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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 1426

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TJSP 23/04/2010 - Pág. 1426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

1426

acordo. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2008.017861-4/000000-000 - nº ordem 5723/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOVITA BATISTA DE OLIVEIRA
X KELLEN DAYANE DA SILVA - Para o(a) autor(a) manifestar face a realização de leilão negativo (sem arrematantes) - ADV
LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV
LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2008.018009-3/000000-000 - nº ordem 5757/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA JOSÉ
ZANCO PEDRINI X BANCO NOSSA CAIXA S A - Vistos. Com efeito, a impugnação do banco-réu carece de razão, vejamos:
Considerando-se que a divergência quanto ao valor a ser pago limita-se à multa do art. 475-J, do CPC, desnecessária a avaliação
técnica contábil, pois a referida multa é devida. Nesse sentido: “a intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia
certa consuma-se mediante publicação , pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal. Desnecessária
a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida,
pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em
quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10% (STJ-RJ 359/117: 3ª T., REsp 954.859)”. Expeça-se
guia de levantamento em favor do autor, no valor de R$18.092,28. Intimem-se e, após, arquivem-se. - ADV SIMONE PEDRINI
CAMARGO OAB/SP 168971 - ADV CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO OAB/SP 166971 - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2008.018015-6/000000-000 - nº ordem 5762/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DANIEL DOS SANTOS
MECÂNICA ME X AVELINO VENANCIO PALHARES - Para informar ao autor de que foi expedido mandado de remoção de bens
estando o mesmo em carga com o oficial Richard, devendo o mesmo entrar em contato com o oficial para dar condições da
remoção. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2008.018062-6/000000-000 - nº ordem 5772/2008 - Reparação de Danos (em geral) - NEOCID CARLOS MACHADO
X BANCO BRADESCO S A - Vistos. A impugnação apresentada pelo executado não merece acolhimento, visto que foi
protocolizada após o decurso do prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º), que são contados a partir da intimação para pagamento (fls.
97/100). Portanto, ante a intempestividade da impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exeqüente, razão pela qual
não há que se falar em levantamento indevido do valor depositado. Arquivem-se. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI OAB/
SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/SP 134242
- ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
362.01.2008.018127-0/000000-000 - nº ordem 5819/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIANO RICARDO ROSA
X NEUZA AUGUSTA ALVES BERNARDES - Para o(a) autor(a) manifestar, face a certidão do oficial que informou que o(a)
executado(a) mudou-sa. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP
159104
362.01.2008.018203-6/000000-000 - nº ordem 5827/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANA APARECIDA FARIA
DOS SANTOS X LETÍCIA FERNANDA DOS SANTOS - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15(quinze) dias, face a
realização de penhora on-line, sem o bloqueio de valores. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.018286-3/000000-000 - nº ordem 5854/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CARLOS MARTINI X BANCO NOSSA CAIXA - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV FANDES
FAGUNDES OAB/SP 103967 - ADV MAGALI APARECIDA COLLA OAB/SP 161151 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/
SP 121185 - ADV EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246
362.01.2008.018351-3/000000-000 - nº ordem 5858/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ENEDINA MENEGUEL
MARQUESI E OUTROS X BANCO ITAÚ S A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO
ROBERTO SANDY OAB/SP 181849 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.018357-0/000000-000 - nº ordem 5862/2008 - Reparação de Danos (em geral) - RAPHAELLA CAPITONI
MASCARINI X BANCO ITAÚ S A - Para o autor se manifestar face a petição e guia de depósito judicial para garantia do
juízo apresentadas pelo banco requerido. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247 - ADV WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.018408-9/000000-000 - nº ordem 5872/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A G DE
OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X ALCIMAR DE OLIVEIRA SOUZA - Sentença proferida nos autos: Vistos,
etc.O credor pode desistir a qualquer momento da execução, conforme dispõe o artigo 569, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Expeça-se certidão de débito.Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os
autos.P.R.I. - E PARA RETIRAR CERTDIÃO DE DÍVIDA. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.018448-3/000000-000 - nº ordem 5893/2008 - Condenação em Dinheiro - BRUNO RIBEIRO DE PAIVA ME
X LUCIANO GALVÃO DE OLIVEIRA - Sentença proferida nos autos: Vistos, etc.O credor pode desistir a qualquer momento
da execução, conforme dispõe o artigo 569, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de débito.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.P.R.I. - E PARA RETIRAR CERTDIÃO DE
DÍVIDA. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2008.018492-5/000000-000 - nº ordem 5936/2008 - Reparação de Danos (em geral) - CRISTINA ALVES NICANOR X
BANCO ITAÚ S A - 1- Expeça-se guia de levantamento, com base no artigo 475-0, § 2º , inciso I do CPC. 2- Intime-se o banco
requerido em relação ao pedido de fls. 202/203. Int. PARA O(A) AUTOR(A) RETIRAR GUIA. - ADV NAIR APARECIDA CORREIA
OAB/SP 116861 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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