TJSP 16/04/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2014
solicitando o concurso policial para localização da testemunha de acusação APARECIDA FÁTIMA DA SILVA.No mais, aguardese a audiência designada às fls. 225.Int. - Advogados: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI - OAB/SP nº.:116107;
Processo nº.: 435.01.2009.002861-4/000000-000 - Controle nº.: 267/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEBER ALVES
DA SILVA - Fls.: 116 a 116 - Vistos. Não tendo o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa
excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que esteja extinta sua
punibilidade, não estando, portando, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP.
Designo o dia 06/05/2010, às 15:45 horas, para audiência de proposta (fls. 94/95).No mais, ante os documentos juntados às fls.
87/92, concedo ao acusado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Fls. 97/115: dê-se ciência ao representante do Ministério
Público. Int.e ciência ao M.P. - Advogados: HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI - OAB/SP nº.:260756;
Processo nº.: 435.01.2009.000683-7/000000-000 - Controle nº.: 81/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FÁBIO
RODRIGO SAVANI e outro - Fls.: 142 a 142 - Arbitro os honorários advocatícios em 100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se
a certidão.Façam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos.Int. - Advogados: RUBENS MORAL
QUEIROZ - OAB/SP nº.:32479;
Processo nº.: 435.01.2009.003283-5/000000-000 - Controle nº.: 300/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO DANILO
VICENTE - Fls.: 57 a 57 - Vistos. Não tendo o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa
excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que esteja extinta sua
punibilidade, não estando, portando, configurada qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP.
Designo o dia 22 de Abril de 2010, às 16:00 horas para audiência de proposta (fls. 56). No mais, ante o ofício juntado às fls.
51, concedo ao acusado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. e ciência ao Ministério Público. Pedreira, 14.04.2010. Advogados: ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (15/04/2010)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZAS: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ROSELI JOSE FERNANDES
435.01.1999.001739-2/000000-000 - nº ordem 11/1999 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ELOÍSA ADRIANA
PINTOR ELLNER X INTER SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA - Fls. 544 - Vistos. Fls. 543: Compulsando os autos
verifica-se que efetivada a citação tão somente do sócio MILTON DA SILVA JUNIOR (cf. fls. 477/478). Assim, em relação aos
demais sócios não houve a devida citação, portanto, inadmissível o pedido de penhora. Quanto ao pedido formulado no último
parágrafo, indefiro, pois tal incumbência acerca de diligência visando apontar bens passíveis de penhora compete à parte.
No mais, verifico que houve depósito referente à penhora efetivada em relação ao sócio citado (cf. fls. 533/534) bem assim
decorrido o prazo de eventual impugnação (cf. fls. 540). Nesse passo, diga a exequente, em cinco dias, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção e destruição dos autos. Int. Pedreira, 08 de abril de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza
de Direito - ADV ANA CELINA FRANCA RIBEIRO OAB/SP 132764 - ADV ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI OAB/SP 161946 ADV CÉSAR SILVEIRA MANCINI OAB/SP 156316 - ADV JOSE FERNANDO SERRA OAB/SP 112716 - ADV RODRIGO JOSÉ
DE PAULA MARENCO OAB/SP 166612
435.01.2007.002644-0/000000-000 - nº ordem 941/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARCOS DALTO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 205 - Vistos. Verifica-se que o v. acórdão transitou em julgado (cf. fls. 177), todavia, instado o
banco-executado a manifestar sobre o depósito (fls. 192 e 195) alegou simplesmente que há recurso extraordinário pendente de
julgamento, discordado do levantamento, sem comprovar a interposição de tal recurso (cf. fls. 197). Nesse passo, intime-se o
banco-executado para no prazo de cinco dias comprovar a interposição de tal recurso, entendendo o silêncio como concordância
ao pagamento da obrigação e levantamento em favor do exequente. Int. Pedreira, 08 de abril de 2010. IOHANA FRIZZARINI
EXPOSITO Juíza de Direito - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV JANINE BATTOCCHIO OAB/SP 266849 - ADV MARA REGINA DALTO
CASTELO OAB/SP 199435
435.01.2008.002596-7/000000-000 - nº ordem 1031/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JULIANA A DE
SANTI ALVES MODAS ME X ANGELA TREVISAN - Fls. 64 - Tendo em vista que a exeqüente não promoveu os atos e diligências
que lhe competia, e com base nos princípios norteadores da Lei. 9099/95 JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no
artigo 267, III do CPC. No mais, cadastre-se a extinção do processo no sistema informatizado e cumpra-se o prazo determinado
na sentença de fls. 52 para destruição dos autos. Repita-se que no decorrer do prazo para destruição, as partes poderão
requerer o desentranhamento dos documentos, sob pena de destruição. Int. Pedreira, 08.04.2010. Iohana Frizzarini Exposito
Juíza de Direito - ADV ADRIANA KINGESKI OAB/SP 246923
435.01.2009.001461-0/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - EDUARDO
CARLOS RODRIGUES X BANCO BRADESCO SA - Fls. 161 - Fls. 159/160: Indefiro. Aguarde-se a comunicação oficial acerca
do julgamento do Agravo interposto. Int. Pedreira, 08.04.2010. Roseli Jose Fernandes Juíza Substituta - ADV BRAZ PESCE
RUSSO OAB/SP 21585 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV
JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV RAFAEL NIERO CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2009.002974-0/000000-000 - nº ordem 713/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOSÉ CARLOS
CAU E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 86 - Providencie o recorrente o recolhimento da diferença da taxa referente
ao porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$4,04, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. Pedreira,
08.04.2010. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496 - ADV
EVELISE MARIA CAU OAB/SP 242776 - ADV JOSE ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 68844
435.01.2009.003205-1/000000-000 - nº ordem 772/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ALAYDE ESCE
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