TJSP 16/04/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2006
Cartório do Primeiro Ofício de Justiça
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
435.01.1997.000086-9/000000-000 - nº ordem 93/1997 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
SA X BONAGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - (Autor manifestar sobre resposta do ofício da receita federal de
fls.1057/1058) - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797 - ADV VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA OAB/SP 259503 - ADV ALEXANDRE MARCONCINI ALVES OAB/SP
120188 - ADV JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA OAB/SP 25172 - ADV FERNANDO PINTO CATAO OAB/SP 145211 - ADV
ELIANA CRISTINA FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 267645
435.01.2000.000178-0/000000-000 - nº ordem 644/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA ALVARES
DE LIMA E OUTROS X PORCELANA SANTA ROSA LTDA E OUTROS - Vistos. As decisões mencionadas e comparadas com as
proferidas nestes autos traduzem entendimentos esposados por diferentes magistrados. Assim, não há falar-se em violação à
isonomia, mas de independência funcional. Inobstante tal explanação, defiro expedição dos ofícios ao Detran e ao C.R.I., tendo
em conta tratar-se de beneficiário da assistência jurídica gratuita. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV MÁRCIA
ALVES DE BORJA OAB/SP 176765 - ADV FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA CUNHA OAB/SP 256709 - ADV LAERCIO
GIACOMO OLIVARI OAB/SP 91279 - ADV SILVIO JOSE BROGLIO OAB/SP 114368
435.01.2001.002142-2/000000-000 - nº ordem 1503/2001 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONSORCIO
NACIONAL EMBRACON S/C LTDA X CLAUDECIR DE SOUZA PONTES - Fls. 297/298 - Vistos, etc. CONSÓRCIO NACIONAL
EMBRACON S/C LTDA ajuizou a ação de busca e apreensão, em face de CLAUDECIR DE SOUZA PONTES, devidamente
qualificado nos autos. Segundo a petição inicial, em síntese, o réu teria integrado grupo de consórcio administrado pela autora,
sem pagar pelas parcelas a partir de julho de 2001. Houve transferência pelo requerido da propriedade resolúvel da motocicleta
Honda CG 125 TITAN, descrita as fls. 04, que serviria como garantia do contrato. Como não houve pagamento das parcelas,
tornando-se devida, antecipadamente, toda a dívida, o autor pleiteou a busca e apreensão do supracitado bem. A liminar foi
deferida (fls. 29). Devidamente citado, o requerido não apresentou o bem, alegando que a motocicleta havia sido objeto de furto
(fls. 30v), sem contudo provar este fato. Foi requerido, então, a conversão da ação de busca e apreensão em cobrança (fls.
51/54), o que foi deferido (Fls. 59). O requerido não foi encontrado nos diversos endereços em que foi procurado. Finalmente,
houve citação pelo correio, com assinatura do AR, fls. 287. Respeitados posicionamentos diversos, não é possível que seja
decretada a revelia, como pretendido pelo autor. O A.R. foi assinado por terceira pessoa, absolutamente estranha ao feito,
em enderço diverso daquele declinado no contrato firmado entre as partes. A citação por A.R é mais vantajosa, em parte,
pois permite a citação da ex-adversa, sem a necessidade de diligência de oficial de justiça, sendo mais célere e mais barata.
Contudo, há o inconveniente de ser necessário, em se tratando de pessoa física, que o A.R seja assinado pela própria parte.
A jurisprudência do E. TJ/SP já se manifestou neste sentido: AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POSTAL - Nulidade da citação
- Inválida a citação de pessoa física efetuada pelo correio que, embora entregue no endereço do destinatário, foi recebida por
terceiro - Inteligência do artigo 223, parágrafo único, do CPC -Precedentes do STJ. Recurso provido “Citação pelo correio Pessoa física - Entrega da carta citatória a pessoa diversa do citando - Nulidade da citação Dá-se provimento ao recurso” (Agr
de Instr. n° 634.507.4/7-00, Rei Desa. Christine Santini, j . 27.5.2009) “Citação postal - pessoa física - Nuhdade - ocorrência
- Correspondência não entregue em mão própria do citando - Exegese ao art. 223 do CPC - Anulação do processo - Apelo
provido” (Ap 652.041.4/1-00, Rei. des. Dimas Carneiro, j . 22.7.2009). Por isso, não é possível decretar a revelia do acusado,
ante a nulidade da citação. Manifeste-se o autor pelo prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV
SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202
435.01.2003.003632-3/000000-000 - nº ordem 354/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE NOBREGA DA LUZ X
MARCOS ANTONIO TADEU DE ALMEIDA E OUTROS - (Requerido recolher valor das custas a final no valor de R$ 82,10 ) - ADV
MAITÊ PAULELLA ALEXANDRE OAB/SP 228824 - ADV PAULO ANTONIO BEGALLI OAB/SP 94570 - ADV JOAO RAPHAEL
GRAZIA BEGALLI OAB/SP 152561
435.01.2003.002313-0/000000-000 - nº ordem 1585/2003 - Ação Monitória - GASPER COMBUSTIVEIS LTDA X FABIANO
LENA - Fls. 378 - Fl. 377: Observo que referidos bens foram rejeitados pelo exeqüente, conforme fls. 339. Requeira o interessado
o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346 - ADV
GABRIELE JACIUK OAB/SP 163127
435.01.2004.002708-6/000000-000 - nº ordem 143/2004 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO BALDASSO X RODRIGO
BALDASSO DA COSTA - Fls. 143 - Regularize o executado sua representação processual, no prazo de dez dias, a fim de que
possa ser apreciado o pedido de fls. 141/142. Int. - ADV ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA OAB/SP 157615
435.01.2006.000746-0/000000-000 - nº ordem 304/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X CONFECÇÕES
KENYON LTDA E OUTROS - (Autor manifestar sobre embargos de fls. 441/456) - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797 - ADV VANESSA RODRIGUES VILAR OAB/SP 241094 - ADV ADILSON MUNARETTI OAB/SP 78830
435.01.2007.002929-0/000000-000 - nº ordem 1234/2007 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X ALVARO MARQUES DIAS E OUTROS - Fls. 231 - Fls. 218: Defiro. Oficie-se para que haja indicação, com
urgência. Int. - ADV FABIO RODRIGO MANIAS OAB/SP 254892
435.01.2007.004331-5/000000-000 - nº ordem 1674/2007 - Procedimento Sumário - MARIA FERREIRA GOMES X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 140 - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento do feito, pleiteando o que de
direito. Int.. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/SP 232476 - ADV ANTONIO
PEDRO FERREIRA DA SILVA OAB/MG 112065
435.01.2007.004331-7/000001-000 - nº ordem 1674/2007 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X MARIA FERREIRA GOMES - Despacho de fls.55: “Ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º