TJSP 23/04/2010 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
2005
a existência de resíduos, bem como cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA
FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458
434.01.2010.001142-4/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - VERA LÚCIA REIS FLORENTINO OTUKA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 49 - Para
apreciação do pedido de AJG, em 10 dias junte o requente cópia do comprovante de seus rendimentos e/ou das duas últimas
declarações do Imposto de Renda mesmo que se declare isento. Caso não, recolha as custas devidas ao Estado, taxa da CPA e
despesas necessárias com a citação. No mesmo prazo, apresente cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. - ADV
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458 - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
434.01.2010.001143-7/000000-000 - nº ordem 509/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EDGARD AJAX DOS REIS FILHO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 29 - Defiro ao
requerente os benefícios da AJG, anotando-se. Em 10 dias comprove o autor a existência da mencionada conta, no período em
que pretende seja reconhecida a existência de resíduos, bem como cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. - ADV
KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458
434.01.2010.001144-0/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EDGARD AJAX DOS REIS NETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 30 - Em 10
dias, providencie o autor: 1- esclarecimento quanto ao genitor que a rigor deverá figurar no pólo ativo da ação, com o devido
aditamento, se for o caso; 2- juntada de cópia do comprovante de seus rendimentos ou das duas últimas declarações do Imposto
de Renda para se aferir sobre o pedido de assistência judiciária. Caso não, recolha as custas devidas ao Estado, taxa da CPA
e despesas com a citação; 3- comprovante da existência da mencionada conta corrente no período em que pretende seja
reconhecida a existência de resíduos, bem como cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. Cumpra. - ADV KEDSON
ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458 - ADV SONIA COIMBRA OAB/SP
85931 - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458
434.01.2010.001145-2/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EDGARD AJAX DOS REIS NETO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 30 - Em 10
dias, providencie o autor: 1- esclarecimento quanto a genitora que a rigor deverá figurar no pólo ativo da ação, com o devido
aditamento, se for o caso; 2- juntada de cópia do comprovante de seus rendimentos ou das duas últimas declarações do Imposto
de Renda para se aferir sobre o pedido de assistência judiciária. Caso não, recolha as custas devidas ao Estado, taxa da CPA
e despesas com a citação; 3- comprovante da existência da mencionada conta corrente no período em que pretende seja
reconhecida a existência de resíduos, bem como cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. Cumpra. - ADV KEDSON
ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458 - ADV KEDSON ROGER DA
SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dr. LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 434.01.2009.003173-0/000000-000 - Controle nº.: 472/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOEDER
FERNANDO INCANI SOARES - Fls.: - Foi designado o dia 18/05/2010, às 15:20 horas para inquirição de testemunha de
acusação no Juízo da Comarca de Cravinhos SP (carta precatória- 1878/2010) - Advogados: CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP nº.:100223;
Processo nº.: 434.01.2008.002874-1/000000-000 - Controle nº.: 3/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GEOVANE ADRIANO
DA LUZ - Fls.: - 1. Cuida-se de recurso - interposto nos autos contra a decisão de pronúncia. 2. Reexaminando a decisão,
concluo que não comporta modificação, permanecendo inalterados os fundamentos dela constantes, na medida em que persiste
a comprovação da materialidade e da autoria do crime capitulado. Caberá ao Egrégio Conselho de Sentença a valoração das
provas, na medida em que a decisão de pronúncia encerra apenas mero juízo de admissibilidade da acusação;3. Desta forma,
respeitado o entendimento em contrário da Egrégia Superior Instância, mantenho a decisão de fls.353/355, determinando-se
a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens (artigo 583, inciso II, do Código
de Processo Penal) . - Advogados: CLEBER FREITAS DOS REIS - OAB/SP nº.:134551; ELAINE CRISTINA SILVA DE SOUZA OAB/SP nº.:219524; THEREZA DA SILVA MOREIRA RICI - OAB/SP nº.:72424;
Infância e Juventude
Cartório da Infância e Juventude de Pedregulho
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
434.01.2009.003262-9/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Outros Feitos não especificados - Guarda Provisória cc. Adoção
- S. A. D. L. C. E OUTROS - Fls. 49/51 - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a S.A.L.C. e N.W.C. a
adoção de Y.S. A adotanda passa a se chamar Y.L.C., assumindo a ascendência materna e paterna dos requerentes (vide fls.
06). Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para inscrição desta sentença no Serviço de Registro Civil, consignandose no assento de nascimento do menor a sua nova filiação e ascendência paterna e materna. Cumpra-se, no mais, o disposto no
artigo 47 do Estatuto da Criança e Adolescente. PRIC - ADV ELISA RIBEIRO FRANKLIN ALMEIDA OAB/SP 114396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º