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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010 - Página 971

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TJSP 16/04/2010 - Pág. 971 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 694

971

28/04/10 às 14h20, aos requerentes: “MARIA EUGENIA LUCATTO e VICTÓTIO LUCATTO NETO”, pelos motivos MUDOU-SE e
AUSENTE, respectivamente. - ADV EDUARDO ELIAS DE LIMA MARCHESANO OAB/SP 37890 - ADV MARCELO ASSUMPÇÃO
OAB/SP 253363
320.01.2007.010734-9/000000-000 - nº ordem 969/2007 - Condenação em Dinheiro - ORLANDO JOSÉ ZOVICO E OUTROS
X BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA - Nota de cartório: Procedo o advogado à devolução dos autos em
cartório no prazo de 48hs sob pena de busca e apreensão e demais cominações legais. - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA
PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2007.011783-0/000000-000 - nº ordem 1274/2007 - Condenação em Dinheiro - CARLOS HENRIQUE SOEIRO X
UNIBANCO-UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A - Nota de cartório: Procedo o advogado à devolução dos autos em
cartório no prazo de 48hs sob pena de busca e apreensão e demais cominações legais. - ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO
OAB/SP 52183
320.01.2007.012448-0/000000-000 - nº ordem 1454/2007 - Condenação em Dinheiro - ODECIO RUSSI X BANCO NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO S/A - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s)
para, no prazo de cinco (05) dias, retirar mandado de levantamento judicial. - ADV DANIELA FERNANDA CONEGO OAB/SP
204260 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.012621-3/000000-000 - nº ordem 1553/2007 - Condenação em Dinheiro - LINO BECKMANN X COMPANHIA
REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO - Diante da decisão que julgou procedente a ação (fls.69/70), e diante do depósito de fls. 115,
expeça-se mandado de levantamento da importância depositada fls. 115, após, anote-se extinção. Aguarde-se pelo prazo de 30
dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30 do provimento 1670/09 3- Int. Obs.
Retire-se mandado de levantamento judicial, no prazo legal - ADV NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI OAB/SP 76280 - ADV
ADRIANO JOSÉ PRADA OAB/SP 263312 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
320.01.2007.016659-8/000000-000 - nº ordem 2095/2007 - Condenação em Dinheiro - MARCIA POLITTE DE CAMARGO X
BANCO DO BRASIL - Ante a cota de fls. 99 e petição de fls. 105: 1- Diante da decisão que julgou procedente a ação (fls.71/76),
e diante do depósito de fls. 96, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada, após, anote-se extinção.
2- Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se de imediato o disposto no item 30 do
provimento 1670/09. 3- Int. - ADV GABRIELA JACON SASSI OAB/SP 240125 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2007.021875-2/000000-000 - nº ordem 2423/2007 - Condenação em Dinheiro - CAMILA PEJON COSTA X BANCO
BRADESCO SA - Nota de cartório: Procedo o advogado à devolução dos autos em cartório no prazo de 48hs sob pena de busca
e apreensão e demais cominações legais. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO CERA OAB/SP 142920 - ADV ERIKA CRISTINA
FILIER OAB/SP 258118
320.01.2007.022052-6/000000-000 - nº ordem 2431/2007 - Condenação em Dinheiro - DENILSON GRANÇO X NOSSA
CAIXA NOSSO BANCO SA - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.152 , no valor de R$ 4.644,40 , no
prazo de 05 dias. - ADV FERNANDA CECILIA FUZATTO OAB/SP 239046 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2007.027346-4/000000-000 - nº ordem 2823/2007 - Condenação em Dinheiro - IVO RAMOS X BANCO UNIBANCO
SA - NOTA DE CARTÓRIO:Pela presente nota de cartório, fica(m) o(a/s) requerente, intimado(a/s) para, no prazo de cinco
(05) dias, retirar mandado de levantamento judicial. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE OAB/SP 103587
320.01.2007.028457-0/000000-000 - nº ordem 2938/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MARCELO
AUGUSTO FONSECA X FERNANDO MOURÃO - Nota de cartório: Procedo o advogado à devolução dos autos em cartório
no prazo de 48hs sob pena de busca e apreensão e demais cominações legais. - ADV ADRIANO FACHINI MINITTI OAB/SP
146659
320.01.2008.001112-6/000000-000 - nº ordem 77/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA DONATI DIOTTO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 120 - Intime-se para impugnação em 15 dias. Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.002413-8/000000-000 - nº ordem 156/2008 - Condenação em Dinheiro - REINALDO DIBBERN X BANCO
BRADESCO S.A. - Petição de fls. 153 e cota de fls. 155: 1- Diante da decisão que julgou procedente a ação (fls.63/67), e diante
do depósito de fls. 147, expeça-se mandado de levantamento da importância depositada, após, anote-se extinção. 2- Aguardese pelo prazo de 30 dias, para a retirada dos documentos, após, cumpra-se de imediato o disposto no item 30 do provimento
1670/09. 3- Int. - ADV PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE OAB/SP 198831 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2008.002568-4/000000-000 - nº ordem 165/2008 - Condenação em Dinheiro - GERALDO LUIS PILON X BANCO
BRADESCO SA - Ante o silêncio do autor em termos de prosseguimento. Aguarde-se a decisão final do Agravo Instrumento
interposto pelo Banco - réu. Int. - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871 - ADV MARCUS VINICIUS DE
CAMPOS GALLO OAB/SP 258225 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2008.008417-1/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Condenação em Dinheiro - JOAO BENEDICTO BACHEGA X
BANCO DO BRASIL SA - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls. 72 , no valor de R$ 3.633,70 , no prazo
de 05 dias. - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2008.010771-3/000000-000 - nº ordem 801/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - NEIDER CARAM X
FABIO JUNIOR DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 73/75: Indefiro, a providência compete ao próprio interessado. Indefiro ainda o
pedido de penhora “ on line “, uma vez que a mesma restou infrutífera às fls. 64/66. Int. Limeira,d,s, - ADV REGINALDO JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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