TJSP 23/04/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
2008
prova a sugerir efetiva dúvida acerca da capacidade do agente, ao tempo do fato, de entender o caráter ilícito do fato e de
determinar-se de acordo com tal entendimento. Assim, INDEFEIRO o pedido de instauração de insanidade mental. Não tendo
o acusado trazido em sua defesa preliminar a existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato ou sua culpabilidade
ou, que o fato narrado não constituiu crime ou, que esteja extinta sua punibilidade, não estando, portando, configurada qualquer
hipótese de absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP, exsurge dos autos a necessidade de audiência de instrução e
julgamento para uma adequada solução do caso, motivo pelo qual determino o prosseguimento do feito, consoante o artigo 399
e seguintes do CPP. Designo o dia 13 de maio de 2010, às 15:30 horas para audiência de instrução e julgamento, ocasião em
que o réu será interrogado. Intime-se o réu. Intimem-se e/ou requisitem as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa,
se arroladas. No mais, ante o ofício juntado às fls. 60, concedo ao acusado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. Advogados: RUBENS FORCATO - OAB/SP nº.:170427;
Processo nº.: 435.01.2009.000174-3/000000-000 - Controle nº.: 18/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN DOUGLAS
VICENTE - Fls.: - VISTOS.Da atenta análise dos autos verifico que, foi prolatada sentença às fls. 186/195. Contudo, sob a
alegação de nulidade processual foi concedida ordem de Habeas Corpus para determinar a restituição do prazo para a defesa
apresentar defesa preliminar, com a repetição de todos os atos processuais praticados a partir da nomeação do defensor.Os
atos foram repetidos e a instrução foi novamente concluída pela Magistrada Titular (fls. 295/307). Considerando a redação
no artigo 399, §2º do Código de Processo Penal, com alteração trazida pela Lei 11.719/2008, que introduziu o “Princípio da
Identidade Física do Juiz” ao processo penal e para evitar que novamente se alegue nulidade processual, o que atentaria contra
os princípios da celeridade e economia processual e, por conseqüência, contra o direito liberdade do réu, que ainda se encontra
preso, deixo de proferir decisão.Assim, para que futuramente não se alegue qualquer nulidade, encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz Titular, Magistrado que presidiu a instrução.Int. - Advogados: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN - OAB/SP nº.:52283;
Processo nº.: 435.01.2009.002848-6/000000-000 - Controle nº.: 263/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ ROBERTO
BOZI - Fls.: 159 a 159 - ( Intimação do defensor nomeado Dr. Hermenegildo Donizeti de Oliveira Cappatti de que foi nomeado
nos autos e para tomar ciência de todo o processado, bem como para apresentar defesa Preliminar, nos termos do artigo
396, § 2º do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhando os ulteriores atos processuais) - Advogados: HERMENEGILDO
DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI - OAB/SP nº.:260756;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (22/04/10)
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZAS: IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ROSELI JOSE FERNANDES
435.01.2007.001774-0/000000-000 - nº ordem 640/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - EDUARDO
FRAZATTO X BANCO ITAÚ SA - Fls. 285 - Fls. 256/283: Ciência às partes. Int. (manifestação do contador) Pedreira, 12 de abril
de 2010. ROSELI JOSÉ FERNANDES Juíza Substituta - ADV DIMAS FERRI CORAÇA JUNIOR OAB/SP 200418 - ADV MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV NILSON GILBERTO GALLO OAB/SP 113950 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
435.01.2007.004648-1/000000-000 - nº ordem 1711/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - EUGÊNIO
BROGLIO NETTO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 107 - Fls. 104/106: Indefiro a suspensão do processo, uma vez que a ação
coletiva não impede a ação individual que tramita em 1ª instância. Prossiga-se. Int. Pedreira, 09 de abril de 2010. IOHANA
FRIZZARINI EXPOSITO Juíza de Direito - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV CASSIO
MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444
435.01.2009.001501-3/000000-000 - nº ordem 360/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - ANTONIO SEIUNAS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 171 - VISTOS. A impugnação ao cálculo deve ser rejeitada. Inadmissível a tese do bancoimpugnante de excesso de execução, sob o fundamento de que não é devida a correção monetária na conta poupança nº
8.154.192-2, Plano Collor I, pois se encontrava zero o saldo em maio de 1990. Isto porque, tal matéria tem cunho de mérito
do direito material e sobrevindo à sentença (cf. fls. 81/88) não se discute na fase de cumprimento da obrigação. Verificando o
cálculo apresentado pelo impugnado com a inicial (cf. fls. 11) constata-se que partiu corretamente do saldo em abril, no importe
de Cr$2.791,41, constante do extrato de fls. 21, para a atualização da correção monetária do período aquisitivo referente
ao índice de 44,80%, não corrigido à época devida, acolhido pela r. sentença (fls. 81/88). Nota-se que juros contratuais, ou
compensatório ou, ainda, remuneratórios foram acolhidos à base de 0,5% ao mês, capitalizados desde a data do evento até o
efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora, em 1% ao mês, a partir da citação (data: 21.07.2009 fls. 87). Igualmente, o
impugnado apresentou cálculo na fase de execução judicial (cf. fls. 139), o qual se encontra em consonância com os ditames
da r. sentença de fls. 81/88. Do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, em consequência, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pelo impugnado (fls. 139) para que surta seus efeitos legais. Int. Pedreira, 14 de abril de 2010. ROSELI JOSÉ FERNANDES
Juíza Substituta - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA OAB/SP 90393 - ADV RAFAEL NIERO
CELOTTO OAB/SP 267736
435.01.2009.002475-0/000000-000 - nº ordem 600/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CAROLINA PAIÉ DA
FONTE X RICARDO DONIZETE DOS SANTOS - Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, devendo apresentar o atual
endereço do executado, visto que o mesmo mudou-se do endereço indicado, sob pena de extinção e destruição dos autos. ADV VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA OAB/SP 288895
435.01.2009.002590-9/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - R A UNIÃO
- MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME X COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MARCHIORI LTDA ME - Fls. 74 - Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 24 de maio de 2010, às 9:35 horas. Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa de
sua representante legal (cf. fls. 73) para comparecer à audiência designada acompanhado de advogado, se desejar, devendo
apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário.
Intime-a, ainda, que a ausência ou não apresentação de contestação importará em revelia. Intime-se o representante legal da
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