - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
347.01.2009.006907-7/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDA ELEUTERIO DE
AGUIAR ROSAS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 168 - Digam as partes se pretendem
produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes
quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação de que cuida o artigo 331 do C.P.C. Int. - ADV MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES OAB/SP 172814
347.01.2009.007828-8/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Alvará - LETICIA FERNANDES DE SOUZA - Vistos. Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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