TJSP 16/04/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2005
- ME X ADIMILSON LUIZ PASSONI - Autor informar nos autos o endereço do requerido, prazo cinco dias (não foi encontrado). ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.003332-2/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANDRÉ LUIZ
ALMEIDA X JOÃO AFONSO DE OLIVEIRA ME - Autor manifestar nos autos sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, prazo
cinco dias. (requerido não foi encontrado para audiência dia16/06/2010.) - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.003435-5/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Declaratória (em geral) - FERNANDO PAULO FERREIRA DE
OLIVEIRA X MARCELO NASCIMENTO FARIAS - Vistos. Fernando Paulo Ferreira de Oliveira propôs ação em face de Marcelo
Nascimento Farias. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. Toda pretensão funda-se na suposta
venda de veículo em condições irregulares. Não há prova, contudo, que o réu tenha alienado o bem ao autor. Tal fato deve ser
comprovado, não sendo justo presumi-lo apenas e simplesmente porque o réu lida com a compra e venda de automóveis. Ante
ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 13 de abril de 2010.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito Valor do Preparo - R$ - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
- ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
434.01.2009.003435-5/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Declaratória (em geral) - FERNANDO PAULO FERREIRA DE
OLIVEIRA X MARCELO NASCIMENTO FARIAS - Valor do Preparo - R4 403,59 + R$ 25,00 de porte de remessa e retorno dos
autos. - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572 - ADV CIRO FERNANDES SANCHES OAB/SP 269609
434.01.2009.003465-6/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VÂNIA DO COUTO ROSA
ME X ESTER VERÍSSIMO DA SILVA BISCO - 1. Considerando o contido na certidão de fls. 14 e requerimento de fls.16 dando
conta da não localização da executada, Julgo Extinta a Execução nos termos do art. 53, § 4º , da Lei nº 9.099/95. 2. Expeçase certidão, em prol do exeqüente, de seu crédito, com título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do
exeqüente no Cartório Distribuidor. P.R.I.C. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2009.003585-8/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Declaratória (em geral) - ALINE PEREIRA X NOSSA CAIXA S.A.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente o débito no importe de R$ 25,02, tornando definitiva
a antecipação da tutela. De outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais que Aline Pereira
deduziu em face de Banco Nossa Caixa S/A. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Valor do Preparo -R$
420,00 + R$ 25,00 de porte de remessa e retornos dos autos. - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV LUIS
EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518 - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790
434.01.2009.003650-8/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FABIANO
APARECIDO DA SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e faço isto para
condenar o Banco Nossa Caixa S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 4.252,50, corrigida monetariamente desde a propositura
da ação e acrescida de juros moratórios de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem custas e honorários advocatícios nesta
fase. O banco requerido fica intimado, com o trânsito em julgado, do contido no artigo 475-J do Código de Processo Civil. PRIC
(valor do preparo R$ 164,29 + R$ 20,96 porte e remessa e retorno dos autos) - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP
275138 - ADV LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA OAB/SP 50518
434.01.2009.005491-7/000000-000 - nº ordem 1111/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NATAL PEREIRA
X JOÃO CÂNDIDO DA SILVA E OUTROS - Decorreu o prazo de sobrestamento do feito, devendo o autor manifestar sobre o
prosseguimento, pena de arquivamento. - ADV EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR OAB/SP 102791 - ADV TIAGO PEIXOTO
DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2009.005640-5/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ANA SERESMAR
FERNANDES X ANTONIO SERGIO DA SILVA - Sentença nº 199/2010 registrada em 06/04/2010 no livro nº 26 às Fls. 201/202:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar Antônio Sérgio da Silva a pagar a Ana Seresmar
Fernandes uma indenização por danos materiais no importe de R$ 2.566,19 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
dezenove centavos), corrigida monetariamente desde a data do acidente; acrescida de juros de mora de 12% ao ano, contados
da citação válida. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Fica o réu, com o trânsito em julgado, intimado do contido
no artigo 475-J do CPC. PRIC Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar Antônio Sérgio da Silva
a pagar a Ana Seresmar Fernandes uma indenização por danos materiais no importe de R$ 2.566,19 (dois mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e dezenove centavos), corrigida monetariamente desde a data do acidente; acrescida de juros de mora
de 12% ao ano, contados da citação válida. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Fica o réu, com o trânsito em
julgado, intimado do contido no artigo 475-J do CPC. PRIC (valor do preparo R$ 158,50 + porte e remessa e retorno dos autos
R$ 25,00) - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299
434.01.2009.005711-1/000000-000 - nº ordem 1140/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BELMIRO MARANGONI NETO
& CIA. LTDA. X LETÍCIA DA SILVA RODRIGUES - Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de
05(cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2010.000748-2/000000-000 - nº ordem 225/2010 - Declaratória (em geral) - RONALDO GOMIERO X SAVEGNAGO
SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS - Autor informar nos autos o atual endereço da requerida Mastercard Brasil S/C LTDA
(não foi encontrada para citação e intimação para audiência dia 26/05/2010, ás 16:00 horas) - ADV ROBSON THEODORO DE
OLIVEIRA OAB/SP 175073
Centimetragem justiça
PEDREIRA
Cível
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