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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 - Página 2017

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TJSP 20/04/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 696

2017

que deixou de intimar o autor para pericia médica no dia 23/04/10, uma vez que o mesmo nao foi encontrado nos endereços
indicados; o oficial foi informado por vizinhos que o mesmo faleceu há alguns meses - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
131044 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.008165-6/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA JOSE MENEZES - Fls. 28 - Proc. nº 1952/08 VISTOS. Recolha o autor as despesas processuais (01
taxa da OAB) em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, comunique-se ao IPESP. Oficie-se à instituição bancária
competente solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão de fls. retro em favor do(a)(s) depositante(s) ou de
seu(s) procurador(es). O(a)(s) depositante(s) deve(m) retirar o ofício em 10 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem retirada
do ofício, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. P.Pta, d.s. ADRIANA BERTIER
BENEDITO Juíza Substituta - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
417.01.2009.000055-2/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Declaratória (em geral) - APARECIDO ANTONIO FRIZANCO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão do oficial de justiça que deixou
de intimar a testemunha João Batista da Costa, uma vez que o mesmo não reside mais na Chácara Três Barras. - ADV ADEMIR
VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2009.000670-3/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X JOSE APARECIDO DA
CRUZ E OUTROS - Fls. 82 - Proc. 92/09 Vistos. 1.Citem-se os réus para, querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando
no edital a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil. 2.Expeça-se EDITAL de citação, com prazo de 30 dias.
3.Após a elaboração do edital de citação, providencie a serventia à contagem dos caracteres do edital (caracteres com espaços)
e efetue o cálculo dos custos de publicação no DJE, nos termos do Comunicado 62/2009, certificando nos autos. 4.Cumprido
o item 3, intime-se o autor pelo DJE para: 4.1. efetuar o recolhimento dos custos para publicação do edital no DJE, na GUIA
DO FUNDO DE DESPESAS, código 435-9 em 10 dias; 4.2. retirar a cópia do edital para que seja publicado na imprensa local,
no prazo máximo de 15 dias (a contar da data da primeira publicação, pelo menos duas vezes em jornal local, nos termos do
artigo 232, inciso III, do Código de Processo Civil. 4.3.comprovar a primeira publicação do edital na imprensa local. 5.Cumprido
integralmente o item 4 (comprovação do recolhimento dos custos de publicação no DJE e da primeira publicação na imprensa
local), providencie a serventia a remessa do edital ao DJE para que seja veiculado no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos
do artigo 5º do Provimento 1321/07, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CSM nº 1668/2009. Int. P.P., d.s. ADRIANA
BERTIER BENEDITO Juíza Substituta Certifico e dou fé que o edital de fls. 83 possui 1977 caracteres e, para ser publicado no
D.J.E., os autores deverão arcar com o valor de R$237,24 - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299
417.01.2009.001249-4/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Modificação de Guarda - E. F. D. S. E OUTROS X V. S. - Fls. 43.
TERMO DE AUDIÊNCIA: Diante da ausência justificada do patrono, designo nova audiência para o dia 28 de abril de 2010, às
14h20. - ADV AILTON MOREIRA PORTES OAB/SP 128476 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2009.001842-2/000000-000 - nº ordem 264/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G. M. CORDEIRO MECANICA
EPP X LUCIANO MANOEL DA SILVA - Fls. 43 - Proc. 264/09 Vistos. 1.Por ora, considerando que o convênio firmado entre o
Tribunal de Justiça e a Secretaria da Receita Federal não veda a possibilidade das requisições continuarem sendo efetivadas
através de ofício (conforme decidido pelo Juiz Cláudio Augusto Pedrassi - Assessor da Presidência, nos autos do Processo
44/2007-STI) e dada a sobrecarga de funções desta Magistrada, determino: 1.1.OFICIE-SE à Delegacia da Receita Federal
solicitando cópia das TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS da(o)(s) executada(o)(s), mediante o ressarcimento
de eventuais despesas pela(o) exequente. 1.1.2.Instrua-se o ofício com cópia do Comunicado nº 002/09 - STI ou com a
transcrição integral de seu teor. 2.O exequente deve retirar o ofício e comprovar que o encaminhou à D.R.F. em 10 dias, nos
termos do artigo 3º do Provimento nº 293 do CSM. 3.Comprovada a remessa do ofício à DRF, aguarde-se a resposta por 90 dias.
4.Com a resposta, observe a serventia o contido no art. 4º do Provimento 293 do CSM, arquivando-o em pasta própria. Int. P.P.,
d.s. ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816 - ADV
FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI OAB/SP 243903
417.01.2009.002301-8/000000-000 - nº ordem 325/2009 - Arrolamento - UBALDINA BARRETO MENDONCA X JOSE
PEREIRA DE MENDONCA - Fls. 51 - Autos nº 325/09 Vistos. A Fazenda do Estado concordou com o ITCMD recolhido (fls.
35/50). Cumpra-se a sentença de fls. 28, expedindo-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. Paraguaçu Paulista, d.s. ANDERSON SUZUKI Juiz de Direito - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2009.002564-7/000000-000 - nº ordem 364/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL CC
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X SILVIO FRANCO DE
LIMA - Fls. 85 - Proc. 364/09 Vistos. Considerando que o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Receita
Federal não veda a possibilidade das requisições continuarem sendo efetivadas através de ofício (conforme decidido pelo Juiz
Cláudio Augusto Pedrassi - Assessor da Presidência, nos autos do Processo 44/2007-STI) e dada a sobrecarga de funções
deste Magistrado, oficie-se à Delegacia da Receita Federal solicitando que informe o endereço do réu constante da declaração
de rendimentos do último exercício, mediante o ressarcimento de eventuais despesas pelo autor. Instrua-se o ofício com cópia
do Comunicado nº 002/09 - STI ou com a transcrição integral de seu teor. O ofício deve ser entregue ao autor para que ele
mesmo o encaminhe à D.R.F., nos termos do artigo 3º do Provimento nº293 do CSM. A seguir, aguarde-se a resposta por 90
dias. Com a resposta, diga o autor. Int. P.P., d.s. ADRIANA BERTIER BENEDITO Juíza Substituta - ADV RENATO BUENO DE
MELLO OAB/SP 213299
417.01.2010.000968-3/000000-000 - nº ordem 210/2010 - (apensado ao processo 417.01.2009.006468-5/000000-000 - nº
ordem 896/2009) - Notificação, Protesto e Interpelação - G J FRANCESCHETTI JUNIOR ME X MARIA JOSE ARF - Fls. 40 Vistos. 1- O artigo 232 do CPC elenca os requisitos para a citação editalícia . 2. O CPC não dispõe sobre a intimação por edital,
de modo que, só resta aplicar, por analogia , o disposto nos artigos 231 a 233 do CPC. 2.1. Para garantir ampla publicidade
ao protesto e evitar futura alegação de cerceamento , observando que não será averbado o protesto no Registro de Imóveis ,
deve-se publicar o edital no D.J.E. e no jornal local . Expeça-se EDITAL de intimação , com prazo de 30 dias, nos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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