TJSP 16/04/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 694
2018
assinar a ficha-memória. Int. Pedreira, 08 de abril de 2010. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV NILSON
GILBERTO GALLO OAB/SP 113950
435.01.2010.000931-5/000000-000 - nº ordem 323/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA X SÉRGIO MAZARIO - Fls. 13 - Cite-se o(a) executado(a)(s) para que no prazo de três (03) dias efetue(m) o
pagamento do débito , sob pena de serem penhorados, tantos quantos bastem para o pagamento da dívida. Na hipótese de
penhora de bens, proceda o Oficial de Justiça a avaliação dos mesmos, nos termos do artigo 680 do Código de Processo Civil
, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado,nomeado-o como depositário, com as advertências legais, inclusive,
para, se quiser, oferecer embargos, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda, o Oficial de Justiça
descrever os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a/s) devedor(a/s/es), nos termos do artigo 659, parágrafo 3º do Código
de Processo Civil, independentemente de qualquer alegação de sua parte acerca de eventual acordo. Concedo os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. Desde já, defiro reforço policial, se necessário, requisitando-se.Deverá o Oficial de Justiça
advertir o(a)(s) executado(a)(s) desta decisão, se houver resistência para cumprimento de tal ato. Int. Pedreira, 08.04.2010.
Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (16/04/2010)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
Dra. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
Dra. Roseli José Fernandes Juíza Substituta
435.01.2007.001258-0/000000-000 - nº ordem 428/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - JOSÉ PANIGASSI X
BANCO ITAÚ SA - Fls. 185 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2010 faço estes autos conclusos a Dra. ROSELI JOSÉ FERNANDES
MM. Juíza Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, Dulcenéia Aparecida Baptista
Alves da Silva, Matrícula 92719-7, Oficial Maior, subscrevi. Autos nº 428/07 Fls. 184: Tendo em vista a notícia de eventual
recurso pendente de julgamento, para deferimento do pedido de levantamento da quantia depositada necessária à prestação
de caução. Prazo: 5 dias. Int. Pedreira, 05 de abril de 2010. ROSELI JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV JOSE EUGENIO PICCOLOMINI OAB/SP 44630
- ADV JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO OAB/SP 251609 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.001896-7/000000-000 - nº ordem 718/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - SÉRGIO FERRARI
ROSSI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 170 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Roseli
Jose Fernandes, MMª Juíza Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria
de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200700189670000000000
Ordem n. 718/07 Ciência às partes do v. acórdão. Manifeste-se o (a) autor (a) em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito,
salientando-se que o silêncio importará na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova intimação. Int. (negaram
provimento ao recurso) Pedreira, 05.04.2010. Roseli Jose Fernandes Juíza Substituta RECEBIMENTO Em______/_____/_____
recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA
OAB/SP 258368 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV JULIANA CANELA OAB/SP 235845 - ADV JULIENE
MASCARENHAS ROSSI OAB/SP 165247
435.01.2007.004342-1/000000-000 - nº ordem 1598/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - EDSON LUIS
CASSIANI X BANCO HSBC BAMERINDUS - Fls. 115 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à Dra.
Roseli Jose Fernandes, MMª Juíza Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200700434210000000000
Ordem n. 1598/07 Ciência às partes do v. acórdão. Fls. 109/112: Manifeste-se o (a) autor (a) em 05 (cinco) dias, requerendo o que
de direito, salientando-se que o silêncio importará na extinção e destruição dos autos, independentemente de nova intimação.
Int. (negaram provimento ao recurso) (negado provimento aos embargos de declaração) Pedreira, 05.04.2010. Roseli Jose
Fernandes Juíza Substituta RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV EMINE KIZAHY BARAKAT OAB/SP 218586 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI
OAB/SP 61444 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
435.01.2008.000008-6/000000-000 - nº ordem 7/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - LILIA CARTAROZZI X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 128 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini
Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de
Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200800000860000000000 Ordem
n. 07/08 Ante as manifestações de fls. 122/123 e 127, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do (a) requerente
e aguarde-se a juntada do respectivo comprovante. Após, proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado,
cadastrando-se e, conseqüentemente Julgo Extinto o processo. Aguarde-se por noventa dias, prazo no qual poderão as partes
requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição. Decorrido
referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 05.04.2010.. Iohana Frizzarini
Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI
OAB/SP 61444
435.01.2008.000010-8/000000-000 - nº ordem 9/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - DOLORES VASQUES
MARCON X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 123 - CONCLUSÃO Em 05 de abril de 2010, faço estes autos conclusos à Dra.
Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela
Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 43501200800001080000000000
Ordem n. 09/08 Ante as manifestações de fls. 117/118 e 122, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do (a)
requerente e aguarde-se a juntada do respectivo comprovante. Após, proceda a serventia as devidas anotações no sistema
informatizado, cadastrando-se e, conseqüentemente Julgo Extinto o processo. Aguarde-se por noventa dias, prazo no qual
poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, sob pena de destruição.
Decorrido referido prazo, proceda-se a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. Int. Pedreira, 05.04.2010. Iohana
Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi.
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