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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 2010

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

2010

manifeste-se independente de nova intimação. Int.. - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2009.001994-2/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Internação Compulsória ANGELINA APARECIDA BARBOSA X CARLOS ROBERTO BARBOSA - Fls. 77 - Fls. 74/75; expeça-se nova certidão constando
o nome correto da ação e o código da ação a que pertence. Após, arquivem-se os autos. Int..(retirar certidão) - ADV VALDERA
TAVARES MARQUES OAB/SP 239306
435.01.2009.002171-6/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
SA X MARCOS ROBERTO APARECIDO VALTAN - Fls. 74/79 - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DECLARO a rescisão do contrato firmado entre as partes e, ratificando a liminar
concedida a fls. 23, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor do veículo automotor mencionado na inicial, estando,
ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo à requerida, nos termos do art.
2º do Decreto-lei nº 911/69. Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como
o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/
SP 139203 - ADV MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 220454
435.01.2009.002210-6/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA X
MARCOS VINICIUS BUENO MARTINS - (Autor manifestar sobre certidão do oficial de justiça de fls.65vº, de que estando com a
carga do mandado a mais de quinze dias, e sendo que até a presente data o banco autor não forneceu os meios para efetivar-se
as diligências, pois não compareceu nenhum preposto para figurar como depositário do bem, devolveu o mandado em cartório)
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA OAB/SP 204885
- ADV REGIANE LOPES DE SOUZA OAB/SP 241450 - ADV VICTOR MANSANE VERNIER OAB/SP 265063
435.01.2009.002635-5/000000-000 - nº ordem 933/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. H. V. X D. H. V. - Fls.
38/42 - Diante do exposto julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por K.H.V., nos termos do art. 269, inciso
I, do CPC, condenando o réu D.H.V. a prestar-lhes alimentos no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos
líquidos, caso encontre-se com vinculo empregatício, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, férias e horas extras, ou em
1/3 (um terço) do salário mínimo, caso encontre desempregado. Condeno o réu, também, a arcar com o ônus da sucumbência e
com os honorários advocatícios que, atento às diretrizes contidas no art. 20, §3° do CPC, e considerando a revelia da ré arbitro
em 20% do valor da causa. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo,
bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA OAB/SP 192923 - ADV JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS OAB/SP 240620
435.01.2009.001177-7/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Revisional de Alimentos - J. F. S. X J. G. S. S. - Observo que não
houve intimação do autor para falar sobre a contestação. Assim, reconsidero o despacho de fls. 58. Ouça-se o autor sobre a
contestação apresentada. Int.. - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2009.002877-4/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Possessórias em geral - VINICIUS BATISTA LEMOS X MARIA
APARECIDA MEDEIROS DE SOUZA - Fls. 215 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a necessidade e pertinência delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, em 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação (art. 331,
CPC). O silêncio, será interpretado como recusa. Int.. - ADV LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA OAB/SP 75286 - ADV RUBENS
FORCATO OAB/SP 170427
435.01.2009.002338-0/000000-000 - nº ordem 1048/2009 - Execução de Alimentos - C. H. B. S. E OUTROS X A. P. S. Vistos. Diante do pagamento do débito, objeto do pedido inicial, na presente execução de alimentos, EXTINGO o processo que
C. H. B. S. E OUTRA, menores representados pela mãe L. A. B. em face de A. P. S., com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Arbitro os honorários do Procurador dativo no valor máximo da tabela. Expeça-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. e C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da
causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 25,00, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV
CELSO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 144524 - ADV CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ OAB/SP 100878
435.01.2009.003412-6/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Reconvenção - MARIA APARECIDA MEDEIROS X VINICIUS
BATISTA LEMOS - Fls. 54 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e pertinência delas e expondo com clareza os fatos a serem demonstrados, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação (art. 331, CPC). O silêncio,
será interpretado como recusa. Int.. - ADV RUBENS FORCATO OAB/SP 170427 - ADV LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA OAB/
SP 75286
435.01.2010.000116-5/000000-000 - nº ordem 2/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA DE LIMA ROSA - Exequente falar sobre
a devolução da carta de citação com a anotação:mudou-se, no prazo legal. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP
163564
435.01.2010.000117-8/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X DANIELA MAZARINI - Exequente falar sobre a devolução da carta de citação
com a anotação:número inexistente, no prazo legal. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
435.01.2010.000118-0/000000-000 - nº ordem 4/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X EDIMARA LEITE BELORDI DE MORAES - Exequente falar sobre a devolução
da carta de citação com a anotação: desconhecido, no prazo legal. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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