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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 - Página 2016

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TJSP 20/04/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 696

2016

neste rol (art. 108 do CPC), é forçoso reconhecer que a hipótese tratada não cuida de distribuição por dependência. Assim,
determino a distribuição livre, anotando-se. Int. P.P., d.s. ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito - ADV INGLIDS
GRETER OAB/SP 156714
Centimetragem justiça

3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANDERSON SUZUKI
417.01.2008.001082-2/000000-000 - nº ordem 299/2008 - Inventário - FRANCISCO EUGENIO DELIBERADOR X MARIA
JOSE DELIBERADOR - Fls. 100 - Vistos. Desentranhe-se as petições de fls. 92/99 , juntando-as no incidente em apenso, COM
URGÊNCIA. Após, venham os autos do incidente de remoção conclusos para decisão , COM URGÊNCIA. Int. - ADV ANTONIO
RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV LUIZ FELIPE FARACO DELIBERADOR OAB/SP 192778 - ADV EMERSON RODRIGO
ALVES OAB/SP 155865 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV ELIANE COIMBRA OAB/SP 250411 - ADV FERNANDO
AUGUSTO MONTAI Y LOPES OAB/SP 251576
417.01.2008.001082-4/000001-000 - nº ordem 299/2008 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - HAROLDO
DELIBERADOR X FRANCISCO EUGENIO DELIBERADOR - Fls. 09 - Vistos. Intimem-se, pessoalmente, o inventariante
FRANCISCO e os herdeiros LUIZ FELIPE e MARIA RUTH (qualificados a fls. 31), como diligência do juízo, para, em cinco dias,
manifestarem-se sobre o pedido de remoção de inventariante formulado pelo herdeiro HAROLDO, instruindo o mandado com
cópias da petição inicial. Int. Paraguaçu Paulista, 17.12.09 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta - ADV ELIANE
COIMBRA OAB/SP 250411 - ADV LUIZ FELIPE FARACO DELIBERADOR OAB/SP 192778 - ADV AGENOR LOPES OAB/SP
71371 - ADV LUIZ FELIPE FARACO DELIBERADOR OAB/SP 192778 - ADV FERNANDO AUGUSTO MONTAI Y LOPES OAB/
SP 251576
417.01.2008.002638-3/000000-000 - nº ordem 656/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ENIVALDO APARECIDO
ESPOSTE X ESPOLIO DE EDSON FARIAS DE NOVAES E OUTROS - Fls. 52 - CONCLUSÃO Em 11 de fevereiro de 2010, faço
estes autos conclusos ao MM. Juiz SubstitutO em exercício na Terceira Vara Judicial desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. VALMIR
MAURICI JÚNIOR. Bel. Sandra Aparecida Favato de Almeida Oficial Maior Matricula nº 316.358-A Proc. 656/08 Vistos. Diante
do acordo entabulado pelas partes e pagamento do débito, com fundamento no artigo 794, I e I do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Considerando o pagamento do débito, os EMBARGOS 276/09 e 1216/08, em apenso,
comportam extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, já que os
embargantes carecem de interesse processual superveniente. Isto posto, JULGO EXTINTOS os EMBARGOS 276/09 e 1216/08,
em apenso, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para que produzam
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Arcarão os executados com custas e despesas
processuais em aberto em todos os processos. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho dos processos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos s EMBARGOS 276/09 e 1216/08, em apenso. P.R.I.C P.P., d.s. VALMIR
MAURICI JÚNIOR Juiz Substituto Data Aos _______ de fevereiro de 2010 recebo os presentes autos do MM. Juiz Substituto,
Valmir Maurici Júnior. Eu,_____________________ Escrevente Técnico Judiciário). PREPARO:778,36 E TAXA DE REMESSA:
25,00 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192 - ADV
ANNIE LISE PRADO OAB/SP 186786 - ADV THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES OAB/SP 219909
417.01.2008.002937-4/000000-000 - nº ordem 751/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JAIC COMERCIO E
IMPORTACAO DE MOTOS LTDA X WELINGTON DIEGO DOS SANTOS SOARES - Fls. 50 - Proc. 751/08 Vistos. Expeçase mandado para penhora de bens que GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO e que não estejam abrigados pela
impenhorabilidade prevista na Lei n. 8009/90, tantos quantos bastem para satisfação do débito, e para que o Oficial de Justiça
proceda à sua avaliação (art. 143, inciso V, do CPC), se para tanto habilitado, lavrando-se o respectivo auto e para que de tais
atos seja intimado, na mesma oportunidade, a(o)(s) executada(o)(s). Caso a penhora recaia sobre imóvel, deverá o Meirinho
intimar também ao cônjuge da penhora, caso o executado casado for (art. 655, IV, § 2º, CPC).Caso o oficial de justiça não
localize bens passíveis de penhora, deverá, imediatamente, relacionar os bens que guarnecem a residência do executado.
Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. P.P., d.s. ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta - ADV ADRIANO
DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 221127 - ADV SERGIO ROBERTO PIRES OAB/SP 245001
417.01.2008.005833-5/000000-000 - nº ordem 1383/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
SA X ALAN CESAR FERREIRA - Fls. 42 - Proc. 1383/08 Vistos. Oficie-se à instituição bancária competente solicitando a
restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão de fls. retro em favor do(a)(s) depositante(s) ou de seu(s) procurador(es).
O(a)(s) depositante(s) deve(m) retirar o ofício em 10 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. P.P., d.s. ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta
- ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO
NEVES COSTA OAB/SP 153447
417.01.2008.005855-8/000000-000 - nº ordem 1395/2008 - Arrolamento - ODAIR JOSE IZEPI X ANTONIO IZEPI E OUTROS
- Fls. 111 - Autos nº 1395/08 Vistos. A Fazenda Estadual concordou com ITCMD recolhido (fls. 82/110). Cumpra-se a sentença
de fls. 64, expedindo-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Paraguaçu Paulista, d.s.
ANDERSON SUZUKI Juiz de Direito - ADV JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA OAB/SP 235849
417.01.2008.007415-6/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Procedimento Sumário - PAULO HONORIO DE PAIVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG
1307/2007, fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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