TJSP 23/04/2010 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
2004
LUDINDO - Aguardando Retirada de Ofício, comprovando o encaminhamento em 05 dias - ADV LUCIO CAPARELLI SILVEIRA
OAB/SP 46685 - ADV RUBERVAL DE PAULA COSTA OAB/SP 62873
434.01.2010.000790-9/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Execução de Alimentos - K. L. R. S. X C. G. D. S. - Fica a parte
autora intimada a manifestar-se em vista da justificativa do requerido. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2010.000901-8/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Execução de Alimentos - E. S. F. X E. L. F. - Fica a parte autora
intimada a manifestar-se em vista da justificativa do réu. - ADV PAULA TEIXEIRA GONÇALVES OAB/SP 260280
434.01.2010.000976-7/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Alvará - CELSO RENATO MORAES E OUTROS X EDNA MARIA
COMODARO MORAIS - Aguardando Retirada do alvará - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2010.001090-2/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Separação Consensual - T. A. P. A. E OUTROS - Aguardando
Providências quanto ao recolhimento da guia e apresenteção de cópias para expedição da carta de sentença - ADV CLEBER
FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
434.01.2010.001097-1/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. B. C. X A. H. C. - Fls.
9 - Intime a Advogada para assinatura na peça inicial. Defiro a assistência judiciária gratuita, anotando-se. Fixo em R$ 170,00,
os alimentos provisórios, devidos desde a citação, intimando-se o alimentante para depósito em Juízo. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de junho p.f., às 14:00 horas, expedindo-se o necessário para citação da
parte ré, com advertências de estilo, intimando-se o adverso. Fica(m) o(s) autor(es) advertido(s) de que o não comparecimento
implicará no arquivamento do processo, e o requerido em confissão e revelia. Poderá o requerido, caso queira, se fazer
acompanhar de advogado, para oferecimento de defesa, em audiência, se infrutífera a conciliação. Às partes é facultado até 03
(três) no máximo a cada uma e independente de depósito de rol. Em caso diverso, deverá o rol ser ofertado em tempo hábil, sob
pena de preclusão. Ciência ao MP. Expeça-se mandado. - ADV MARIA MARICE CALEIRO DE FREITAS OAB/SP 51909
434.01.2010.001104-5/000000-000 - nº ordem 489/2010 - Declaratória (em geral) - AUGUSTA GIOLO MAMEDE X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 80 - Vistos. 1. Defiro à autora o benefício da AJG, anotando-se. 2. O processo cautelar n° 1303/2008
deve ser apensado a este. Proceda a Serventia. 3. O fato negativo não pode ser provado. Assim, antecipo a tutela e o faço para
suspender a negativação do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, desde que referente à dívida de R$ 738,59.
Oficie-se. 4. Cite-se. Int. Pedregulho, 20 de abril de 2010. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV DIRCEU
POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2010.001117-7/000000-000 - nº ordem 490/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. R. D. S. X R. D. S.
S. - Fls. 17 - Defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 07 de junho
p.f., às 15:15 horas, expedindo-se o necessário para a intimação da parte autora, citação e intimação da parte requerida. Conste
à parte ré que caso não haja possibilidade de conciliação na data designada passará a fluir a partir daí o prazo para oferecimento
de contestação, caso queira, prazo esse de 15 (quinze) dias. - ADV DANIELA MARIA POLO REIS OAB/SP 135284
434.01.2010.001130-5/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Precatória (em geral) - LIOSÍPIO PORFÍRIO FERREIRA X INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 19 - Para cumprimento do ato deprecado, oficie ao Setor de Assistência
Social do Município de Rifaina, encaminhando cópias dos autos para realização de estudo sócio-econômico na residência
do requerente. Conste do ofício que deverá a Senhora Assistente Social qualificar ao máximo todos os integrantes do núcleo
familiar (nome/CPF/RG/rendimentos). Expeça-se e encaminhe-se o ofício com “AR”, com prazo de 20 dias para atendimento.
Com a realização do estudo, retornem à origem com nossas homenagens. Oficie-se informando. - ADV EDUARDO COVAS
PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 190637 - ADV FABIANA MARIA GARCIA NASCIMENTO TELES OAB/SP 185637 - ADV RONIZE
FLAVIANA DINIZ TELES BIANCHINI OAB/SP 213987 - ADV JÉSSICA DA SILVA MEDEIROS OAB/SP 200847
434.01.2010.001134-6/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA HENRIQUE PAULO BARBOSA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 22 - Para apreciação do pedido de AJG, em
10 dias junte o requente cópia do comprovante de seus rendimentos e/ou das duas últimas declarações do Imposto de Renda
mesmo que se declare isento. Caso não, recolha as custas devidas ao Estado, taxa da CPA e despesas necessárias com a
citação. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
434.01.2010.001137-4/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - BANCO ITAUCARD S/A
X DEOCLECIO VOLNEI JOAQUIM - Fls. 20 - Entre as partes vigora contrato de arrendamento mercantil pelo qual o arrendador
confere ao arrendatário a posse direta sobre o bem arrendado. A contraprestação é o pagamento do valor mensal ao arrendador.
Segundo notificação carreada aos autos a parte arrendatária não vem cumprindo com sua obrigação de pagamento, daí porque
é lícita a rescisão do contrato, tornando injusta a posse sobre o bem. Ante ao exposto, defiro a liminar e faço isto para reintegrar
a autora na posse do veículo descrito na exordial. Expeça-se mandado de reintegração de posse. No cumprimento do mandado,
cite-se a parte requerida com as advertências legais. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
434.01.2010.001140-9/000000-000 - nº ordem 506/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - MARA PUCCI REIS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 33 - Defiro ao requerente os benefícios
da AJG, anotando-se. Em 10 dias comprove o autor a existência da mencionada conta, no período em que pretende seja
reconhecida a existência de resíduos, bem como cálculo do valor que entende ser devido pela parte ré. - ADV KEDSON ROGER
DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV VEREDIANA TOMAZINI OAB/SP 298458
434.01.2010.001141-1/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ALEX PUCCI REIS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 31 - Para apreciação do pedido de
AJG, em 10 dias junte o requente cópia do comprovante de seus rendimentos e/ou das duas últimas declarações do Imposto de
Renda mesmo que se declare isento. Caso não, recolha as custas devidas ao Estado, taxa da CPA e despesas necessárias com
a citação. No mesmo prazo, comprove o autor a existência da mencionada conta, no período em que pretende seja reconhecida
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