Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 1427

  1. Página inicial  > 
« 1427 »
TJSP 23/04/2010 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

1427

362.01.2008.018521-1/000000-000 - nº ordem 5940/2008 - Reparação de Danos (em geral) - REGINALDO ARRUDA E
OUTROS X BANCO ITAÚ S A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não foi concedido efeito suspensivo,
intime-se para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC, sob pena de penhora. Int. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM
OAB/SP 103247 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
362.01.2008.018576-3/000000-000 - nº ordem 5958/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDSON FAZOLI ME X KATRINA
APARECIDA DE MORAES - Para o(a) autor(a) manifestar face ao decurso do prazo sem a apresentação do(s) bem(ns) pelo
executado(a), mesmo com a aplicação da multa de 20%. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.018628-5/000000-000 - nº ordem 5976/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ONETE
ESTROCIA DO VALE X BANCO UNIBANCO S A - Para o(a) autor(a) APRESENTAR CONTRARRAZÕES ao recurso apresentado
pelo(a) requerido(a). - ADV JOSE GERALDO MARTINS OAB/SP 126442 - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048 - ADV
EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
362.01.2008.018631-0/000000-000 - nº ordem 5978/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ANDRÉIA ANTONIA MACHADO
X UNIBANCO S A - 1- A decisão fica mantida por seus fundamentos. 2- Como não foi concedido efeito suspensivo, intime-se
para pagamento, na forma do artigo 475-J do CPC, sob pena de penhora. Int. - ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP
103247 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029 - ADV
MARCIO DE ALMEIDA OAB/SP 207213
362.01.2008.018789-4/000000-000 - nº ordem 6042/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EMERSON
VALDOMIRO GASPAROTTO ME X JONH EVERALDO EVERTE - Para o(a) autor(a) manifestar, face a certidão do oficial que
informou que o(a) executado(a) mudou-sa. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/
SP 210325
362.01.2008.018803-3/000000-000 - nº ordem 6052/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA DE LOURDES DALTIO
RICETO X BANCO NOSSA CAIXA S A - Vistos. A impugnação apresentada pelo executado não merece acolhimento, visto que
foi protocolizada após o decurso do prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º), que são contados a partir da intimação para pagamento
(fls. 108). Portanto, ante a intempestividade da impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exeqüente, razão pela
qual não há que se falar em levantamento indevido do valor depositado. Arquivem-se. Int. - ADV JOAO ANTONIO BRUNIALTI
OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI OAB/
SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV
EDUARDO VISCHI ZULIANI OAB/SP 225246 - ADV RICARDO RODRIGUES MARTINS OAB/SP 243063
362.01.2008.018849-4/000000-000 - nº ordem 6058/2008 - Reparação de Danos (em geral) - ADENIL FRANÇOSO
MACHADO X BANCO BRADESCO S A - Façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO ANTONIO
BRUNIALTI OAB/SP 96266 - ADV ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI OAB/SP 114482 - ADV CARLOS EDUARDO URBINI
OAB/SP 134242 - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP
126070 - ADV FABRICIA RIBOLDI VIEIRA OAB/SP 237522
362.01.2008.018886-0/000000-000 - nº ordem 6062/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIONISIO
POSSATO X BANCO BRADESCO S A - Vistos. Com efeito, o recurso não deve ser admitido. Vejamos. Nesse sentido, as
teses ventiladas pelo banco-recorrente já foram amplamente superadas pela Jurisprudência do Egrégio Colégio Recursal da
7ª Circunscrição Judiciária, devendo-se aplicar a regra contida no art. 518, § 1º, do CPC (veja-se o teor dos enunciados de
nº 01, nº 02, nº 03, nº 04, nº 05). Confira-se a redação da norma, cuja origem repousa na necessidade de fortalecimento da
jurisprudência, entendida como fator de segurança e de estabilidade nas relações sociais, em especial, no consumo: “o juiz não
receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou
do Supremo Tribunal Federal”. Ainda, digna de menção é a nota atualíssima constante da obra do saudoso mestre Theotonio
Negrão, in verbis: “Art. 42: 5. O juiz não fica alheio ao processamento do recurso. Ele deve intervir: a) para não recebê-lo (‘O juiz
não receberá o recurso inominado quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Colégio Recursal ou de Tribunal
Superior, nos termos do art. 518, § 1º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.276, de 7/2/2006 - Enunciado n.
8 do I Encontro JECSP, Bol. AASP 2.554); b) para deliberar acerca do cabimento ou tempestividade do recurso, se a secretaria
tiver dúvida; c) se o recorrente pleitear que seja recebido no efeito suspensivo (v. art. 43)” . Vale destacar, ainda, que o benfazejo
enunciado nº 102 do FONAJE estabeleceu, em consonância com os princípios da celeridade e da informalidade, que norteiam a
aplicação da Lei nº 9.099/95, que: “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento
a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante
das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (aprovado
no XIX Encontro - Aracaju/SE)”. De fato, não faria sentido algum não se admitir a extensão da norma contida no Código de
Processo Civil para o âmbito dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, mesmo porque a interposição de recursos
especiais ou extraordinários, dificilmente, afigura-se como razoável neste microssistema. Por outro lado, como é cediço, o
juízo de admissibilidade de um recurso pode, e deve, ser feito pelo magistrado de primeiro grau, ou pelo relator, em segunda
instância, razão pela qual a regra contida no aludido enunciado deve ser compreendida e aplicada, também, pelo próprio juiz
sentenciante. Em resumo, caso a prerrogativa seja reservada ao relator, haverá um trâmite burocrático desnecessário, com
o prestígio da morosidade e do cunho protelatório dos recursos repetitivos, o que não se pode aceitar no rito sumaríssimo,
sob pena de desvirtuamento da norma e perda da credibilidade. Por derradeiro, em relação à possível violação de princípios
processuais, vale transcrever a seguinte lição: “a esse propósito, vem bem a calhar lição de Cândido R. Dinamarco, ao comentar
as garantias constitucionais do processo civil: quando para a efetividade e a necessária tempestividade da atividade jurisdicional
for necessário infringir mediante simples arranhões algum desses princípios (contraditório, devido processo legal, ampla defesa,
etc.), ou interpretá-los sem os radicalismos estagnários de uma leitura tradicionalista e conservadora, que isso seja feito porque
assim caminha a História das instituições e assim convém à boa ordem jurídica e aos objetivos de justa pacificação pelas vias
do processo” . Portanto, não se conhece do recurso interposto (art. 518, §1º, CPC). Pela sucumbência, condena-se o recorrente
ao pagamento das despesas processuais, inclusive, custas e honorários advocatícios, que devem ser fixados em 20% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo