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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010 - Página 2007

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TJSP 23/04/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 698

2007

horas extras e eventuais verbas rescisórias, ou 1/3 (um terço) salário mínimo, caso encontre-se desempregado. O pagamento
deverá ser feito diretamente à representante legal da requerente, mensalmente e a partir da citação. 4- Cite-se e intime-se o
réu, bem como intime-se a representante legal do(a)(s) autor(a) (es), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados, importando a ausência da representante da requerente em extinção e arquivamento do processo e a do réu
em confissão e revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia
segue anexa (art. 285, CPC). Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo
da designação de audiência de instrução e julgamento. 5- Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. 6- Oficie-se
a empregadora para que informe os rendimentos do requerido, nos últimos 03 (três) meses, no prazo de 05 (cinco) dias, caso
tenha sido requerido. 7- Eventuais ofícios para abertura de conta bancária e desconto em folha de pagamento será deferido
quando da fixação dos alimentos definitivos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. CITE-SE O REQUERIDO PELO CORREIO. Int. (Requerente apresentar com urgência, endereço completo do
requerido para citação via correio - ausência de nº da residência). - ADV MARIA SOLANGE DUO OAB/SP 102542
MM. Juíza de Direito Dra. Juliana França Bassetto Diniz Junqueira
Processo nº 040/2008 – Adoção cc Destituição de Pátrio Poder – R.P.N.C x J.A.L. – Despacho de fl. 169: “Vistos. Aceito
a justificativa apresentada e redesigno a audiência para o dia 05 de maio de 2010, às 16:30 horas. Dê-se baixa na pauta de
audiências. Int”. ADV. ADVS. MAITÊ PAULELLA ALEXANDRE 228.824
Processo nº 040/2008 – Adoção cc Destituição de Pátrio Poder – R.P.N.C x J.A.L. – requerente manifestar sobre certidão de
fl. 170vº (...haver me dirigido à Rua João Niero, 701, fundos, não localizando o Sr. Adriano Andrade Santos, sendo seu paradeiro
desconhecido no local...). ADVS. MAITÊ PAULELLA ALEXANDRE 228.824

Criminal
M. Juiza Roseli José Fernandes
Processo nº.: 435.01.2009.000539-0/000000-000 - Controle nº.: 20/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL HENRIQUE
VIGATO - Fls.: 112 a 115 - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar
DANIEL HENRIQUE VIGATO, R.G. nº 26.395.601, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 4 meses de
detenção, em regime inicial aberto, com a substituição acima. O acusado poderá recorrer desta decisão em liberdade pela própria
pena aplicada. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, após o trânsito em julgado desta decisão. R.P.I. - Advogados: ANA
CAROLINA PAIE DA FONTE - OAB/SP nº.:264340;
Processo nº.: 435.01.2006.004426-1/000000-000 - Controle nº.: 403/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS BAPTISTA
ALVES - Fls.: 264 a 264 - Intimação da defensora acerca do despacho de fls. 264: Vistos em correição. Homologo o cálculo de
multa elaborado às fls. 262, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o réu para pagamento da multa. Int. Advogados: ADRIANA KINGESKI - OAB/SP nº.:246923;
Processo nº.: 435.01.2005.004268-4/000000-000 - Controle nº.: 191/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
HENRIQUE DE SÁ e outro - Fls.: 244 a 244 - (intimação do defensor do réu acerca do ofício de fls. 244 oriundo da Comarca 2ª
vara Criminal de Bragança Paulista informando que foi designado audiência oitiva de testemunha acusação Altair Mazolini para
o dia 07/06/2010, às 14:10 hs.) - Advogados: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - OAB/SP nº.:254579;
Processo nº.: 435.01.2007.001104-7/000000-000 - Controle nº.: 136/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS HENRIQUE
DE SÁ - Fls.: 126 a 126 - Vistos. Não tendo o acusado argüido preliminares, como excludente de ilicitude, culpabilidade,
tipicidade ou punibilidade, não configurando portanto, qualquer hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP,
é imperioso a designação de audiência de instrução e julgamento para uma adequada solução do caso. Designo o dia 13 de
Maio de 2010, às 14:45 horas para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o réu será interrogado. Intime-se o
réu. Intimem-se e/ou requisitem as testemunhas arroladas pela acusação. No mais, ante o ofício juntado às fls. 119, concedo
ao acusado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. e ciência ao Ministério Público. Pedreira, 08.04.2010. - Advogados:
HELDER ANGELO VIEIRA - OAB/SP nº.:202445;
Processo nº.: 435.01.2006.002869-1/000000-000 - Controle nº.: 2/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IGOR DA SILVA
LOURENÇO - Fls.: 528 a 528 - Oportunamente, cumpra-se o determinado às fls. 522. Arbitro os honorários advocatícios em
100% da tabela PGE/OAB, expedindo-se a certidão. Int. - Advogados: RUBENS MORAL QUEIROZ - OAB/SP nº.:32479;
Processo nº.: 435.01.2010.000935-6/000000-000 - Controle nº.: 41/2010 - Partes: Justiça Pública X LUIZ EUGÊNIO DE
OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR - Fls.: 26 a 26 - ( Intimação do defensor nomeado Dr. Ricardo Amaral Siqueira de que foi nomeado
nos autos da precatória, para tomar ciência e de que encontra-se designado audiência aos 13/03/2010, às 14:30 hs, sendo que
caso o réu constitua defensor será dispensado a presença do profissional) - Advogados: RICARDO AMARAL SIQUEIRA - OAB/
SP nº.:254579;

2ª Vara
M. Juiza Roseli José Fernandes
Processo nº.: 435.01.2009.001625-6/000000-000 - Controle nº.: 172/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO ANTONIO
DE MATOS - Fls.: 68 a 69 - Intimação do defensor do réu acerca da decisão de fls. 68/69 a saber: Vistos. A Defesa requereu
a instauração de incidente de insanidade mental do acusado PEDRO ANTONIO DE MATOS (fls. 63/64). O representante do
Ministério Público opinou pelo indeferimento. Da análise do depoimento do acusado (fls 05), verifica-se que o fato do acusado
usar a expressão “momento de loucura”, por si só não caracteriza suposta dúvida sobre a sua sanidade mental. É sabido, como
têm proclamado a doutrina e a jurisprudência, que não se defere a instauração de incidente de insanidade mental se não houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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